DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº207  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024
de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO a 10ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças CTOF/CESAU/
CE, reunida 02/09/2024, modo virtual, em Fortaleza – Ceará. Estiveram presentes os Conselheiros membros da CTOF, o Secretário Executivo Administrativo-
Financeiro – SEAFI/SESA, Coordenadoria de Orçamento e Economia da Saúde COGEO/SESA, a Secretária Executiva e os Assessores Técnicos do CESAU/
Ce. Apreciou e discutiu sobre o Item da Pauta - Solicitação de levantamento dos Saldos Financeiros existentes nas Secretarias Executiva – SESA; de acordo 
com o quadro abaixo, que trata sobre a transposição e as transferências de saldos financeiros constantes do Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, no valor de 
R$ 13.206.938,80 (Treze milhões, duzentos e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos); que serão repassados para duas unidades no valor 
de R$ 6.603.469,40 (seis milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para o Hospital Infantil Alberto Sabin - 
HIAS e Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HCAS, respectivamente. Contemplando as seguintes ações:
Ação 1- 20578 – Manutenção dos serviços em unidades hospitalares sob gestão Estadual; Ação - 2. 10886 - Contribuição para melhoria da oferta dos serviços 
regulados na atenção secundária e terciária; Programa – 171- Atenção à saúde, com acesso integral e de qualidade; Entrega - 2120 – Hospital mantido.
Quadros dos recursos disponibilizados para transferência e transposição dos recursos:
SECRETARIA EXECUTIVA
VALOR
Secretaria de Vigilância em Saúde - SEVIG
2.187.663,85
Secretário Executivo Administrativo-Financeiro - SEAFI
254.067,46
Superintendência Jurídica - SPJUR
1.068.302,67
Secretaria de Atenção e Desenvolvimento de Atenção à Saúde - SEADE
9.696.904.82
TOTAL
13.206.938,80
Considerando a 512ª Reunião do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará CESAU/Ce, em 16/10/2024, com a presença dos Conselheiros 
Estaduais de Saúde do Ceará, a Secretária Executiva e os Trabalhadores do Colegiado. Como Convidados o Secretário Executivo Administrativo-Financeiro 
– SEAFI/SESA. Como Pauta o NUP 24001.084602/2024-45, sobre o Parecer Jurídico da Superintendência Jurídica da SESA, que trata da Recomendação 
nº10/2024 da CTOF/CESAU, levantamento dos saldos financeiros existentes por cada Secretarias Executivas, no tocante ao que dispõe a Lei Complementar 
nº205 de 09/05/2024 – que altera a L.C. nº172 de 15/04/2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de 
transposição e de transferência, respectivamente, de saldos financeiros constantes de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022. Após a leitura e escla-
recimentos sobre o parecer Jurídico da Superintendência da SESA, o Representante da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará e os conselheiros 
Estaduais presentes, dispõem pela aprovação da Recomendação Nº10/2024. APROVAR,
Art. 1ª. Aprovar sobre a transposição e as transferências de saldos financeiros constantes dos Fundos Estadual de Saúde FUNDES, a serem realocados 
nas seguintes unidades: - Hospital Infantil Alberto Sabin - HIAS o Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCAS e, tipo Manutenção e Estruturação 
no valor de R$13.206.938,80, conforme distribuição no quadro abaixo:
Quadro dos recursos a serem destinados para as unidades de saúde sob gestão Estadual
UNIDADE
FONTE SUS
VALOR A SER TRANSFERIR
Hospital Infantil Alberto Sabin - HIAS
600
R$ 6.603.469,40
Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCAS
601
R$ 6.603.469,40
TOTAL R$ 13.206.938,80
Art. 2ª. Cumprir as inclusões do aspecto legais vigente, considerando a Lei Complementar nº172/2020, LC nº141/2012 e a LC nº205/2024, ficando 
condicionadas à observância prévia, acompanhamento e monitoramento por essa câmara técnica da CTOF e pelo demais órgãos de controle interno da SESA, 
dos seguintes requisitos:
I - A Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com 
indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; 
II - Apresentação para aprovação deste colegiado, de que trata o art. 1º da Lei Complementar 141/2012, devendo comprovar na execução no respectivo 
Relatório Anual de Gestão - RAG de 2024.
Art. 3ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário; 
Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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TERMO DE CANCELAMENTO Nº12/2024, DO ITEM 04, REGISTRADO EM FAVOR DA TS COMERCIAL 
DE MED. E REP LTDA, NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/20461, RESULTANTE DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº2023/1478.
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de 
Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Secretário-Executivo 
Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº8907002027028 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, 
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 26, do Decreto Estadual nº32.824, de 11 de outubro de 2018, resolve CANCELAR o item 04, para 
a aquisição por Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital, registrado em favor da EMPRESA TS COMERCIAL DE MED. E REP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº08.077.211/0001-
34, na Ata de Registro de Preços nº2023/20461, resultante do Pregão Eletrônico nº2023/1478, tendo em vista o disposto no NUP nº24001.066036/2024-90.
Pelo que firma o presente cancelamento de preço, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº48/2024
NUP 2 4 0 0 1 . 0 8 0 8 2 0/2 0 2 4 - 1 9
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 
72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os parágrafos § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do 
TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer 
a dívida de R$ 12.416,48 ( DOZE MIL QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) junto à COOPSIC – COOPE-
RATIVA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DO CEARÁ i n s c r i t a no C.N.P.J. Nº12.977.744/0001-40, referente ao pagamento 
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº654/2019, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de 
profissionais de saúde na área de psicologia durante o período 21/08/2024 à 20/09/2024, para atender as necessidades da SESA.
Silvana Furtado Sátiro Diretora
GERAL DO HMJMA
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