71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024 o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024; II – previsão, para o mês de novembro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 955.000,00 L (novecentos e cinquenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.904.601,47 Km (um milhão, novecentos e quatro mil, seiscentos e um vírgula vinte e oito quilômetros); III – previsão, para o mês de novembro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00 L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 182.651,28 Km (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um vírgula vinte e oito quilômetros); IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de novembro de 2024 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº127/2024 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024) MÊS/ANO: NOVEMBRO/2024 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF Vitória 07.137.359/0001-54 000001-9 960.682,11 480.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206725 168.872,49 80.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206725 49.668,38 25.000,00 Distribuidora Raízen – Shell 06.103.901-2 São Paulo 05.225.198/0001-25 23027925 80.609,34 45.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 ViaMetro 05.870.208/0001-85 40110-8 378.863,89 190.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2 JR Serviços 08.269.988/0001-09 597 265.905,26 135.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0 TOTAL 1.904.601,47 955.000,00 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF ViaMetro - Cariri 05.870.208/0002-66 1118621 182.651,28 95.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2 TOTAL 182.651,28 95.000,00 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº138/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, bem como a Portaria da Secretaria da Infraestrutura nº 34/2024; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de vale-transporte do tipo Metropolitano, decorrente de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; resolve CONCEDER, através do Processo Administrativo NUP nº 08001.002793/2024-89, vale-transporte ao SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria, durante o mês de novembro/2024, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº138/2024 NOME CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA QUANT. VALOR LUIZ FREIRE DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3002561-X 38 R$ 182,40 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/SEINFRA/2022 - IG: 1344733000 I - ESPÉCIE: 2° Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Ed. SEINFRA / SRH, 1º e 2º Andar – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, São João do Tauape, Fortaleza/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08001.002518/2024-65, em especial: a) Comunicação Interna nº 000065/2024/SEINFRA/COTEC (fls. 02 a 06); b) Justificativas Técnicas (fls. 07 e 08) c) Parecer Jurídico nº 622/2024 – ASJUR/ SEINFRA; d) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público; 1.2. Nos artigos 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do presente Contrato, contados a partir de 05 de novembro de 2024, com término no dia 04 de novembro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 78.133,18 (setenta e oito mil, cento e trinta e três reais e dezoito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 04 de novembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 16 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Seinfra, e Francisco Antônio Martins Barbosa, Presidente da ETICE. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICOFechar