DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que
contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida nas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incluída no produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto
(40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
TC-IM-130a.3. Discussão sobre a integração de considerações ambientais no planejamento estratégico para necessidades de data centers
1 A entidade deverá descrever a forma como integra considerações ambientais, incluindo a utilização de energia e água, no planejamento estratégico dos data centers.
2 A discussão deverá incluir, entre outros, a forma como os fatores ambientais impactam as decisões da entidade relativas à localização, projeto, construção, reforma e operação
de data centers.
2.1 Os fatores e critérios ambientais podem incluir:
2.1.1 Fatores ambientais baseados na localização, como umidade regional, temperatura média e disponibilidade de água.
2.1.2 Regulamentos ambientais, tais como normas de eficiência energética e legislação nacional ou estadual sobre preços e intensidade de carbono da eletricidade da rede.
3 O escopo da divulgação inclui considerações sobre os data centers próprios existentes, o desenvolvimento de novos data centers e a terceirização de serviços de data centers,
se relevante.
Volume 57 - Semicondutores
Descrição do Setor
Entidades do setor de Semicondutores projetam ou fabricam dispositivos semicondutores, circuitos integrados, suas matérias-primas e componentes ou equipamentos de capital.
Algumas entidades do setor fornecem fabricação, montagem ou outros serviços terceirizados para projetistas de dispositivos semicondutores.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de Gases
de
Efeito Estufa
.(1) Emissões globais brutas de Escopo 1 e (2) quantidade total de
emissões de compostos perfluorados
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
CO 2-e
.TC-SC-110a.1
. .
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e
uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.TC-SC-110a.2
. .Gestão
de Energia
na
Fa b r i c a ç ã o
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da
rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules 
(GJ),
Porcentagem (%)
.TC-SC-130a.1
. .Gestão Hídrica
.(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem
de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou
Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.TC-SC-140a.1
. Gerenciamento do Ciclo
de Vida do Produto
.Porcentagem de produtos por receita que contêm substâncias
declaráveis IEC 62474 (99)
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.TC-SC-410a.1
. .
.Eficiência energética do processador em nível de sistema para: (1)
servidores, (2) desktops e (3) laptops (100)
.Quantitativo
.Vários, por categoria de
produto
.TC-SC-410a.2
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Produção total (101)
.Quantitativo
.Consulte nota
.TC-SC-000.A
. .Porcentagem de produção de instalações próprias
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.TC-SC-000.B
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Semicondutores geram emissões de gases de efeito estufa (GEE), especialmente aquelas provenientes de compostos perfluorados, a partir de
operações de fabricação de semicondutores. As emissões de GEE podem criar custos de conformidade regulatória e riscos operacionais para entidades de semicondutores, embora os
efeitos financeiros resultantes possam variar dependendo da magnitude das emissões e dos regulamentos de emissões vigentes. As entidades que gerenciam de forma econômica as
emissões de GEE por meio de uma maior eficiência energética, utilização de produtos químicos alternativos ou avanços nos processos de fabricação podem se beneficiar de uma maior
eficiência operacional e da redução dos riscos regulatórios.
Métricas
TC-SC-110a.1. (1) Emissões globais brutas de Escopo 1 e (2) quantidade total de emissões de compostos perfluorados
1 A entidade deverá divulgar suas (1) emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto
- dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de
Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
2 A entidade deverá divulgar suas (2) emissões globais brutas de Escopo 1 de GEE, em toneladas métricas de CO2-e, originadas de compostos perfluorados.
3 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and
Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development
(WRI/WBCSD).
3.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:
3.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
3.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA
(EPA)
3.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
3.1.4 ISO 14064-1
3.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
3.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement
(EpE)
3.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro,
que geralmente está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita
no REQ-07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
4 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
5 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
6 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento
de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
TC-SC-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho
em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada,
março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos
(HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.3 A entidade deverá discutir especificamente sua estratégia ou plano para gerenciar as emissões de GEE de Escopo 1 originadas de compostos perfluorados.
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do
cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham
sido redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o
cumprimento dos planos ou metas.
3.1 Atividades e investimentos relevantes podem incluir esforços de eficiência energética, programas de resposta à demanda e desenvolvimento de portfólios de energias
renováveis consistentes com o Quinto Relatório de Avaliação do IPCC: Mudanças Climáticas 2014: Mitigação das Mudanças Climáticas, Contribuição do Grupo de Trabalho III.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios,
geografias ou fontes de emissões.

                            

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