DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2.3 Redução de embalagens
1.2.4 Projeto para remessa consolidada
1.2.5 Projeto de produtos de baixo consumo de energia
1.2.6 Projeto para devolução do produto
1.2.7 Rotulagem para reciclagem
1.2.8 Eliminação ou substituição de materiais sujeitos à escassez de recursos (por exemplo, cobalto e elementos de terras raras)
TC-HW-410a.3. Porcentagem de produtos elegíveis, por receita, certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua receita proveniente de produtos elegíveis certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética.
1.1 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos que atendem aos requisitos para a certificação aplicável dividida pela receita total de produtos elegíveis
para certificação por certificação.
1.1.1 Produtos elegíveis são aqueles em uma categoria de produto para a qual existe certificação, que pode incluir: equipamentos de áudio e vídeo, sistemas de carregamento
de bateria, computadores, armazenamento de data center, monitores, servidores corporativos, equipamentos de imagem, set-top boxes e decodificadores, equipamentos de rede de grande
porte, equipamentos de rede de pequeno porte, telefonia, televisores e fontes de energia ininterrupta.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos por receita, por certificação de eficiência energética.
2.1 Se a entidade tiver produtos certificados de acordo com uma versão anterior de uma certificação de eficiência energética, ela deverá divulgar essas informações, incluindo
a versão da norma para a qual seus produtos são certificados, um detalhamento de quantos produtos são certificados para essa versão da norma, e o(s) cronograma(s) para alcançar
certificação de acordo com uma versão mais atual da norma.
3 Para cada jurisdição onde a entidade vende produtos, ela deverá divulgar o programa de certificação aplicável.
TC-HW-410a.4. Peso de produtos no fim do ciclo de vida e lixo eletrônico recuperados; porcentagem reciclada
1 A entidade deverá divulgar o peso, em toneladas métricas, do material no fim do ciclo de vida recuperado, incluindo por meio de serviços de logística reversa, serviços de
reciclagem, programas de devolução de produtos e serviços de reforma.
1.1 Material no fim do ciclo de vida recuperado é definido como produtos, materiais e peças, incluindo lixo eletrônico que, no fim de seu ciclo de vida, teriam de outra forma
sido descartados como resíduos ou usados para recuperação de energia, mas que foram coletados.
1.2 O escopo do material no fim do ciclo de vida recuperado inclui materiais manuseados fisicamente pela entidade.
1.3 O escopo do material no fim do ciclo de vida recuperado inclui materiais dos quais a entidade não tomou posse física, mas foram coletados por terceiros com o propósito
expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.
1.4 O escopo do material no fim do ciclo de vida recuperado exclui materiais coletados para reparo ou que estejam sob garantia e sujeitos a recall.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de material no fim do ciclo de vida recuperado e posteriormente reciclado.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o peso do material no fim do ciclo de vida recuperado e posteriormente reciclado dividido pelo peso total do material no fim do
ciclo de vida recuperado.
2.2 Material reciclado (incluindo material remanufaturado) é definido como resíduo reprocessado ou tratado por meio de processos de produção ou fabricação e transformados
em um produto final ou componente para incorporação em um produto.
2.3 O escopo do material reciclado inclui material reutilizado ou recuperado.
2.3.1 Material reutilizado é definido como produtos recuperados ou componentes de produtos usados para o mesmo fim para o qual foram concebidos, incluindo produtos
doados ou reformados pela entidade ou por terceiros.
2.3.2 Material recuperado é definido como material processado para recuperar ou regenerar um produto utilizável.
2.4 O escopo do material reciclado inclui material primário reciclado, coprodutos (resultados de valor igual aos materiais primários reciclados), subprodutos (resultados de valor
menor do que os materiais primários reciclados) e material enviado externamente para outra reciclagem.
2.5 O escopo do material reciclado exclui partes de produtos e materiais descartados em aterros sanitários.
2.6 Os lixos eletrônicos deverão ser considerados reciclados somente se a entidade puder comprovar que transferiu esse material para entidades com certificação de terceiros
de acordo com uma norma de reciclagem de lixo eletrônico, como a Norma para Reciclagem Responsável e Reutilização de Equipamentos Eletrônicos e-Stewards® ou a Norma de Práticas
de Reciclagem Responsável (R2) para Recicladores de Eletrônicos.
2.6.1 A entidade deverá divulgar a(s) norma(s) cumprida(s) pelas entidades para as quais transferiu lixos eletrônicos.
Volume 56 - Mídia e Serviços de Internet
Descrição do Setor
O setor de Mídia e Serviços de Internet consiste em dois segmentos principais. As entidades do segmento de Mídia de Internet oferecem motores de busca e canais de
publicidade na Internet, jogos online e comunidades online, como redes sociais, bem como conteúdos, que em geral são facilmente pesquisáveis, como conteúdos educativos, médicos, de
saúde, esporte ou notícias. As entidades do segmento de Serviços baseados na Internet vendem serviços principalmente por meio da Internet. O setor gera receitas principalmente a partir
de publicidade online, geralmente sobre conteúdo gratuito, sendo que taxas de assinatura, vendas de conteúdo ou venda de informações de usuários a terceiros são outras fontes de
receita.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Pegada 
Ambiental
da
Infraestrutura 
de
Hardware
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da
rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules (GJ), Porcentagem
(%)
.TC-IM-130a.1
.
.(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem
de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou
Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil 
metros 
cúbicos 
(m³),
Porcentagem (%)
.TC-IM-130a.2
. .
.Discussão
sobre a
integração de
considerações ambientais
no
planejamento estratégico para necessidades de data centers
.Discussão e Análise
.n/a
.TC-IM-130a.3
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Medida de atividade do usuário definida pela entidade (96)
.Quantitativo
.Consulte nota
.TC-IM-000.A
. .(1) Capacidade de processamento de dados, (2) porcentagem terceirizada (97)
.Quantitativo
.Consulte nota
.TC-IM-000.B
. .(1) Quantidade de armazenamento de dados, (2) porcentagem terceirizada (98)
.Quantitativo
.Petabytes, Porcentagem (%)
.TC-IM-000.C
Pegada Ambiental da Infraestrutura de Hardware
Resumo do Tópico
Com o setor de Mídia e Serviços de Internet fornecendo uma quantidade crescente de ofertas de conteúdo e serviços, as entidades desse setor possuem, operam ou alugam
cada vez mais data centers e outros hardwares. Assim, a gestão do uso de energia e água associada à infraestrutura de hardware de TI é relevante para a criação de valor. Os data centers
devem ser alimentados continuamente. As interrupções no fornecimento de energia podem ter um impacto material nas operações, dependendo da magnitude e do momento da
interrupção. As entidades enfrentam um trade-off entre o consumo de energia e de água em virtude das necessidades de refrigeração de seus data centers. O resfriamento de data centers
com água em vez de chillers melhora a eficiência energética, mas esse método pode criar dependência de recursos hídricos locais significativos. As decisões sobre especificações de data
centers são importantes para gerenciar custos, obter um fornecimento confiável de energia e água e reduzir riscos de reputação, especialmente com o crescente foco regulatório global nas
mudanças climáticas e nas oportunidades decorrentes da eficiência energética e das inovações em energias renováveis.
Métricas
TC-IM-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada).
Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no escopo do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar,
hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de
Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os
quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que
a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados
ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros
(por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes
elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma
de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível
(incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatt-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
5 A entidade poderá divulgar a eficácia média ponderada do uso de energia (PUE) dos últimos 12 meses (TTM) para seus data centers.
5.1 PUE é definido como a proporção entre a quantidade total de energia usada por uma instalação de data center de computador e a quantidade de energia fornecida ao
equipamento de computação.
5.2 Ao divulgar a PUE, a entidade deverá seguir a orientação e a metodologia de cálculo descritas em PUE: A Comprehensive Examination of the Metric (2014), publicado por
ASHRAE e The Green Grid Association.
TC-IM-130a.2. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas
pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

                            

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