69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº486/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.928.116-5 SOCIEDADE UNIPESSOAL JG COMERCIO E INDUSTRIA DE PAES LTDA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº019/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.26585 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 79, § 1º, inciso IV, da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014 (D.O.E. 30/06/2014), FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DUTRA COMERCIO DE BOLSAS ME, CGF nº 06.709.948-3, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM FORTALEZA CENTRO, a tomar ciência do Termo de Intimação nº 2024.26585, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente Edital, em consonância com o artigo 38 do Decreto nº 34.605, de 24 de março de 2022 (D.O.E. 30/05/2022), que alterou os Capítulos X a XIV da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996 (D.O.E. 30/12/1996), sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024. Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº055/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte RICARDO ANTONIO MORABITO, CGF 06.645.503-0, CNPJ nº 27.179.764/0001-42, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste edital, impugnar o auto de infração, com respectivo Termo de Conclusão, discriminado abaixo ou recolher o lançado e correspondente crédito tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA , em Juazeiro do Norte, 29 de outubro de 2024. AUTO DE INFRAÇÃO TERMO DE CONCLUSÃO INTIMAÇÃO 2024.28383 2024.21473 Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado na forma e no montante discriminados neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico 2024.28386 2024.21473 Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado na forma e no montante discriminados neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 29 de outubro de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NOTA DE EMPENHO Nº2024NE000886, ORIUNDA DO PREGÃO 20230036 PROCESSO Nº19001.151634/2024-23. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.19001.151634/2024-23 Nota de empenho nº 2024NE000886, oriunda do Pregão 20230036 – OBJETO: material elétrico. – Aplicação da sanção de Multa – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Marcio Cardeal Queiroz da Silva, ORDENADOR DE DESPESA – Contratada: OPPORTUNITY I C DE SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS – Representante Legal da Contratada: Israel Carvalho De Sousa DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Oficio N°12/2024/NUSUP/COAFI/SEFAZ-CE, de 14 de maio de 2024; e OFÍCIO Nº037/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 20 de setembro de 2024 . OCORRÊNCIA: em razão de falhas na execução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230036 - SEFAZ/COAFI/NUSUP, descumprindo o da cláusula 6.1.1. do Termo de Referência referente nota de empenho nº 2024NE000886, oriunda do Pregão 20230036, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls. 119/127 do processo administrativo Nup n°19001.151634/2024-23. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 10 de maio de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 513/2024, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de R$ 7.838,34 (sete mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), em razão da inexecução parcial do objeto, com fundamento no artigo 9° da Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c artigo 87, inciso II, da Lei federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa.. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº125, de 28 de outubro de 2024. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabe- lece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024;Fechar