DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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304
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 3.590, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, designado pela Portaria n.º 1337,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio 2024, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas por delegação de competência, por força da Portaria n.º 1.738, de
19/05/2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023 - Seção 01, e
ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000288/2015-21, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso n.º 0074/2015,
aprovado pela Portaria n.º 33, de 27 de janeiro de 2016, visando a execução das obras dos
sistemas de abastecimentos das comunidades situadas ao longo dos canais do Projeto de
Integração do rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF
(item 15 do Projeto Básico Ambiental - PBA), firmado entre este Ministério e o Estado da
Paraíba, com a interveniência da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia - SEIRHMACT, conforme o disposto
na Lei n.º 11.578, de 26/11/2007 e no Decreto n.º 8.509, de 25/08/2015, para até 30 de
maio
de
2025, conforme
Plano
COA
SNSH
SEI
(5401151) anexo
ao
processo
59100.000288/2015-21.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do Termo de Compromisso, não
alterados por esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 2.737, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 918ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 21/10/2024, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984,
de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a:
MUNICIPIO
DE
ITAPICURU,
rio Real,
Município
de
Tobias
Barreto/SE,
esgotamento sanitário.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 2.738, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de
recursos hídricos a:
RENATA ZANCANER HERNANDES, PCH Machado Mineiro, Município de Águas
Vermelhas/MG, irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 803, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional
dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Alto Rio
Guamá, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.002213/2023-08, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em
apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Alto Rio
Guamá, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter
episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 6.779, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/92394 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMINIO BIG SHOPPING, CNPJ nº 00.193.042/0001-96 para atuar em Minas
Gerais.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.179, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/96673 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
AUTO POSTO ULTRA LTDA, CNPJ nº 43.639.775/0001-14 para atuar em Alagoas.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.396, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/110125 -
DPF/JNE/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMINIO LA PLAZA MALL, CNPJ nº 34.071.805/0001-48 para atuar no Ceará.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.877, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/105860 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PREVENIR
VIGILANCIA
E
SEGURANCA
PATRIMONIAL
LTDA,
CNPJ
nº
53.422.445/0001-26,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para
atuar na Bahia, com Certificado de
Segurança nº 2939/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.880, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/107313 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa AMAZON SECURITY
LTDA, CNPJ
nº 04.718.633/0007-86,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de
Segurança nº 3010/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.887, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116105 -
DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: CONCEDER autorização à empresa CHAGAS & ROCHA
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 13.180.183/0001-16, sediada no Rio Grande do
Norte, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
90 (noventa) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.888, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116656 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM,
resolve: CONCEDER
autorização
à
empresa FORTE
REAL
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 32.650.993/0001-33, sediada no Amazonas,
para adquirir:
Da empresa cedente MR LOBO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
34.626.607/0001-01:
14 (quatorze) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
16 (dezesseis) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente MR LOBO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
34.626.607/0001-01:
205 (duzentas e cinco) Munições calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
72 (setenta e duas) Munições calibre 12
395 (trezentas e noventa e cinco) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.889, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116965 -
DPF/VDC/BA,
resolve:
CONCEDER
autorização
à
empresa
PEGASO
SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 17.245.961/0001-69, sediada na Bahia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
6 (seis) Revólveres calibre 38
50 (cinquenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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