DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024
IX - VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 06 de janeiro de 2025 até 06 de janeiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independen-
temente de transcrição; XII - DATA: 10 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec
- Contratante e HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA - Representante Legal – Contratada..
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 020/2024
CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94. CONTRATADA:
NOVE7 SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. º 42.868.641/0001-02 situada no endereço: Av. Santos Dumont, Nº 2828 - Sala
1408- Bairro: Aldeota OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em regime “turn key” para fornecimento,
teste, garantia, treinamento e instalação de dois (02) grupos geradores de energia elétrica a diesel de “81kva” e “140kva”, com interligação do qgbt
150kva, qgbt 225kva e do qgbt 300kva, compreendendo o fornecimento, montagem, comissionamento, elaboração de projeto executivo as built com a devida
aprovação na concessionária de energia e ativação de todos os equipamentos, conforme condições e especificações contidas na Solicitação de Aquisição,
ETP, Termo de Referência, Parecer Técnico e proposta da CONTRATADA, todos anexos aos autos do processo de Dispensa de Licitação retromencionada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na Dispensa de Licitação nº. 005/2024 – NUP: 31042.000508/2024-21, nos termos do
art. 75, inciso IV, alínea “c” c/c art. 6°, inciso LV da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16
de outubro de 2024, série 3, ano XVI, nº. 197, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–
CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.A
prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 814.718,00 (Oitocentos e quatorze mil e setecentos e dezoito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.10795.03.449052.1.5009100000.0.4.01 – 28282; R$ 814.718,00 (Oitocentos e quatorze mil e setecentos
e dezoito reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES – CONTRATANTE
e WASHINGTON MICHEL – CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
Deputado Irapuan Pinheiro
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo. CNPJ 56.184.131/0001-20
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Raimundo Cesa da Silva, CPF ***.623.083-**
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por
objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação,
difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e
governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja
missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modi-
ficações no formato do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente.
Subsite - Modalidade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link
de acesso) e tema específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão
do MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em
seu âmbito de atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de
chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de
adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência
por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer
tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem
como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros
ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para
dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 25 de outubro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Raimundo Cesa da Silva - Secretário Municipal de Cultura,
Juventude e Turismo Dep. Irapuan Pinheiro-Ceará.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
PARACURU
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. Inscrito no CNPJ sob o número
07.592.298/0001- 15, com sede na Rua Antônio Silvano, nº 31, Centro.
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Representado neste ato por Ubiraci Uchôa Barreira Junior, Secretário Turismo, Cultura
e Meio Ambiente inscrito no CPF sob o número ***.836.573-**.
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão,
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa
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