17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 12/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, integrante da Administração Direta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, n.º 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001-32 CONTRATADA: MITO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 08.624.092/0001-92, com sede à Av. Washington Soares, nº 1100, Edson Queiroz, Fortaleza- CE, CEP: 60811-341. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa exclusiva para execução dos serviços de revisão de manutenção, conforme os intervalos de quilometragem previstos no Plano de Manutenção do Veículo (Manual do Veículo), em 2 (dois) veículos 0 km, Marca: MITSUBISHI, Ano Fabricação/Ano Modelo: 2023/2024, Modelo: L200 TRITON OUTDOOR GLS 2.4 D 4X4 AT, Placas: SBG7C41, Chassi: 93XSYKL1TRCP73768 e Placas: SBH2C71, Chassi: 93XSYKL1TRCP73815, pertencentes à frota da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE, tendo como obrigação o fornecimento de serviços (mão de obra) e materiais e peças, durante o período de garantia dos veículos., nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2024 e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: . VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 5 (cinco) anos, contado da sua assinatura, na forma do Art. 105 c/c Art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorro- gação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 30.562,36 (Trinta Mil, Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Seis Centavos) pagos em observância ao disposto no item 08 do Termo de Referência anexo a este instrumento de contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.122.421.20181.03.3390 30.1.5009100000.0 (1711); 31100001.19.122.421.20181.03.339039.1.5009100000.0 (9319). DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2024 SIGNA- TÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, pela CONTRATANTE, e Fernando Hugo Albuquerque Neto, Representante Legal, pela CONTRATADA. Rafael Arruda Maia COORDENADOR JURÍDICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI PORTARIA N°252/2024 - GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 31012.000830/2023-26, com fundamento no Art. 19, da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, disciplinado pelo Art. 1º inciso IV, alínea ‘a’, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no Diário Oficial em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVI- MENTO FUNCIONAL, através da PROMOÇÃO, à professora MARIA NIZETE TAVARES ALVES, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência H, matrícula 430796.1.1, folha 6758, lotada no Departamento de Enfermagem, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS desta Fundação, da referência H da classe Assistente para a referência I da classe Adjunto, com vigência a partir de 17 DE ABRIL DE 2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 08 de outubro de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA N°280/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 31012.000731/2023-44, com fundamento no Art. 19, da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, disciplinado pelo Art. 1º inciso IV, alínea ‘a’, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no Diário Oficial em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVI- MENTO FUNCIONAL através da PROMOÇÃO ao Professor HUDDAY MENDES DA SILVA, matrícula 300687.0.X, folha 6758, lotado no Departamento de Educação Física desta Fundação Universidade Regional do Cariri, da referência F da classe Assistente para a referência I da classe Adjunto, com vigência a partir de 30 DE AGOSTO DE 2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 02 de outubro de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº27/2024 - CONSUNI. REPUBLICA COM ALTERAÇÕES A RESOLUÇÃO Nº04/2014 – CONSUNI, QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES E OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA CONCESSÃO E PARA EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR (MAS) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 15.571, DE 07 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento e o Estatuto desta Universidade; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do Art. 24 e no Art. 25 da Lei Estadual nº 14.116, de 26 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 27 de maio de 2008; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Estadual nº 15.571, de 07 de abril de 2014, publicada no DOE da mesma data, de acordo com o disposto em seu Art. 9º, e tendo em vista o que deliberou o Conselho Universitário – CONSUNI em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada aos 18 de setembro de 2024, que aprovou alterações na Resolução nº 04/2014 - CONSUNI, de 10 de julho de 2014, publicada no DOE de 26 de agosto de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as condições e os procedimentos operacionais para a concessão e para a exclusão de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE para os servidores do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS) da Fundação Universidade Regional do Cariri -URCA. Parágrafo Único - A concessão ou a exclusão de Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE para os docentes do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS) da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, regulam-se de acordo com esta Resolução. Art. 2º- A concessão ou a exclusão de Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) deverá ser proposta pelo docente ao Presidente da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, por meio de abertura de processo no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - SUITE, junto ao Setor de Protocolo da URCA, instruindo-o com a respectiva documentação relacionada à alteração de seu interesse. Art. 3º - Entende-se por dedicação exclusiva a obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em 02 (dois) turnos diários completos, vedado o exercício de qualquer atividade remunerada em outra instituição, pública ou privada, salvo as exceções previstas em Lei. Art. 4º - Aos docentes que já percebem ou passarem a perceber a GDE, será admitida a excepcionalidade das atividades desenvolvidas em instituições públicas ou privadas, para a concessão de GDE, conforme estabelecem os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, do Art. 3o da Lei nº 15.571, de 07 de abril de 2014, desde que devidamente comprovadas pelo docente. § 1º - A comprovação das atividades de que tratam os incisos III, IV e V e VII da Lei mencionada no caput desse artigo, no caso de concessão ou de manutenção de GDE, deverá ser feita mediante apresentação de eventuais termos de convênio, contratos de prestação de serviço e/ou demais instrumentos, os quais deverão ser apreciados pelo Colegiado da Unidade Acadêmica de lotação do docente (Departamento ou Curso) e Conselho de Centro, para eventual homologação e emissão de Portaria de Concessão pelo Presidente da Fundação URCA, ouvida a Assessoria Jurídica e o parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD. § 2º - A informação acerca das atividades mencionadas no caput e §1° deste artigo poderá constar no Plano Semestral de Trabalho, desde que oficializada, sem alteração de carga horária. § 3º- O descumprimento das disposições deste artigo importará na instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do docente. Art. 5º- E vedada a concessão da GDE ao docente que à época da solicitação, enquadre-se em uma das situações abaixo: I. Esteja a menos de 05 (cinco) anos para integralizar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor; II. Esteja a menos de 05 (cinco) anos da data fixada para aposentadoria compulsória; III. Possua acumulação de cargos. Parágrafo Único - A comprovação a que se referem os incisos deste artigo deverá ser fornecida pela Divisão de Pessoal - DIPES da URCA, mediante declaração da situação funcional do docente e, no caso de comprovação que não possui outro emprego privado mediante declaração do próprio docente. Art. 6º - O processo de concessão de GDE deverá ser instruído pela Divisão de Pessoal – DIPES, aprovado pelo Colegiado da Unidade Acadêmica de lotação do docente (Departamento ou Curso), pelo Conselho do Centro e pela Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, mediante parecer da Assessoria Jurídica – ASSEJUR, submetido ao deferimento do Presidente da Fundação URCA. Art. 7º - O pedido de concessão de GDE somente será permitido aos docentes em regime de trabalho de 40 horas, e deverá ser instruído com os seguintes documentos: 1) Requerimento do interessado;Fechar