DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Métricas
TR-AF-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de
carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados
do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel
Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard
(GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações
específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.1.4 ISO 14064-1
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente
está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, 'Limite
organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento,
aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da
abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões
(CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
TR-AF-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação
a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting
Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs),
perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da
meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido
redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos
planos ou metas.
3.1 As atividades e investimentos relacionados à aviação podem incluir esforços de otimização de combustível, tais como o uso de energia terrestre e ar pré-condicionado em vez de
unidades de energia auxiliares (APU) quando estacionadas em uma porta de embarque, ajuste da velocidade de voo para otimizar a eficiência de combustível, projeto de rotas (para exemplo,
NextGen), utilização de winglets, redução do peso das aeronaves e modernização da frota com novas aeronaves.
3.2 As atividades e investimentos relacionados ao transporte rodoviário podem incluir esforços de otimização de combustível, tais como otimização de rotas e carga, adoção de
tecnologias como eficiência de motores e grupos motopropulsores e melhorias aerodinâmicas, uso de veículos movidos a eletricidade ou gás natural, redução de peso, melhor resistência do
rolamento dos pneus, hibridização e desligamento automático do motor.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes
de emissões.
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em
relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas
regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
TR-AF-110a.3. Combustível consumido por (1) transporte rodoviário, porcentagem (a) gás natural e (b) renovável, e (2) transporte aéreo, porcentagem (a) alternativo e (b) sustentável
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de combustível consumido como um valor agregado, em gigajoules (GJ), categorizado por (1) operações relacionadas ao transporte rodoviário
e, separadamente, (2) operações relacionadas ao transporte aéreo.
1.1 A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.
1.2 As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:
1.2.1 Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de combustível no final
do período de relatório
1.2.2 Rastreamento do combustível consumido pelos veículos
1.2.3 Acompanhamento de despesas com combustível
2 Ao divulgar o combustível consumido por (1) operações relacionadas ao transporte rodoviário, a entidade deverá divulgar adicionalmente a porcentagem de combustível consumido
composto por (a) gás natural.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível consumido por operações relacionadas ao transporte rodoviário composto por gás natural (em GJ) dividida
pela quantidade total de combustível consumido por operações relacionadas ao transporte rodoviário (em GJ).
3 Ao divulgar o combustível consumido por (1) operações relacionadas ao transporte rodoviário, a entidade deverá divulgar adicionalmente a porcentagem de combustível consumido
composto por (b) combustível renovável.
3.1 Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:
3.1.1 Produzido a partir de biomassa renovável
3.1.2 Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião
3.1.3 Alcançou redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida.
3.2 A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.
3.3 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível renovável consumido por operações relacionadas ao transporte rodoviário (em GJ) dividida pela quantidade
total de combustível consumido por operações relacionadas ao transporte rodoviário (em GJ).
4 Ao divulgar o combustível consumido por (2) operações relacionadas ao transporte aéreo, a entidade deverá divulgar adicionalmente a porcentagem de combustível consumido
composto por (a) combustível alternativo.
4.1 Combustível alternativo é definido pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) como o combustível proveniente de outras fontes que não o petróleo, com potencial para
gerar emissões de carbono mais baixas do que o combustível à base de petróleo, em uma base de ciclo de vida.
4.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível alternativo consumido por operações relacionadas ao transporte aéreo (em GJ) dividida pela quantidade total
de combustível consumido por operações relacionadas ao transporte aéreo (em GJ).
5 Ao divulgar o combustível consumido por (2) operações relacionadas ao transporte aéreo, a entidade deverá divulgar adicionalmente a porcentagem de combustível consumido
composto por (b) combustível sustentável.
5.1 Combustível sustentável é definido como um subconjunto de combustíveis alternativos que atende a todos os seguintes critérios descritos pela OACI:
5.1.1 Alcança redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida
5.1.2 Evita a competição com alimentos e água por meio da utilização de terras marginais ou inviáveis
5.1.3 Contribui para o desenvolvimento social e econômico local, como, por exemplo, por meio da expansão de empregos e da revitalização das infraestruturas.
5.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível sustentável consumido por veículos de frota da entidade (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível
consumido (em GJ) por veículos de frota da entidade.
6 O escopo da divulgação é limitado ao combustível consumido diretamente pela entidade.
7 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é
medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
8 A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível (incluindo
biocombustíveis).
Gestão da Cadeia de Fornecimento
Resumo do Tópico
Muitas entidades do setor de Frete Aéreo e Logística contratam redes grandes e complexas de fornecedores terceirizados baseados em ativos para fornecer serviços de transporte de
carga a seus clientes. A contratação é comum entre entidades que prestam serviços de agenciamento de carga, logística, corretagem e intermodais. Os contratados abrangem todos os modos de
transporte, como transportadores rodoviários, ferroviários, aéreos e marítimos. As entidades devem gerenciar as relações com os contratados para garantir que as ações dos contratados que possam
ter impactos ambientais ou sociais não resultem em efeitos adversos materiais em suas próprias operações, como a diminuição do valor da marca. Ao mesmo tempo, as entidades que oferecem
soluções logísticas de baixo carbono podem conquistar participação de mercado de clientes que procuram reduzir a pegada de carbono de suas remessas.
Métricas
TR-AF-430a.2. Pegada total de gases de efeito estufa (GEE) em todos os modos de transporte
1 A entidade deverá divulgar a pegada completa de gases de efeito estufa (GEE), do tanque às rodas (tank-to-wheels), em toneladas métricas de CO2-e, por tonelada métrica-
quilômetro.
2 As emissões do tanque às rodas estão relacionadas aos processos dos veículos e excluem as emissões a montante associadas à produção de energia primária (emissões do poço ao
tanque (well-to-tank)).
2.1 A entidade deverá calcular sua divulgação de acordo com a EN 16258:2012 - Metodologia de cálculo e declaração de consumo de energia e emissões de GEE dos serviços de transporte
(cargas e passageiros).
2.1.1 Os cálculos deverão ser consistentes com a metodologia usada para calcular o resultado das 'emissões de GEE do tanque às rodas (Gt)', descrita na EN 16258:2012.
2.1.2 A determinação do escopo do sistema de transporte, limites e quaisquer alocações necessárias deverão ser consistentes com a metodologia descrita na EN 16258:2012.
3 O escopo da divulgação inclui emissões de todas as atividades de transporte de cargas e logística, incluindo aquelas de ativos próprios da entidade (Escopo 1) e aquelas de
transportadoras contratadas e serviços terceirizados de agenciamento de carga.

                            

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