DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
Gerenciamento do Ciclo de Vida do Produto
Resumo do Tópico
As entidades do setor de EMS e ODM, juntamente com os clientes do setor, como entidades de hardware, enfrentam desafios crescentes associados a externalidades ambientais atribuídas à
fabricação, transporte, uso e descarte de produtos. A rápida obsolescência dos produtos de hardware pode agravar essas externalidades. Os produtos do setor geralmente contêm materiais perigosos, tornando
o descarte seguro no final da vida útil um aspecto essencial a ser gerenciado. As entidades incapazes de minimizar as externalidades ambientais de seus produtos podem enfrentar custos regulatórios maiores, uma
vez que as leis ou regulamentos ambientais jurisdicionais colocam mais ênfase na conservação de recursos e na gestão de resíduos. Por meio da inovação de produtos que facilite a recuperação de produtos no
fim do ciclo de vida e a utilização de materiais menos impactantes, os fabricantes de EMS e ODM podem obter melhorias nos impactos do ciclo de vida, reduzir riscos regulatórios e obter economias de custos.
Métricas
TC-ES-410a.1. Peso de produtos no fim do ciclo de vida e lixo eletrônico recuperados; porcentagem reciclada
1 A entidade deverá divulgar o peso, em toneladas métricas, do material no fim do ciclo de vida recuperado, incluindo por meio de serviços de logística reversa, serviços de
reciclagem, programas de devolução de produtos e serviços de reforma.
1.1 Material no fim do ciclo de vida recuperado é definido como produtos, materiais e peças, incluindo lixo eletrônico que, no fim de seu ciclo de vida, teriam de outra forma
sido descartados como resíduos ou usados para recuperação de energia, mas que foram coletados.
1.2 O escopo do material no fim do ciclo de vida recuperado inclui materiais manuseados fisicamente pela entidade.
1.3 O escopo do material no fim do ciclo de vida recuperado inclui materiais dos quais a entidade não tomou posse física, mas foram coletados por terceiros com o propósito
expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.
1.4 O escopo do material no fim do ciclo de vida recuperado exclui materiais coletados para reparo ou que estejam sob garantia e sujeitos a recall.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de material no fim do ciclo de vida recuperado e posteriormente reciclado.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o peso do material no fim do ciclo de vida recuperado e posteriormente reciclado dividido pelo peso total do material no fim do
ciclo de vida recuperado.
2.2 Material reciclado (incluindo material remanufaturado) é definido como resíduo reprocessado ou tratado por meio de processos de produção ou fabricação e transformados
em um produto final ou componente para incorporação em um produto.
2.3 O escopo do material reciclado inclui material reutilizado ou recuperado.
2.3.1 Material reutilizado é definido como produtos recuperados ou componentes de produtos usados para o mesmo fim para o qual foram concebidos, incluindo produtos
doados ou reformados pela entidade ou por terceiros.
2.3.2 Material recuperado é definido como material processado para recuperar ou regenerar um produto utilizável.
2.4 O escopo do material reciclado inclui material primário reciclado, coprodutos (resultados de valor igual aos materiais primários reciclados), subprodutos (resultados de valor
menor do que os materiais primários reciclados) e material enviado externamente para outra reciclagem.
2.5 O escopo do material reciclado exclui partes de produtos e materiais que são descartados em aterros sanitários.
3 Os lixos eletrônicos deverão ser considerados reciclados somente se a entidade puder comprovar que esse material foi transferido para entidades com certificação de terceiros
de acordo com uma norma de reciclagem de lixo eletrônico, como a Norma para Reciclagem Responsável e Reutilização de Equipamentos Eletrônicos e-Stewards® ou a Norma de Práticas
de Reciclagem Responsável (R2) para Recicladores de Eletrônicos.
3.1 A entidade deverá divulgar a(s) norma(s) cumprida(s) pelas entidades para as quais transferiu lixos eletrônicos.
Volume 55 - Hardware
Descrição do Setor
Entidades do setor de hardware projetam e vendem produtos de hardware tecnológico, incluindo computadores, eletrônicos de consumo, equipamentos de comunicação,
dispositivos de armazenamento, componentes e periféricos. Muitas entidades do setor dependem fortemente do setor de EMS e ODM para serviços de fabricação. Espera-se que o setor
continue crescendo à medida que o uso de tecnologia aumenta rapidamente, especialmente entre os consumidores dos mercados emergentes.
Nota: As entidades envolvidas em atividades do setor de Software e Serviços de TI (TC-SI), do setor de Mídia e Serviços de Internet (TC-IM) ou do setor de EMS e ODM (TC-ES)
devem considerar os tópicos e métricas de divulgação nesses setores.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Gerenciamento do Ciclo
de Vida do Produto
.Porcentagem de produtos por receita que contêm substâncias
declaráveis IEC 62474 (93)
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.TC-HW-410a.1
.
.Porcentagem de produtos elegíveis, por receita, que cumprem os
requisitos para registro EPEAT ou equivalente (94)
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.TC-HW-410a.2
.
.Porcentagem de produtos elegíveis, por receita, certificados de
acordo com uma certificação de eficiência energética
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.TC-HW-410a.3
. .
.Peso de produtos no fim do ciclo de vida e lixo eletrônico
recuperados; porcentagem reciclada
.Quantitativo
.Toneladas
métricas
(t),
Porcentagem (%)
.TC-HW-410a.4
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de unidades produzidas por categoria de produto (95)
.Quantitativo
.Número
.TC-HW-000.A
. .Área de instalações de fabricação
.Quantitativo
.Metros quadrados (m²)
.TC-HW-000.B
. .Porcentagem de produção de instalações próprias
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.TC-HW-000.C
Gerenciamento do Ciclo de Vida do Produto
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Hardware enfrentam desafios crescentes associados a externalidades ambientais e sociais atribuídas à fabricação, transporte, uso e descarte de produtos.
A rápida obsolescência dos produtos de hardware pode agravar essas externalidades. As entidades estão projetando mais produtos tendo em mente todo o ciclo de vida. As considerações
específicas incluem a eficiência energética dos produtos, a entrada de materiais perigosos e o projeto e facilitação da eliminação e reciclagem seguras no final do ciclo de vida útil. As entidades
que dão prioridade ao projeto e fabricação de produtos com melhores impactos ambientais e sociais podem evitar custos associados a externalidades e podem ter maior probabilidade de
aumentar a demanda dos consumidores e a participação de mercado, ao mesmo tempo que eliminam materiais potencialmente perigosos. Além disso, as entidades que minimizam as
externalidades ambientais e sociais dos produtos podem estar menos expostas ao aumento dos regulamentos e custos, como os relacionados com a responsabilidade estendida do produtor.
Métricas
TC-HW-410a.1. Porcentagem de produtos por receita que contêm substâncias declaráveis IEC 62474
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos vendidos durante o período de relatório que contenham substâncias declaráveis.
1.1 Um produto contém uma substância declarável se, de acordo com a IEC 62474 -Declaração de Materiais para Produtos de e para a Indústria Eletrotécnica da Comissão
Eletrotécnica Internacional, contiver uma quantidade da substância declarável que esteja:
1.1.1 Acima do "limite de relatório"
1.1.2 Dentro do escopo da "aplicação de relatório" identificado
1.1.3 Dentro do "requisito de relatório" obrigatório
1.2 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita dos produtos elétricos, eletrônicos e de tecnologia relacionados vendidos que contenham substância(s) declarável(is)
dividida pela receita total dos produtos elétricos, eletrônicos e de tecnologia relacionados vendidos.
2 O escopo da divulgação inclui todos os produtos elétricos, eletrônicos e de tecnologia relacionados, incluindo produtos de uma entidade não obrigada a declarar ou de outra
forma fazer declarações, de acordo com a IEC 62474.
Nota ao TC-HW-410a.1
1 A entidade deverá descrever a forma como gerencia o uso de substâncias listadas como grupos de substâncias declaráveis ou substâncias declaráveis na IEC 62474, incluindo
uma discussão sobre processos operacionais específicos durante os quais o uso dessas substâncias é considerado e as ações que a entidade tomou para gerenciar o uso dessas
substâncias.
1.1 As abordagens e ações de gestão relevantes a serem descritas podem incluir:
1.1.1 Critérios de design de produtos para exclusão de substâncias (por exemplo, listas de substâncias proibidas)
1.1.2 Uso de avaliações de substituição de materiais, diretrizes para aquisição de materiais e peças, testes de segurança de produtos, declarações de produtos (por exemplo, fichas
de dados de segurança de material) e rotulagem de produtos
2 Se a entidade avaliar e gerenciar o impacto de substâncias conhecidas ou potencialmente tóxicas com referência a outros regulamentos, normas do setor ou listas de produtos
químicos aceitos, ela poderá identificar essas práticas e deverá descrever o grau de sobreposição com a IEC 62474.
TC-HW-410a.2. Porcentagem de produtos elegíveis, por receita, que cumprem os requisitos para registro EPEAT ou equivalente
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos vendidos durante o período de relatório que cumprem os requisitos para registro da Ferramenta de Avaliação Ambiental
de Produto Eletrônico (EPEAT) ou uma norma equivalente.
1.1 Um produto atende aos requisitos de registro EPEAT se aparecer no Registro EPEAT, ou a entidade puder comprovar de outra forma que o produto atende a esses
requisitos.
1.2 As normas equivalentes à EPEAT incluem aquelas que possuem critérios e requisitos relacionados a tópicos substancialmente semelhantes, tais como:
1.2.1 Redução ou eliminação de materiais ambientalmente sensíveis
1.2.2 Seleção e declaração de materiais
1.2.3 Projeto para fim do ciclo de vida
1.2.4 Longevidade do produto ou extensão do ciclo de vida
1.2.5 Conservação de energia
1.2.6 Gestão de fim do ciclo de vida
1.2.7 Desempenho corporativo
1.2.8 Embalagem
1.3 Exemplos de normas equivalentes à EPEAT podem incluir a família de normas de quarta geração de Desenvolvimento do conceito de Custo Total de Propriedade (TCO).
2 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos vendidos durante o período de relatório que atendem aos requisitos para registro EPEAT, ou uma norma
equivalente, dividida pela receita total de produtos elegíveis para registro EPEAT.
2.1 Produtos elegíveis são aqueles pertencentes a uma categoria de produtos para a qual existe registro EPEAT, que inclui desktops, notebooks, telas de computador e telefones
celulares.
2.2 Categorias de produtos atualmente fora do âmbito de registro EPEAT, mas para as quais existe uma norma equivalente, podem ser consideradas como produtos
elegíveis.
Nota ao TC-HW-410a.2
1 A entidade deverá descrever a forma como inclui princípios com foco ambiental no design de produtos.
1.1 Os princípios ou critérios com foco ambiental incluem aqueles descritos no Projeto de Consciência Ambiental da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) (IEC-62430 ou IEC-
62075).
1.2 A discussão deverá incluir:
1.2.1 Eliminação de substâncias tóxicas
1.2.2 Utilização de materiais reciclados
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