Fortaleza, 31 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.295, de 31 de outubro de 2024. AUTORIZA O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE A PRATICAR OS ATOS QUE INDICA, CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº17.533, DE 22 DE JUNHO DE 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de o Idace dar prosseguimento a trabalho de cadastramento e regularização fundiária iniciado no ano de 2013 de imóveis rurais situados no município de Itapipoca, especialmente no Distrito da Baleia; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.355, de 10 de maio de 2023, que alterou a Lei nº 17.533, de 22 de junho de 2021, que versa sobre a Política de Regularização Fundiária Rural no Estado do Ceará, possibilitando ao Idace promover a regularização fundiária de imóveis localizados em regiões antes qualificadas como rural que tenha sido transformada por Lei Municipal em áreas urbanas. DECRETA: Art. 1º Fica o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – Idace autorizado, nos termos do art. 5º § 4º da Lei nº 17.533, de 22 de junho de 2021, que trata da Política de Regularização Fundiária Rural no Estado do Ceará, a proceder, nos termos da legislação vigente, à regularização fundiária no imóvel de Matrícula nº. 1.107, registrada no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Itapipoca/Ce, com área total de 85.606 hectares, dando continuidade a trabalho de regularização já iniciado no ano de 2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.296, de 31 de outubro de 2024. ESTABELECE O FUNCIONAMENTO E A GRATUIDADE DE PASSAGEM NO SISTEMA METROVIÁRIO EM TODO O CEARÁ (METRÔS E VLT - FORTALEZA, CARIRI E SOBRAL), NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO ENEM 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO ser prioridade para o Governo do Estado o investimento na educação, gerando meios e viabilizando o acesso ao ensino de qualidade a todos os estudantes; CONSIDERANDO que, nos próximos dias 3 e 10 de novembro, está prevista a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio no País; CONSIDERANDO a importância de garantir o deslocamento gratuito a todos os estudantes aos locais de prova; DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos o funcionamento e a gratuidade de passagem no sistema metroviário no Estado do Ceará, abrangendo os Metrôs da Região Metropolitana de Fortaleza e das Regiões do Cariri e de Sobral, nos dias 3 e 10 de novembro de 2024, datas da realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio. § 1º A medida prevista no caput, deste artigo, aplica-se também à operação do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT. § 2º O sistema metroviário estadual funcioná, nas datas definidas, das 10h30 às 19h30. Art. 2º A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor adotará as providências necessárias à plena operacionalização do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 31 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR ADRIANO PINHEIRO DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE, integrante da estrutura organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 01 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR JOSÉ JUAREZ DIÓGENES TAVARES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE, integrante da estrutura organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 01 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR Tenente Coronel QOABM ANDRÉ LUIZ ARAUJO BARBOSA, matrícula n° 108055-1-1, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 01 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ADRIANO PINHEIRO DOS SANTOS, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GOVERNANÇA, integrante da estrutura organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 01 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,31 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁFechar