DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024
LOTAÇÃO
COMISSÃO
MATRÍCULA
Posto Fiscal Ipaumirim – Turma C
Presidente: Elton Vianney Diogo
497736-1-7
Membro 2: Demairton Candido dos Santos
081945-1-3
Membro 3: João Eudes Mesquita Campos
005620-1-7
Posto Fiscal Monte Alegre
Presidente: Carlos Raimundo Teixeira Nogueira
103105-1-2
Membro 2: Valden Luis Brasileiro Capistrano
497845-1-1
Membro 3: José Carlos Barbosa da Silva
102904-1-4
Posto Fiscal Pecém
Presidente: Sérgio Ricardo Rebouças Barroso
103113-1-4
Membro 2: Francisco Das Chagas Farias
106092-1-6
Membro 3: Valden Luis Brasileiro Capistrano
497845-1-1
Posto Fiscal Penaforte – Turma A
Presidente: Grace Rosa Langkjer
497648-1-2
Membro 2: Gustavo Cunha Miguel da Costa
497798-1-X
Membro 3: Emirton da Silva Lima
101401-1-0
Posto Fiscal Penaforte – Turma B
Presidente: Maria José Sombra Moreira
006570-1-8
Membro 2: Ricardo Alessandro Dantas
497838-1-7
Membro 3: Leonardo Rocha Carnauba
497846-1-9
Posto Fiscal Penaforte – Turma C
Presidente: Francisco Hélio Rodrigues Pageu
103949-1-0
Membro 2: João Maria de Freitas Neto
103084-1-0
Membro 3: Luiz Kennedy de Oliveira
107412-1-1
Posto Fiscal Tianguá – Turma A
Presidente: Francisco Kleber Freitas Dutra
106021-1-4
Membro 2: Paulo Sergio do Carmo Cordeiro
103572-1-7
Membro 3: Diana Célia Vieira de Andrade
106075-1-5
Posto Fiscal Tianguá – Turma B
Presidente: Gustavo Pimenta Peixoto
497804-1-9
Membro 2: Francisco Edson de Lima Silva
101438-1-0
Membro 3: Edson Alves de Aguiar
006159-1-9
Posto Fiscal Tianguá – Turma C
Presidente: Kleber Vasconcelos Maia
107417-1-8
Membro 2: Antonilda da Silva Simão
107433-1-1
Membro 3: Clodoaldo Vieira de Siqueira Júnior
497778-1-7
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PORTARIA Nº386/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta NUP Nº 19001.350261/2024-71 RESOLVE ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15%
(quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 03.10.2024, para o servidor LEONARDO ROCHA PINHEIRO MACHADO,
Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 4978371-X, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE
EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°388/2024.
DELEGA COMPETÊNCIA AOS GESTORES ABAIXO QUALIFICADOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Estadual,
em seu art. 93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu art. 17, incisos VI, VII e VIII e no Decreto nº 33.882, de 30 de dezembro de
2020, em seu art. 5º, inciso XIV; Considerando as competências atribuídas ao Secretário da Fazenda quanto à gestão financeira dos órgãos públicos estaduais
oriunda do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos e considerando o desempenho de outras tarefas que lhe são determinadas pelo Governador do
Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal, RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência aos gestores da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrantes da estrutura da Secretaria
da Fazenda, relacionados no art. 2º desta Portaria, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos em relação à gestão
financeira do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda, nas seguintes situações:
I. autorizar abertura, realizar movimentações e fechamento de contas bancárias junto às instituições financeiras em nome da Administração Direta
e Indireta do Estado do Ceará;
II. assinar contratos de câmbio e movimentar recursos, incluindo fechamentos de câmbio, de contas bancárias de titularidade do Estado do Ceará
ou da Secretaria da Fazenda;
III. ter acesso a saldos e extratos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta;
IV. ter acesso a sistemas de Internet Banking.
Art. 2º Gestores delegados:
NOME
FUNÇÃO
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
Secretário Executivo
Takeshi Cardoso Koshima
Coordenador
Saulo Araújo Toscano Junior
Coordenador
Talvani Rabelo Aguiar
Coordenador
Pedro Miguel dos Santos Barros
Orientador
Paulo Sérgio Rocha
Orientador
Francisco Xavier de Vasconcelos
Orientador
Neuton Tavares de OLiveira
Orientador
Daniel Albuquerque e Silva
Orientador
Art. 3º Esta Portaria vigorará durante a vigência das funções dos gestores supracitados no Art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 373/2024, publicada no Diário Oficial de 15/10/2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°403/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o art. 1° do Decreto n° 18.622/1987, de 20 de maio de 1987, e o Parecer PGE n° 4090/2016, RESOLVE AUTORIZAR dispensa de ponto aos SERVI-
DORES relacionados no Anexo Único desta portaria, lotados na Secretaria da Fazenda, para participarem da PLENÁRIA Nacional do Fisco Estadual 9ª
PLENAFISCO, que ocorrerá em Recife-PE, no período de 22 a 25 de outubro de 2024, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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