Fortaleza, 31 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação) ATO DECLARATÓRIO Nº70/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 119/2022 (publicado no D.O.E. de 30/09/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.437.173-5 APARECIDO ESMERINO VIEIRA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 10 de outubro de 2024. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº71/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 100; 126/2023 (publicado no D.O.E. de 30/09/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabili- dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.598.958-9 NELSON MONTEIRO DE LIMA ME 02 06.905.291-3 AYLANA ALVES PINTO 05965129378 Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 10 de outubro de 2024. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº72/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 223; 178; 179; 182; 185/2023/2024 (publicado no D.O.E. de 01/10/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 17 de outubro de 2024. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº72/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 223; 178; 179; 182; 185/2023/2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.118.963-4 VICENTE MIKEILSON ARRUDA 04870916398 02 06.611.521-3 GUILHERME MATEUS DE ABREU SOUSA ME 03 06.658.142-7 REVENDA VIP COMERCIO A VAREJO DE AUTOMOVEIS LTDA 04 07.134.041-6 50.940.539 CICERO GILLIARD DO NASCIMENTO SILVA 05 07.203.282-0 55.438.669 FRANCISCO DE ASSIS SOUSA SILVA - ME 06 06.941.706-7 EDJ COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA 07 07.063.036-4 WEISHILA OLIVEIRA ALVES 08428855366 *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº072/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE- RANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 004/2021 (publicado no D.O.E. de 23.03.2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 24 de outubro de 2024. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº072/2024 CEXAT SOBRAL Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 06.237.150-9 ANTONIA FRANCIMONE L DE SOUSA *** *** ***Fechar