DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº207  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº486/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.928.116-5
SOCIEDADE UNIPESSOAL JG COMERCIO E INDUSTRIA DE PAES LTDA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº019/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.26585
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 
79, § 1º, inciso IV, da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014 (D.O.E. 30/06/2014), FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte  FRANCISCO DE 
ASSIS BARRETO DUTRA COMERCIO DE BOLSAS ME, CGF nº 06.709.948-3, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM FORTALEZA CENTRO, a tomar ciência do Termo de Intimação nº 2024.26585, no prazo de 
10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente Edital, em consonância com o artigo 38 do 
Decreto nº 34.605, de 24 de março de 2022 (D.O.E. 30/05/2022), que alterou os Capítulos X a XIV da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996 (D.O.E. 
30/12/1996), sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. CÉLULA DE 
EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Francisco Expedito Alves Junior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº055/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições 
legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte 
RICARDO ANTONIO MORABITO, CGF 06.645.503-0, CNPJ nº 27.179.764/0001-42, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir de 15 (quinze) 
dias após a publicação ou afixação deste edital, impugnar o auto de infração, com respectivo Termo de Conclusão, discriminado abaixo ou recolher o lançado 
e correspondente crédito tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA , em Juazeiro do Norte, 29 de outubro de 2024.
AUTO DE INFRAÇÃO
TERMO DE CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
2024.28383
2024.21473
Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, 
lançado na forma e no montante discriminados neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão 
da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado 
da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico
2024.28386
2024.21473
Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, 
lançado na forma e no montante discriminados neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão 
da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado 
da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 29 de outubro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
NOTA DE EMPENHO Nº2024NE000886, ORIUNDA DO PREGÃO 20230036
PROCESSO Nº19001.151634/2024-23.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.19001.151634/2024-23 Nota de empenho nº 2024NE000886, oriunda do Pregão 20230036 – OBJETO: material 
elétrico. – Aplicação da sanção de Multa – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) 
– Representante Legal da Sefaz/CE: Marcio Cardeal Queiroz da Silva, ORDENADOR DE DESPESA  – Contratada: OPPORTUNITY I C DE SOUSA 
COMÉRCIO E SERVIÇOS – Representante Legal da Contratada: Israel Carvalho De Sousa  DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE: Oficio N°12/2024/NUSUP/COAFI/SEFAZ-CE, de 14 de maio de 2024; e OFÍCIO Nº037/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 20 de 
setembro de 2024 . OCORRÊNCIA: em razão de falhas na execução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230036 - SEFAZ/COAFI/NUSUP, descumprindo o 
da cláusula 6.1.1. do Termo de Referência referente nota de empenho nº 2024NE000886, oriunda do Pregão 20230036, conforme decisão fundamentada da 
autoridade superior competente, exarada às fls. 119/127 do processo administrativo Nup n°19001.151634/2024-23. Instaurado o processo administrativo em 
epígrafe, em 10 de maio de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da 
falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao 
contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada 
toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, após manifestação 
da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 513/2024, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de R$ 7.838,34 (sete mil oitocentos e trinta 
e oito reais e trinta e quatro centavos), em razão da inexecução parcial do objeto, com fundamento no artigo 9° da Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 
2002 c/c artigo 87, inciso II, da Lei federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa.. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº125, de 28 de outubro de 2024.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO 
DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que 
indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 
002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabe-
lece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte 
coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE 
de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 
79, de 5 de julho de  2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e 
biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e  celebração do Convênio ICMS 
n.º 21, de 14 de abril de  2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída  de óleo diesel e  biodiesel quando 
destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado 
por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo 
de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, 
celebrado em 03 de abril de 2024;

                            

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