120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024 anexo I. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de seis meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibili- dade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei nº14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 35.536,72 ( trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais, setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01; 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021; CONTRATADA: HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA E ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; DISPENSA: 23/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 418/2024 PROCESSO Nº: 24001.050085/2024- 19/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de Material Médico Hospitalar (TESOURA COAGULADORA ULTRAS- SÔNICA PARA VASOS DE ATÉ 7MM - DESCARTÁVEL, PARA CIRURGIA LAPAROSCÓPICA, DIÂMETRO DE 5MM, HASTE CURVA DE 40 CM A 45 CM), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: A sua função principal é a de segurar e manipular tecidos e órgãos com segurança e precisão, permitindo ao cirurgião realizar o procedimento desejado. A pinça de apreensão bipolar também é utilizada para realizar procedimentos de coagulação e corte, através da emissão de corrente elétrica; O sistema coagulador permite a coagulação e corte de tecidos com maior precisão e segurança, reduzindo o risco de lesões em tecidos adjacentes. Além disso, a presença de uma camada isolante na pinça reduz o risco de acidentes elétricos. A energia bipolar apresenta maior concentração próxima de seus eletrodos, o que permite menor dispersão térmica no tecido e a utilização de menor potência do gerador para ação terapêutica. Além disso, existe redução na produção de fumaça, favorecendo a visualização. VALOR GLOBAL: R$ 825.240,00 ( oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; 20133 – 2420074 4.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: VERTICAL CE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA DISPENSA: 23/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 419/2024 PROCESSO Nº: 24001.055825/2024- 03/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de Dieta enteral e Suplemento nutricional, de acordo com as especifi- cações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que a Dieta Enteral especificadas na Planilha de Quantidades - Anexo I, trata-se de produtos que possuem Ata de Registro de Preço vigente porém sem saldo para aquisição. Sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse item, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial. VALOR GLOBAL: R$ 1.256,40 ( um mil, duzentos e cinquenta e seis reais, quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15777 - 24200744.10.302.171.20587.03.33903 2.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 23/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 421/2024 PROCESSO Nº: 24001.076369/2024-27/SUITE /SESA OBJETO: aquisição de 01 (um) TUBO DE RAIO-X, MODELO GS-4570, para tomógrafo, marca HITACHI, modelo supria, com o fornecimento de partes e peças, instalação e garantia técnica total, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender a necessidade no Hospital Geral Dr. César Cals, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: 4.1. Aquisição de 01 (um) Tubo de Raios x, modelo GS-4570, para Tomógrafo, marca Hitachi, modelo Supria, com o fornecimento de partes e peças, instalação e garantia técnica total por 12 (doze) meses. 4.1.1. A tomografia computadorizada auxilia no diagnóstico por imagem de doenças e alterações em diversas partes do corpo, possibilitando o correto tratamento da enfermidade. Para que os pacientes possam ser atendidos com a agilidade necessária, a compra de uma nova peça para o equipamento de tomografia se tornou prioritária. A interrupção do serviço pode atrasar diagnósticos e tratamentos vitais, impactando negativamente à saúde da população 4.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Plurianual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº35.283/2023. (...) 2. Conforme o despacho fls. 229 da CELAC/SESA, informamos que não há pregão eletrônico disponível para a aquisição da peça necessária para o tomógrafo. Essa substituição não está coberta pelo contrato nº825/2024, que abrange apenas a manutenção preventiva e corretiva do equipamento e não está incluso a peça de raio x do tubo. É crucial que essa peça seja adquirida com CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que o tomógrafo está fora de funciona- mento, impactando diretamente o atendimento aos pacientes internados e externos. 3. O tubo de raios X é essencial para o funcionamento do tomógrafo. Sem ele, o equipamento não consegue emitir a radiação necessária para gerar imagens das estruturas internas do corpo. Assim, sem o tubo, não há possibilidade de realizar exames de imagem, o que compromete o diagnóstico e tratamento dos pacientes. (…) VALOR GLOBAL: R$ 700.000,00 ( setecentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE MS - 7869 24200194.10.302.171.20578.03.339030.1.6009200000.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021; CONTRATADA: JP MED ENGENHARIA CLINICA E FÍSICA MEDICA LTDA; DISPENSA: 24/10/2024- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 24/10/2024- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 114/2024 PROCESSO Nº: 24001.067834/2024-39/SUITE SESA OBJETO: Aquisição de medicamento (ESTERES ETÍLICOS, DOS ÁCIDOS GRAXOS DO ÓLEO DE PAPOULA IODADOS, 480 MG I/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL,10 ML), para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza/HGF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 055-060). JUSTIFICATIVA: Considerando que os ÉSTERES ETÍLICOS, DOS ÁCIDOS GRAXOS DO ÓLEO DE PAPOULA IODADOS, 480MGI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML são meio de contraste iodado e tem as seguintes indicações radiologia diagnóstica: exames de linfografia; histerossalpingografia na investigação da infertilidade feminina; assim como sialografia e fistulografia. Sendo indicado também na radiologia intervencionista em associação com agente antineoplásico; Considerando que os ÉSTERES ETÍLICOS, DOS ÁCIDOS GRAXOS DO ÓLEO DE PAPOULA IODADOS, 480MGI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML são utilizados como diluente para a solução de cianoacrilato, com uso na obliteração (eliminação) de varizes de fundo gástrico, como profilaxia primária e secundária, assim como nos casos de hemorragia ativa; Considerando que o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) é o maior hospital da rede pública do estado do Ceará e um centro de referência para o Norte e Nordeste em assistência de alta complexidade com mais de 500 leitos entre enfermarias de internação, emergência, obstetrícia e unidades de terapia intensiva, além de realizar cerca de 800 cirurgias (eletivas e emergenciais) mensalmente. Destacando-se nos serviços de Gastroenterologia e Hepatologia, Cirurgia do Aparelho Digestivo e Transplante Hepático. Atendendo elevado número de pacientes com hemorragia digestiva alta varicosa ; Considerando a análise do Consumo Médio Mensal dos ÉSTERES ETÍLICOS, DOS ÁCIDOS GRAXOS DO ÓLEO DE PAPOULA IODADOS, peloFechar