DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.668, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência
dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a Okean Invest LTDA .
(CNPJ: 48.880.654/0001-83), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento
Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I,
ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de
março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.270, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.645096/2024-21 resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de
MUNICH RE DO BRASIL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 01.857.539/0001-24, com sede
na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária
realizada em 20 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.272, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.638124/2024-53, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de SANTANDER AUTO
S.A., CNPJ nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 6 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.274, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
com base no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635194/2024-
50, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de SOLEN
VERSICHERUNGEN AG, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suíça, cadastrada
como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 3.367, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.275, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art.
28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.629819/2024-44, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de ARCH
INSURANCE COMPANY, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Estado
de Missouri, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual,
conforme conforme Portaria Susep nº 3.119, de 4 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.281, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.647054/2024-24, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de
ZURICH RESSEGURADORA BRASIL S.A., CNPJ nº 14.387.387/0001-95, com sede na cidade de
São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em
2 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.282, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.635228/2024-14, resolve
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de julho de 2024:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.283, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.629556/2024-73, resolve
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de AMTRUST
EUROPE LIMITED,, sociedade constituída e existente segundo as leis da Inglaterra,
cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dirat nº 139, de 23 de
março de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação da Portaria Diore/Susep nº 30, de 15 de outubro de 2024,
publicada no DOU de 21 de outubro de 2024, seção 1, página 116, onde se lê: "... por
ATRADIUS REINSURANCE DESIGNATED ACTIVITY COMPANY ESCRITÓRIO DE REPRESENT AÇ ÃO
NO BRASIL LTDA..." leia-se: "... por ATRADIUS ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
LTDA ...".
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
EXTRATO DE ATA Nº 875 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2024
I Data, horário e local: 30 de julho de 2024, às 19h30 (dezenove horas e trinta
minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO
CERON DE OLIVEIRA, Presidente, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, EDMUNDO
AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), JOSÉ CELSO PEREIRA
CARDOSO JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e as Senhoras Conselheiras FABIANA
UEHARA
PROSCHOLDT, representante
dos empregados,
e
RAQUEL NADAL
CESAR
GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias
constantes da pauta, conforme a seguir: (...) b) Alteração de área de atuação e eleição de
Diretores Executivos da Caixa Econômica Federal (...) O Conselho de Administração da Caixa
Econômica Federal: 1) alterou a área de atuação do Diretor Executivo da Caixa Econômica
Federal, a partir de 30/07/2024, conforme segue: Senhor Jaime Daniel da Silva, brasileiro,
economiário, casado em regime parcial de bens, CPF 045.XXX.XXX-10, (...), da Diretoria
Executiva Governança, Estratégia e Marketing (DEGEM), no âmbito da Presidência (PRESI),
para a Diretoria Executiva Estratégia e Governança das Participações (DEGEP), no âmbito da
Presidência (PRESI), em cargo vago, cujo prazo de gestão permanece vigente até abril de
2026; e 2) elegeu para exercer o cargo de Diretora Executiva da Caixa Econômica Federal,
como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até a abril de
2026, a seguinte empregada: Senhora Adriane Velloso Ferreira, brasileira, casada em regime
de comunhão parcial de bens, economiária, CPF 797.XXX.XXX-72, (...), para a Diretoria
Executiva Governança, Estratégia e Marketing (DEGEM), no âmbito da Presidência (PRESI).
Aprovada, por unanimidade, (...). (...) VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu,
Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai
assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron
de Oliveira, Carlos Antônio Vieira Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Fabiana Uehara
Proscholdt, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar
Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e
Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2620077 em 18/10/2024.
Nº 22.675 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza WESLEY HERMOSO DA SILVEIRA, CPF n° ***.663.668-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 22.676 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANA CATARINA ESPIÚCA MONTEIRO, CPF n° ***.087.657-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.677 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CRISTIAN WASCHBURGER, CPF nº ***.168.050-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.678 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCELO PEREIRA LIMA DOS SANTOS, CPF n° ***.691.778-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.679 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ROMULO VALENTE CUSTODIO VIEIRA, CPF n° ***.767.441-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.680 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VITOR DE PAIVA SCHWARTZ GAMA, CPF nº ***.592.754-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
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