DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024
GLOBAL: 936.190,48 ( novecentos e trinta e seis mil, cento e noventa reais e quarenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
Clausulas;; V - DATA E ASSINANTES: 18/10/2024; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA
SOP) e JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.010182/2024-67
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº283/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 283/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP/CE E O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº
2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente
Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91,
residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO-CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. FRANCISCO DE CASTRO
MENEZES JÚNIOR, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 21/04/2025;; III - VALOR GLOBAL: 542.267,65
( QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS; ); IV - DA RATIFI-
CAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 21 DE OUTUBRO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO
(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR (Prefeito do Município de Chorozinho-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.009918/2024-54
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº433/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 433/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30,
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil,
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400,
Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE RERIUTABA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.598.667/0001-87, com sede na Rua Osvaldo Honório
Lemos, nº 176 – Centro – CEP: 62.260-000, Reriutaba-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. PEDRO HUMBERTO COELHO COELHO
MARQUES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 023.584.863-88, inscrito no RG nº 2004009204591 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua São Luiz, s/n,
Centro, CEP: 62.260-000, Reriutaba-CE, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
de vigência do convênio por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, findando em 23/06/2025; III - VALOR GLOBAL: 1.552.557,17 ( um milhão, quinhentos
e cinquenta e dois mil, quinhentos cinquenta sete reais e dezessete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E
ASSINANTES: 22/10/20244; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e PEDRO HUMBERTO COELHO
COELHO MARQUES (Prefeito do Município de Reriutaba-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.009920/2024-23
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº434/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º434/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30,
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil,
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400,
Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE, já qualificado nos autos originais, representado pelo prefeito municipal SR. PEDRO
HUMBERTO COELHO MARQUES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº023.584.486-38, residente e domiciliado em RERIUTABA/CE, doravante deno-
minado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240 (duzentos e
quarenta) dias, findando em (23/06/2025).; III - VALOR GLOBAL: 1.210.620,46 ( um milhão, duzentos e dez mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e seis
centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 22/10/2024; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO
(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e PEDRO HUMBERTO COELHO MARQUES (Prefeita do Município de RERIUTABA/CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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RESOLUÇÃO Nº33/2024/CDSOP-CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação
e aprovação, por unanimidade de seus membros presentes, na reunião do Conselho Deliberativo da SOP, realizada às quatorze horas do dia vinte e quatro
de julho de dois mil e vinte e quatro, resolve DETERMINAR o uso de uniforme padrão a ser utilizado pelas empresas prestadoras de serviços nas obras
públicas do Estado do Ceará e fiscalizadas pela Superintendência de Obras Públicas (SOP). A presente Resolução tem como objetivo garantir a segurança,
identificação e padronização dos profissionais. Art.1º Esta resolução tem como objetivo assegurar que todas as empresas prestadoras de serviços de obras
contratadas no Estado do Ceará e fiscalizadas pela Superintendência de Obras Públicas (SOP) utilizem uniformes na cor laranja, conforme especificações a
seguir. Art. 2º O uniforme deverá ser composto pelos seguintes itens: I. Camisa: - Tipo: Gola V, confeccionada em brim 100% algodão ou material similar.
- Cor: Laranja. - Detalhes: Fitas refletivas nos braços e no peito, com largura de 5 cm (cinco centímetros) na cor verde, com material refletivo ao centro,
garantindo visibilidade. II. Calça: - Tipo: Pijama, confeccionada em brim 100% algodão ou material similar. - Cor: Laranja. - Detalhes: Fitas refletivas nas
pernas, com largura de 5 cm (cinco centímetros) na cor verde, com material refletivo ao centro, garantindo visibilidade. Art. 3º A fiscalização da SOP terá
a responsabilidade de exigir a adoção do uniforme padronizado pelas empresas contratadas, garantindo que os profissionais estejam devidamente equipados
conforme as especificações estabelecidas. Art. 4º Os custos referentes à aquisição dos uniformes já se encontram contemplados nos Encargos Complemen-
tares de mão de obra de cada profissional, não implicando em despesas adicionais para as empresas contratadas. Art. 5º As empresas deverão apresentarem
cada medição, a comprovação do fornecimento dos uniformes e a lista de profissionais que utilizarão os mesmos e, as respectivas datas de recebimento por
cada profissional. Art. 6º O não cumprimento das disposições desta resolução poderá resultar em multa mensal, correspondente a 30% (trinta por cento) do
valor da administração local de cada medição e, em sanções conforme estabelecido nos contratos de prestação de serviços e na legislação aplicável. Art. 7º
A frequência de uso ou substituição dos uniformes será de 180 (cento e oitenta) dias, e abrangerá todas as funções operacionais. I. As empresas terão até 60
(sessenta) dias para comprovar a implementação do uso dos uniformes conforme a presente resolução. Art. 8º Ficam as empresas condicionadas a removeram,
durante a campanha eleitoral no âmbito do pleito estadual, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governo
ou administração. Art. 9º A presente Resolução tem como objetivo garantir a segurança, identificação e padronização dos profissionais que atuam em obras
públicas contratadas no Estado do Ceará e fiscalizadas pela Superintendência de Obras Públicas (SOP), de modo que fica ainda ressalvada a obrigatoriedade
do uso dos demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI em consonâncias com as Normas Regulamentadoras, em especial NR 06 e NR 18. Art. 10º
Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições em contrário. ESPECIFICAÇÃO FARDAMENTO: Cor: Laranja. Material:
Conjunto em brim 100% algodão ou material similar, proporcionando conforto e resistência. Camisa: Tipo: Gola V; Cor: Laranja; Detalhes: Fitas refletivas
nos braços e no peito, com largura de 5 cm (cinco centímetros) na cor verde, com material refletivo ao centro, garantindo visibilidade. Calça: Tipo: Pijama;
Cor: Laranja; Detalhes: Fitas refletivas nas pernas, com largura de 5 cm (cinco centímetros) na cor verde, com material refletivo ao centro, garantindo visi-
bilidade. Características Adicionais: O tecido deve ser leve e respirável, ideal para atividades prolongadas. As faixas refletivas devem atender às normas de
segurança para garantir alta visibilidade em ambientes com pouca luz. NOTA: Os custos do material já se encontram contemplados nos Encargos Comple-
mentares de mão de obra de cada profissional.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
SUPERINTENDENTE
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