DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar,
hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de
Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os
quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que
a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados
ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros
(por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes
elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma
de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível
(incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatt-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
Economia de Combustível e Emissões na Fase de Uso
Resumo do Tópico
Muitos dos produtos do setor de Máquinas e Bens Industriais são alimentados por combustíveis fósseis e liberam gases de efeito estufa (GEE) e outras emissões atmosféricas
durante a utilização. As preferências dos clientes por uma melhor economia de combustível, combinadas com regulamentos que restringem as emissões, estão aumentando a demanda por
produtos com eficiência energética e baixas emissões no setor. Dessa forma, as entidades que desenvolvem produtos com essas características podem conquistar uma participação de
mercado crescente, reduzir o risco regulatório e melhorar o valor da marca.
Métricas
RT-IG-410a.1. Eficiência de combustível da frota ponderada pelas vendas para veículos médios e pesados
1 A entidade deverá divulgar sua eficiência de combustível da frota ponderada pelas vendas para veículos médios e pesados.
1.1 Eficiência de combustível da frota é definida como a economia média de combustível de seus veículos comerciais médios e pesados, ponderada pelo número de cada venda
durante o período de relatório e medida em litros por 100 toneladas-quilômetros.
1.2 O escopo da divulgação inclui tratores combinados (comumente conhecidos como carretas ou caminhões), picapes e vans pesadas e veículos vocacionais.
1.3 O escopo da divulgação inclui veículos da frota com peso mínimo de 3,5 toneladas métricas ou 8.500 libras.
1.4 Se as médias da frota forem calculadas por ano do modelo para fins regulatórios, a entidade deverá utilizar esses dados de desempenho.
1.5 Na ausência de orientação regulatória sobre o cálculo da média da frota, a entidade deverá calcular o desempenho com base na economia de combustível dos veículos
vendidos durante o período de relatório, ponderado pelo volume de vendas.
2 A entidade deverá divulgar o requisito de eficiência de combustível ponderado pelas vendas para os seus veículos médios e pesados, de acordo com as normas ou regulamentos
jurisdicionais de emissões de combustível para veículos pesados aplicáveis da entidade.
3 Se a entidade operar em mais de uma jurisdição, a entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.
RT-IG-410a.2. Eficiência de combustível ponderada pelas vendas para equipamentos não rodoviários
1 A entidade deverá divulgar sua eficiência de combustível média ponderada pelas vendas para seus equipamentos e veículos não rodoviários.
1.1 Eficiência de combustível é definida como a economia média de combustível de seus equipamentos não rodoviários, ponderada pelo número de cada unidade vendida durante
o período de relatório e medida em litros de combustível consumidos por hora de operação (litros por hora).
1.1.1 Ao calcular litros por hora, a entidade deverá usar o valor de eficiência de combustível avaliado pelo modelo para cada equipamento, se disponível.
1.1.2 Se os valores de eficiência de combustível avaliados pelo modelo não estiverem disponíveis, a entidade deverá calcular a eficiência operacional em litros do equipamento,
assumindo condições operacionais normais e razoáveis (por exemplo, para fator de carga, velocidade e condições ambientais).
1.2 Os equipamentos não rodoviários podem incluir escavadeiras e outros equipamentos de construção, tratores agrícolas e outros equipamentos agrícolas, empilhadeiras
pesadas, equipamentos de serviço terrestre em aeroportos e equipamentos utilitários, como geradores, bombas e compressores.
RT-IG-410a.3. Eficiência de combustível ponderada pelas vendas para geradores estacionários
1 A entidade deverá divulgar a eficiência de combustível média ponderada pelas vendas de seus geradores estacionários.
1.1 A eficiência de combustível ponderada pelas vendas é a eficiência média de combustível dos geradores estacionários vendidos durante o período de relatório, medida em
quilojoules por litro.
2 A eficiência de combustível ponderada pelas vendas é calculada como a média harmônica da eficiência de combustível de projeto em quilojoules por litro, na qual:
2.1 A média harmônica captura a quantidade média de combustível necessária para cada gerador produzir uma determinada quantidade de energia.
2.2 A média harmônica é o inverso da média dos valores recíprocos.
RT-IG-410a.4. Emissões ponderadas pelas vendas de (1) óxidos de nitrogênio (NOx) e (2) material particulado (PM) para: (a) motores marítimos a diesel, (b) motores de
locomotivas a diesel, (c) motores rodoviários de capacidade média e alta e (d) outros motores não rodoviários a diesel
1 A entidade deverá divulgar as emissões médias ponderadas pelas vendas de (1) óxidos de nitrogênio (NOx) e (2) material particulado (PM) para cada uma dessas categorias
de produtos: (a) motores marítimos a diesel, (b) motores de locomotivas a diesel, (c) motores rodoviários de capacidade média e alta e (d) outros motores não rodoviários a diesel.
1.1 As emissões são calculadas como as emissões médias de (1) NOx e (2) PM para motores, ponderadas pelo número de cada venda durante o período de relatório e medidas
em gramas por quilojoule.
1.2 Motores marítimos a diesel, motores de locomotivas a diesel, motores rodoviários de capacidade média e alta e outros motores não rodoviários a diesel deverão ser definidos
com base nas leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis.
1.1.2 Outros motores não rodoviários a diesel podem incluir escavadeiras e outros equipamentos de construção, tratores agrícolas e outros equipamentos agrícolas, empilhadeiras
pesadas, equipamentos de serviço terrestre em aeroportos e equipamentos utilitários, como geradores, bombas e compressores.
1.3 A entidade deverá indicar o método de cálculo utilizado para calcular as emissões.
1.4 A entidade poderá divulgar se algum produto não atender às normas vigentes de emissões estabelecidas nas leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis.
2 A entidade poderá discutir seu progresso e preparação para futuras normas de emissões jurisdicionais que possam afetar seus produtos.
Nota ao RT-IG-410a.4
1 A entidade deverá discutir a forma como gerencia a economia de combustível da frota e os riscos e oportunidades de emissões.
2 Os aspectos relevantes da abordagem e estratégia a serem discutidos incluem melhorias em produtos e tecnologias existentes, a introdução de novas tecnologias, esforços de
pesquisa e desenvolvimento em tecnologias avançadas e parcerias com pares, instituições acadêmicas ou clientes (incluindo clientes governamentais).
Volume 51 - Cassinos e Jogos
Descrição do Setor
Entidades abertas de cassinos e jogos operam instalações ou plataformas de jogos de azar, incluindo cassinos tradicionais, cassinos fluviais, sites de jogos de azar online e pistas
de corrida. O setor é caracterizado por intensa supervisão regulatória, que é a principal barreira à entrada de novos operadores. Os regulamentos do setor variam significativamente em
todo o mundo.
Nota: Algumas entidades do setor de Cassinos e Jogos também estão envolvidas em atividades dos setores de Hotéis e Hospedagem ou Restaurantes. Os tópicos de divulgação
dessas atividades estão descritos nos setores de Hotéis e Hospedagem (SV-HL) e Restaurantes (FB-RN). Para efeitos desta Norma, presume-se que as entidades de casinos e jogos atuem
exclusivamente na operação de instalações de jogos de azar e na prestação de serviços de jogo online e, portanto, questões como a gestão hídrica e a segurança alimentar, que podem
ser relevantes para entidades com importantes operações hoteleiras e de restaurantes, não são abrangidos por este setor.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Gestão de Energia
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da
rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules 
(GJ),
Porcentagem (%)
.SV-CA-130a.1
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de mesas
.Quantitativo
.Número
.SV-CA-000.A
. .Número de vagas
.Quantitativo
.Número
.SV-CA-000.B
. .Número de clientes ativos de jogos online (88)
.Quantitativo
.Número
.SV-CA-000.C
. .Área total de jogos
.Quantitativo
.Metros quadrados (m²)
.SV-CA-000.D
Gestão de Energia
Resumo do Tópico
Com muitas instalações abertas 24 horas por dia, o setor de Cassinos e Jogos requer uma grande quantidade de energia para funcionar. As instalações dos cassinos geralmente
têm poucas janelas e, portanto, dependem dos sistemas mecânicos de seus edifícios para aquecimento, ventilação, ar-condicionado (HVAC) e iluminação. A produção e o consumo de energia
com base em combustível fóssil contribuem para impactos ambientais significativos, incluindo mudanças climáticas e poluição, e têm o potencial de impactar os resultados de operações das
entidades de cassinos. As entidades que dependem cada vez mais do consumo de eletricidade para suas operações devem gerenciar a eficiência energética, bem como a disponibilidade de
energia, incluindo os riscos e oportunidades associados ao fornecimento de energia proveniente de combustíveis fósseis ou de fontes de energia renováveis e alternativas.
Métricas
SV-CA-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada).
Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar,
hídrica e biomassa.

                            

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