DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº207  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024
2) Justificativa do pedido, explicitando a vinculação de sua atividade docente ao ensino, pesquisa e/ou extensão;
3) Curriculum Lattes atualizado há, no mínimo, 06 (seis) meses;
4) Plano Semestral de Trabalho do interessado, atualizado;
5) Declaração do interessado de que está ciente das normas que regulamentam a matéria;
6) Comprovação de inexistência de vínculo com instituições públicas ou privadas, mediante documento emitido pela Divisão de Pessoal - DIPES 
da URCA, e pelo próprio interessado no caso de instituição privada.
§ 1º - O Plano Semestral de Trabalho que se refere o inciso 4, deverá constar das atividades pertinentes ao sistema indissociável de ensino, planejamento, 
pesquisa e extensão, bem como as inerentes a administração acadêmica e deverá explicitar a carga horária semanal dedicada a cada uma das atividades, 
perfazendo o total de no mínimo 40 horas semanais de trabalho.
§ 2º - Caso o docente esteja a menos de 05 (cinco) anos de integrar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária, previsto no inciso 
II do Art. 5°desta Resolução, poderá se habilitar, excepcionalmente, a solicitar o benefício em tela, desde que se comprometa a permanecer no exercício da 
docência até completar o prazo de 05 (cinco) anos de percepção da GDE, solicitação feita a partir da publicação da Lei nº 15.571, de 07 de abril de 2014, 
comprovando o desenvolvimento de atividades constantes do Plano Semestral de Trabalho, conforme normas vigentes nesta IES, compatíveis com o regime 
de trabalho cumulado com a gratificação pretendida, por meio de planos semestrais e trabalho, conforme as normas vigentes nesta IES, que deverá ser 
aprovado pelo Colegiado da Unidade Acadêmica de lotação do docente (Departamento ou Curso), pelo Conselho de Centro e pela Comissão Permanente 
de Pessoal Docente - CPPD.
Art. 8º - A exclusão da GDE poderá ser solicitada pela Administração da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA ou pelo docente.
§ 1º - A exclusão da GDE proposta pela Administração da Fundação URCA far-se-á em razão de denúncia ou constatação de irregularidade por parte 
dos órgãos de controle interno – Departamento ou Curso, Centro, Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, Pró-Reitoria, ASSEJUR, Reitoria ou de 
controle externo– Controladoria Geral do Estado ou Procuradoria Geral do Estado ou Ministério Público ou Tribunal de Contas do Estado e deverá ocorrer 
por meio de abertura de Processo Administrativo Disciplinar, resguardando-se o direito a ampla defesa e o contraditório.
§ 2º - A exclusão de GDE poderá ocorrer a pedido do docente, resguardadas as necessidades da URCA e as exigências estabelecidas na Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação – LDB, instruída com os seguintes documentos:
1) Requerimento do interessado;
2) Justificativa do pedido;
§ 3º - Quando a exclusão da GDE se der a pedido do docente, a remuneração correspondente a essa gratificação será suspensa a partir da data do 
requerimento.
Art. 9º.- Ficam convalidados os processos de solicitação de concessão de GDE, desde que os mesmos tenham sido aprovados pelo Colegiado da Unidade 
Acadêmica de lotação do docente requerente (Departamento ou Curso), Conselho de Centro, Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, tenham 
parecer da ASSEJUR, homologado pelo Presidente da Fundação URCA e contenham os documentos exigidos por esta Resolução, devidamente atualizados.
Art. 10 - Os docentes que já têm a GDE deverão apresentar semestralmente ao Colegiado da Unidade Acadêmica de lotação (Departamento ou Curso) 
o Plano Semestral de Trabalho – PST, em conformidade com o que dispõe o §1º do Artigo 7º desta Resolução.
Art. 11 - Os casos omissos desta Resolução serão decididos pelo CONSUNI, ouvidos o Colegiado da Unidade Acadêmica de lotação do docente 
(Departamento ou Curso), o Conselho de Centro e a Comissão Permanente de Pessoal Docente.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato-CE, aos 18 de setembro 
de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado nº 079, de 20 de abril de 2023, que publicou a Resolução nº 02/2021 – CONSUNI, que cria o Curso Superior de Tecnologia 
em Gestão de Turismo da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde se lê: Resolução nº 029/2019 – CEPE, de 18 de novembro de 2019, na 
linha 05, leia-se: Resolução nº 029/2020 – CEPE, de 18 de novembro de 2020. SALA DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA DA URCA, 
Crato-Ceará, 22 de outubro de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº1160/2024 - O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
– FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do NUP 31032.007074/2023-28, com fundamento no Art. 20, da 
Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, alterado pela Lei nº 18.918/2024, publicada no DOE de 17/07/2024 e Resolução nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, 
RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 16/12/2023, a docente HELENA DE ARAUJO 
FRERES, matrícula nº 0170041-3, lotada no Centro de Educação - CED da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, da referência K para a 
referência L, da Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA 2036/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias 
e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 31032.003106/2024-05, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008, 
publicada no DOE em 27/05/2008, e Lei Estadual nº 15.571, publicada no DOE em 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1929/2023-CONSU, 
RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base, 
à docente PAULA RAQUEL DA SILVA JALES, Professor Adjunto, mat. nº 3000227-X, lotada no Centro de Estudos Sociais Aplicados - CESA, com 
vigência a partir da publicação desta Portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA 2164/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias 
e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 31032.006836/2023-79, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008, 
publicada no DOE em 27/05/2008, e Lei Estadual nº 15.571, publicada no DOE em 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1929/2023-CONSU, 
RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base, ao 
docente FRANCISCO LUAN FONSECA DA SILVA, Professor Adjunto, mat. Nº 3000185-0, lotado na Faculdade de Educação e Ciências Integradas de 
Crateús - FAEC, com vigência a partir da publicação desta Portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 
16 de setembro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA 2169/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias 
e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 31032.000103/2024-10, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008, 
publicada no DOE em 27/05/2008, e Lei Estadual nº 15.571, publicada no DOE em 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1929/2023-CONSU, RESOLVE 
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base, à docente ALINE 
DUARTE DA GRACA RIZZO , Professor Adjunto, mat. nº 3000118-4, lotada na Faculdade de Educação e Ciências Integradas de Crateús - FAEC, com 
vigência a partir da publicação desta Portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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