DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .cod_unidade_instituidora
.PositiveInt
.Código da unidade organizacional (UORG) no Sistema Integrado de
Administração
de Recursos
Humanos
(SIAPE) corresponde
à
Unidade de Instituição. A unidade administrativa prevista no art. 4º
do Decreto nº 11.072, de 2022. Ele deve ser "de nível não inferior
ao de Secretaria ou equivalente". Pode ser a mesma que a unidade
de autorização.
.Deve ser um número inteiro positivo
. .cod_unidade_executora
.PositiveInt
.Código da unidade organizacional (UORG) no Sistema Integrado de
Administração
de Recursos
Humanos
(SIAPE) corresponde
à
Unidade de Execução. Qualquer unidade da estrutura administrativa
que tenha plano de entregas pactuado.
.Deve ser um número inteiro positivo
. .id_plano_entregas
.str
.Identificador único do plano de entregas
.-
. .status
.int
.Indica qual o status do plano de entregas
.São 
permitidos 
os 
seguintes 
valores: 
1:
Cancelado; 2: Aprovado; 3: Em execução; 4:
Concluído; 5: Avaliado.
. .data_inicio
.date
.Data de início de vigência do plano de entregas
.-
. .data_termino
.date
.Data de término de vigência do plano de entregas
.Deve ser posterior à data_inicio
. avaliacao
Optional[int]
Avaliação do plano de entregas pelo nível hierárquico superior ao
da chefia da unidade de execução, em até trinta dias após o
término do plano de entregas.
Deve estar entre 1 e 5. 1 - excepcional: plano de
entregas
executado com
desempenho
muito
acima do esperado; 2 - alto desempenho: plano
de entregas executado com desempenho acima
do esperado; 3 - adequado: plano de entregas
. .
.
.
.executado dentro do esperado; 4 - inadequado:
plano de entregas executado abaixo do esperado;
ou 5 - plano de entregas não executado
. .data_avaliacao
.Optional[date]
.Data em que o nível hierárquico superior ao da chefia da unidade
de execução avaliou o cumprimento do plano de entregas.
.Deve ser posterior ou igual à data_inicio
. .entregas
.List[EntregaSchema]
.Lista de entregas associadas ao Plano de Entregas
.Não pode haver IDs de entrega duplicados
Regras adicionais:
Atenção: os Planos de Entrega devem ser enviados antes dos Planos de Trabalho.
A data_termino e a data_avaliacao, quando presente, devem ser iguais ou posteriores à data_inicio.
Um Plano de Entregas não pode abranger período maior que 1 ano.
Não deve haver sobreposição de intervalos (data_inicio e data_termino) entre diferentes Planos de Entrega na mesma unidade (cod_unidade_executora).
O status 5 (Avaliado) do campo status só poderá ser usado se os campos avaliacao e data_avaliacao estiverem preenchidos.
AVALIAÇÃO DE REGISTROS DE EXECUÇÃO
. .Nome do Campo
.Tipo 
de
Dado
.Descrição
.Regras de Validação
. .id_periodo_avaliativo
.str
.Identificador do período avaliativo contendo o registro
de execução do plano de trabalho.
.-
. .data_inicio_periodo_avaliativo
.date
.Data de início do período avaliativo
.Deve ser igual ou posterior à data_inicio do Plano de Trabalho
. .data_fim_periodo_avaliativo
.date
.Data de fim do período avaliativo
.Precisa ser igual ou posterior à data_inicio_periodo_avaliativo.
. avaliacao_registros_execucao
int
Avaliação dos registros
Avaliação dos registros de execução do plano de trabalho no
respectivo período avaliativo, em uma das seguintes escalas:
excepcional: plano de trabalho executado muito acima do esperado;
alto desempenho: plano de trabalho executado acima do esperado;
adequado: plano de trabalho executado dentro do esperado;
. .
.
.
.inadequado: plano de trabalho executado abaixo do esperado ou
parcialmente executado;
não executado: plano de trabalho integralmente não executado.
. .data_avaliacao_registros_execucao
.date
.Data em que foi realizada avaliação dos registros de
execução do plano de trabalho no período avaliativo.
.Deve ser posterior à data_inicio_periodo_avaliativo
Regras adicionais:
Não pode haver sobreposições entre os períodos definidos por data_inicio_periodo_avaliativo e data_fim_periodo_avaliativo, entre diferentes Avaliações de Registro de Execução
para um mesmo Plano de Trabalho.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.260, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Institui, no âmbito da Secretaria de Gestão de
Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, o Programa
de Gestão e
Desempenho (PGD) para o exercício de atividades
que serão avaliadas em função da efetividade e da
qualidade das entregas.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e na Instrução Normativa
Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, nos termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e da Instrução
Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Parágrafo único: O PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho
institucional
no
serviço público,
com
foco
na
vinculação
entre o
trabalho
dos
participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.
Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD
Art. 2º Qualquer atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD, exceto
aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.
Modalidades e regimes de execução
Art. 3º Admite-se as seguintes modalidades na execução do PGD:
I - presencial; e
II - teletrabalho, em regime de execução parcial e integral.
§1º Durante o primeiro ano de seu estágio probatório, o participante não
poderá ingressar na modalidade teletrabalho.
§2º O trabalho do participante, durante o primeiro ano de seu estágio
probatório, deverá ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata ou por outro
servidor que não a sua chefia imediata, desde que da mesma unidade e designado pelo
dirigente da unidade instruidora, em caráter excepcional e mediante justificativa.
Quantitativo de vagas
Art. 4º As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em
relação ao total de participantes desta Secretaria:
I - até 100% (cem por cento), na modalidade presencial;
II - até 100% (cem por cento), modalidade de teletrabalho em regime
parcial; e
III - até 60% (sessenta por cento), na modalidade de teletrabalho em regime
integral.
§ 1º No caso da modalidade teletrabalho em regime parcial, os períodos de
trabalho deverão ser acordados entre a chefia e os participantes para que, sempre que
possível, exista revezamento de horários presenciais entre eles.
Art. 5º Os participantes do PGD deverão obrigatoriamente inserir o código
correspondente à sua modalidade e regime de execução no módulo do registro de
frequência do Sougov.
Seleção dos participantes
Art.
6º
Podem
participar
do programa
de
gestão
e
desempenho
da
Secretaria de Gestão de Pessoas:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - empregados públicos nas modalidades presencial ou teletrabalho, desde
que autorizados pela entidade de origem para o teletrabalho;
III - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993;
IV - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008, e no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; e
V - servidores públicos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE
e Funções Comissionadas Executivas - FCE.
§ 1º É vedada a participação de servidores públicos ocupantes de Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE dos níveis
CCE/FCE-13 a 15, na modalidade teletrabalho integral.
§ 2º Sempre que possível, deverá haver revezamento entre os participantes
do programa de gestão e desempenho na modalidade teletrabalho em regime de
execução integral.
Art. 7° Fica delegada a seleção dos participantes à chefia imediata, que a
fará mediante decisão fundamentada, levando-se em consideração o preenchimento dos
requisitos, a ausência de hipóteses de vedação e o perfil mais adequado para a
execução da(s) atividade(s), considerando as habilidades pessoais, o conhecimento
técnico e a experiência do candidato.
Parágrafo único. A tramitação do pedido de autorização de teletrabalho em
regime de execução integral com residência no exterior dependerá de anuência prévia
da chefia da unidade de execução e da autoridade máxima desta unidade
instituidora.
Art. 8° O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade - TCR, nos moldes do Anexo desta Portaria, juntamente com o plano
de trabalho pactuado com a chefia da unidade de execução.
§ 1º É expressamente proibida a supressão de qualquer das disposições
constantes do TCR.
§ 2º Fica facultada à chefia da unidade de execução a inclusão de conteúdos
adicionais aos previstos no Anexo desta Portaria, desde que não contrariem o disposto
no Decreto nº 11.072, de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº
24, de 28 de julho de 2023, e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº
52, de 21 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. As alterações nas condições firmadas no TCR ensejam a
pactuação de um novo termo.
Art. 9º A alteração da jornada presencial para teletrabalho dos estagiários
ocorrerá por meio da celebração de acordo entre a instituição de ensino, a parte
concedente, o estagiário e, exceto se este for emancipado ou tiver dezoito anos de
idade ou mais, o seu representante ou assistente legal.
Prazo de antecedência mínima para convocações presenciais
Art. 10. O participante em teletrabalho, quando convocado, comparecerá
presencialmente à sua unidade de lotação em até:
I - 7 (sete) dias úteis, nos casos de afastado da sede da unidade, em caráter
eventual ou transitório, previamente comunicados à chefia imediata; e
II - 1 (um) dia útil nos demais casos.
Parágrafo único. Ao convocar o participante, a chefia imediata deverá:
I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e

                            

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