DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
107
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024
TAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA:
ANDREI PUBLICAÇÕES MEDICAS FARMACÊUTICAS TÉCNICAS LTDA - CNPJ: 62.958.491/0001-35. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº 46042.004957/2024-15/ISSEC, aprovo a presente Inexigibilidade
de Licitação Nº 004/2024/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art.
72 da Lei Nº 14.133/2021. Declarada pela Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC.
RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº 46042.004957/2024-15/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a
Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA 14/2024 O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais e , que lhe são conferidas pelo Art.5º do Decreto Estadual 33.785
de 26 de Outubro de 2020, RESOLVE INSTITUIR O PRÊMIO IPECE 2024 E ESTABELECE SEU REGULAMENTOE AS NORMAS DE SUBMISSÃO
DOS TRABALHOS: Art.1º Instituir o Prêmio IPECE 2024, com a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas econômica e social e divulgar trabalhos
de reconhecida qualidade no XX Encontro de Economia do Ceará em Debate. Art.2º Aprovar o Regulamento do Prêmio IPECE 2024, cujas normas para
submissão dos trabalhos e valores da premiação estão definidos no Anexo Único desta Portaria. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ- IPECE, Fortaleza(CE)
24 de outubro de 2024.
Alfredo Jose Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO XX ENCONTRO ECONOMIA DO CEARÁ EM DEBATE APRESENTAÇÃO
Art. 1º O XX Encontro de Economia do Ceará em Debate 2024, bem como o Prêmio IPECE 2024, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará,
patrocinado pelo Banco Bradesco, tendo como captador a Associação dos Servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – ASSE-
PLAG, serão regidos pelo presente regulamento.
Art. 2° O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas econômica e social, e divulgar trabalhos de reconhecida qualidade no XX Encontro de
Economia do Ceará em Debate.
Parágrafo Único: O XX Encontro de Economia do Ceará em Debate ocorrerá no dia 22 de novembro de 2024, de forma presencial, no auditório da Secretaria
de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
PARTICIPAÇÃO
Art. 3° Poderão concorrer ao prêmio os trabalhos inscritos, nos termos do artigo 11°, para apresentação no evento que tenham sido aprovados pela comissão
julgadora.
Parágrafo Único: Os trabalhos devem apresentar enfoque atual sobre o Estado do Ceará, ou incluírem comparativamente o Estado, bem como Políticas
Públicas nacionais ou internacionais que sejam adaptáveis ao Estado do Ceará, abordando as seguintes áreas:
Área 1 – Macroeconomia e Economia Setorial
Subáreas: Macroeconomia, Economia Monetária e Finanças, Economia Internacional, Economia Industrial e da Tecnologia, Crescimento Econômico,
Economia do Turismo, Economia Criativa, Economia da Cultura.
Área 2 – Desenvolvimento e Microeconomia Aplicada
Subáreas: Desenvolvimento Econômico e Instituições, Economia da Saúde, Economia do Trabalho, Pobreza e Desigualdade, Bem-estar Econômico, Economia
da Educação, Economia do Cuidado.
Área 3 –História e Geografia Econômica
Subáreas: Escolas do Pensamento Econômico, Metodologia e Economia Política, História Econômica, Economia Regional e Urbana, Economia Agrícola e
do Meio Ambiente, Planejamento Territorial e Dinâmica da Produção do Espaço, Análise Ambiental e Gestão dos Recursos Naturais, Geoprocessamento e
Análise Espacial, Sistema de Contas Ambientais. Área 4 - Setor Público
Subáreas: Economia do Setor Público, Gestão Pública, Finanças Públicas, Planejamento Econômico.
Art. 4° A apresentação da inscrição como autor e envio de artigo, nos termos do artigo 11°, implica na aceitação de todas as disposições do presente regulamento.
Parágrafo Único: A inscrição feita em desconformidade com este Regulamento enseja a desclassificação do candidato.
Art. 5º Considerando que os trabalhos serão avaliados por comissão externa, será permitida a participação, como autor ou coautor, nos trabalhos, os servi-
dores do Estado do Ceará, inclusive do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) ou empregados da entidade patrocinadora, inclusive
licenciados e aposentados.
Art. 6º Cada autor poderá submeter apenas 1 (um) trabalho, embora o mesmo autor possa aparecer como coautor em artigos submetidos por outras pessoas.
PREMIAÇÃO
Art. 7º Serão premiados os três (03) primeiros colocados.
Parágrafo Único: A comissão julgadora poderá decidir não conferir prêmio relativo a qualquer um dos trabalhos quando não apresentar qualidade satisfatória
ou quando não estiver adequado ao terna.
Art. 8º A premiação dos vencedores será a seguinte:
Primeira Colocação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Segunda Colocação: R$ 3.000,00 (três mil reais) Terceira Colocação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
DOS TRABALHOS
Art.9° O envio dos trabalhos deverá ser efetuado através do e-mail: encontro@ipece.ce.gov.br
Art.10 A submissão e o resultado dos trabalhos serão até as datas a seguir especificadas:
1. Submissão dos textos: 14/08/2024 à 28/10/2024;
II. Resultado dos textos aprovados: 14/11/2024;
Art.11 As normas para envio dos trabalhos, disponibilizadas no site: http http://www2.ipece.ce.gov.br/encontro/2024/index.htm são as seguintes:
1. Os trabalhos deverão conter o máximo de 20 páginas, incluindo as referências bibliográficas e os anexos;
II. O tamanho do papel é o do formato A4;
III. As fontes a serem utilizadas deverão ser Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
IV. O espaçamento entre linhas deverá ser o simples;
V. As margens laterais deverão ser em pelo menos 1,5 cm;
VI. As margens inferior e superior em pelo menos 2 cm;
VII. Os arquivos deverão ser entregues em Word 6.0 (ou superior) para Windows e Adobe Acrobat (PDF) com tamanho máximo de 10 MB;
VIII. A folha de rosto deverá conter: título do trabalho; nome do(s) autor(es) e sua filiação institucional; resumo (em português e inglês); palavras-chave (em
português e inglês); indicação da área de submissão do trabalho; e-mail do autor(es) e telefone de contato do autor principal;
IX. Cada trabalho deve ser submetido apenas em meio eletrônico em dois arquivos:
a) um arquivo contendo o texto em versão integral, inclusive com a identificação de autoria, que será divulgado no site do IPECE se o trabalho for aprovado;
b) outro arquivo, que será encaminhado pelo IPECE à comissão julgadora para avaliação, no qual não deverão constar o nome do autor e coautores, sua
filiação institucional ou qualquer outro elemento que permita identificá-los.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 12 A comissão julgadora será composta por pelo menos 3 (três) membros externos ao IPECE e selecionará os trabalhos enviados para apresentação no
Encontro, indicando dentre esses os 12 (doze) trabalhos selecionados para apresentação no Evento e os três melhores para a premiação.
Art. 13 Cada artigo é avaliado por pelo menos 3 (três) avaliadores componentes da comissão Julgadora.
Art. 14 A comissão julgadora do XX Encontro de Economia do Ceará em Debate 2024 é anualmente selecionada, considerando os seguintes critérios:
I. Graduação em nível superior em qualquer área e Doutorado em áreas afins àquelas definidas no Parágrafo Único há pelo menos 5 (cinco) anos,
Fechar