70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024 II – previsão, para o mês de novembro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 2.885.000 L (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.076.097,1 Km (sete milhões, setenta e seis mil, noventa e sete vírgula um quilômetros); e III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de novembro de 2024 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº125/2024 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024) MÊS/ANO: NOVEMBRO/2024 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 829.220,2 365.000 Vibra 06.105.987-0 Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.003.778,1 405.000 Vibra 06.105.987-0 Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 452.773,7 175.000 Vibra 06.105.987-0 Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 386.452,9 145.000 Vibra 06.105.987-0 Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 246.930,5 90.000 Vibra 06.105.987-0 Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 105.827,4 40.000 Raizen 06.103.901-2 Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 405.611,7 160.000 Vibra 06.105.987-0 Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 45.068,0 15.000 Raizen 06.103.901-2 Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.041.883,2 425.000 Raizen 06.103.901-2 Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 819.261,1 340.000 Vibra 06.105.987-0 Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 502.127,7 210.000 Vibra 06.105.987-0 Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 307.463,2 130.000 Vibra 06.105.987-0 Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 76.865,8 30.000 Raizen 06.103.901-2 Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 852.833,8 355.000 Ipiranga 06.103.598-0 TOTAL 7.076.097,1 2.885.000 *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº126, de 28 de outubro de 2024. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024; II – previsão, para o mês de novembro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 330.000L (trezentos e trinta mil litros), concernente ao percurso de 1.197.480,7 Km (um milhão, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta vírgula sete quilômetros); III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de novembro de 2024 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº126/2024 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024) MÊS/ANO: NOVEMBRO/2024 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes Autônomos de Passageiros 021498610001-61 233531-0 1.197.480,7 330.000 Vibra 06.105.987-0 TOTAL 1.197.480,7 330.000 *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº127, de 28 de outubro de 2024. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDOFechar