DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº207  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.103698/2024-22. Fortaleza, 20 de agosto de 2024. SEFOR 
2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº00946628/2020
 TERMO DE RESCISAO UNILATERAL DO CONTRATO N°14/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE N°08/2020, PUBLICADO NO DOE 
N°25/01/2021. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/,ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL VICENTE DE 
PAULO DA COSTA, situada na Avenida Manoel Daniel da Silveira, Juritianha, Acaraú CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0179-58, neste ato representada 
pela sua diretora laracy Ferreira, portadora do CPF n° 583.587.653-04 e RG n°950.1430.050-61, residente e domiciliado na Rua Mestre Pedro Leão N°358, 
Itarema CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°14/2020, firmado com a empresa CLOUD COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 13.931.075/000138 situada na Rua 6 n°372 D, Lote Parque Deodato Pacheco, Bairro Pacheco, 
Município Caucaia -CE CEP N°601.626-420, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Jose Weudeson Sindaux Oliveira, 
portador do CPF n°002.649.343-85 e RG N°980120408-28, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da 
CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato n°14/2020, modalidade carta convite n°08/2020, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamen-
tação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o a diretora da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
DE TEMPO INTEGRAL VICENTE DE PAULO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os 
termos do art. 79, inciso I em c/c com o art. 78, inciso I, da Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica 
rescindido, a partir desta data, o Contrato nº n°14/2020, firmado entre o Estado do Ceara, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da 
Educação — CREDE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL VICENTE DE PAULO DA COSTA e a empresa CLOUD COMERCIAL 
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unila-
teral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I do referido diploma legal, conforme estabelece 
a Cláusula Décima Primeira, do contrato n°14/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A 
contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira, “e”, do contrato, 
em decorrência da inexecução parcial do contrato. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual 
teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Acaraú/CE, 17 de outubro de 2024. laracy Ferreira - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 
- Camila Carla da Silva, 02 - Dores Andrade Gonçalves. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,  28 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº11115.312024/35
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 11115.312024/35 
, celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ESCOLA QUILOMBOLA LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO, 
situada(o) no Sítio Três Irmãos, SN, Zona Rural, Croatá-CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0776-91, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o 
EXTRATO DO CONTRATO Nº11115.312024/35 e a empresa R DE OLIVEIRA NUNES COMERCIO E SERVIÇOS, com sede na Rua Eudes Cardoso, 
nº 20, Bairro Messejana, Município Fortaleza-CE, CEP: 60.841-370, , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 45.291.148/0001-60 , publicado no DOE, de 28 de 
outubro de 2024, página 47, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 25 de outubro de 2024, página 77. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no art. 39, da instrução Normativa Nº 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo 
Único deste Edital, no prazo de 10 (Dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou respon-
sáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Maracanaú, com a finalidade de regularizar a suas situações cadastral, sob pena de, em não o fazendo, 
terem baixadas de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando- se em consequência, às penalidades previstas na legislação. Para 
regularizar sua situação, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: 1)Contrato social da empresa e suas alterações; 2)Comprovação da 
integralização do Capital Social da empresa (cópia da(s) transferência(s) bancária(s) e/ou documentos hábeis e idôneos que comprovem a transferência do 
recurso); 3)Declaração com detalhamento do patrimônio atual da empresa (cópia das 02 (duas) últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 
(IRPJ)); 4)Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da sede do estabelecimento; 5)Cópia das contas de energia elétrica, água, esgoto, telefone, banda 
larga dos últimos 06 (seis) meses do(s) estabelecimento(s) da empresa; 6)Titularidade da propriedade predial em que conste consignado expressamente o 
responsável pelo CNPJ acima figurando como proprietário (ou Contrato de Locação, na hipótese de ser locatário) do imóvel cujo endereço fora eleito pelo 
contribuinte como domicílio tributário; 7)No mínimo, 06 (seis) fotos do local da instalação da atividade empresarial no domicílio tributário do contribuinte, 
abrangendo fachada e área interna do estabelecimento; 8)Cópia da Folha de Pagamento (funcionários) dos últimos 06 (seis) meses; 9)Cópia de Extrato 
Bancário dos últimos 03 (três) meses; 10)Relação dos 05 (cinco) principais clientes; 11)Relação dos 05 (cinco) principais fornecedores ou prestadores de 
serviços; 12)Documentos hábeis e idôneos que atestem a capacidade econômica e patrimonial do(s) sócio(s), tais como Declaração de Bens entregue à Receita 
Federal do Brasil, comprovantes de recebimentos de Pró- Labore mediante a apresentação de Extratos bancários, Comprovantes de Depósitos Bancários ou 
Transferência de PIX, Cheques (Microfilmagem Frente e Verso) e lançamentos na Escrituração Contábil Digital; 13)Outros documentos aptos a demonstrar 
a efetiva capacidade operacional da empresa.” CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maracanaú, 24 de outubro de 2024.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CEXAT EM MARACANAÚ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº182/2024 CEXAT MARACANAÚ, 
DATADO DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SÓCIAL
01
07.180.293-2
ALEXSANDRO BARROS MOREIRA-ME
02
07.179.412-3
ANA KELLY FEITOSA DE SOUZA-ME
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PORTARIA Nº355/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta NUP Nº 19001.269281/2024-17 RESOLVE ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% 

                            

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