121 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024 sistema ALMOX, cuja autonomia de estoque encontra-se comprometida devido desabastecimento (relatório anexo - ALMOX); Considerando que a ruptura no estoque de itens de relevante importância, como os inframencionados, impacta de forma negativa na recuperação e/ou são impeditivos para a realização de importantes procedimentos dispensados aos usuários assistidos pelo HGF, podendo ocasionar graves prejuízos a esses pacientes. Posto isso, solicitamos a aquisição dos ÉSTERES ETÍLICOS, DOS ÁCIDOS GRAXOS DO ÓLEO DE PAPOULA IODADOS, 480MG I/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML (ANEXO I) para abastecimento da unidade por 6 meses. VALOR GLOBAL: R$ 82.741,00 ( oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e um reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-15457 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 23/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.073478/2024-92 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº122/2018 I - ESPÉCIE: Nº176/2024 - 11º Termo Aditivo ao Convênio nº122/2018, que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE; II - OBJETO: Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o Convênio 122/2018, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para apoio às ações na área de saúde no Município de Aquiraz/CE. Prazo: O Convênio será prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir de 25 de outubro de 2024 e findando em 23 de abril de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do termo ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 16/10/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Bruno Barros Gonçalves. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.076504/2024-34 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº39/2022 I - ESPÉCIE: Doc.nº178/2024 - 4º Termo Aditivo ao Convênio nº39/2022 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº39/2022, que tem como finalidade repasse de recursos para apoio de ações na área de saúde do Município de Farias Brito/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 16 de novembro de 2024 e findando em 15 de maio de 2025. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 16/10/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Francisco Austragezio Sales. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURIDICO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº44/2024. ASSUNTO: APROVAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE – PEGTES. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto Nº7.508, de 28 de 2011, que regulamenta a Lei nº8.080/1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei nº8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO a Portaria nº198/GM, de 13 de fevereiro de 2004, que cria a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº1.996, DE 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. CONSIDERANDO a Lei nº11.129, de 30 de junho de 2005. Institui a Residência em Área Profissional de Saúde e cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde CNRMS; CONSIDERANDO a deliberação em sua 7ª reunião ordinária realizada em 03/09/2024 da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, sobre aprovação do Plano Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – PEGTES. CONSIDERANDO a Recomendação nº01/2024 da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – CTGTES /Cesau/CE; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 511ª Reunião Ordinária Presencial realizada nos dias 18 e 19 de setembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Plano Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – PEGTES Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº52/2024. ASSUNTO: APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE BRAÇOS ABERTOS – ATENÇÃO DESDE O PRIMEIRO CUIDADO. QUE TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL QUALIFICAR PROFISSIONAIS E GESTORES DA APS VISANDO A ORGANIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROCESSOS DE TRABALHO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE E, ASSIM, MELHORAR O DESEMPENHO DE TODA A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Lei nº8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO o Decreto Nº7.508, de 28 de 2011, que regulamenta a Lei nº8.080/1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a LeiFechar