123 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024 de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO a 10ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças CTOF/CESAU/ CE, reunida 02/09/2024, modo virtual, em Fortaleza – Ceará. Estiveram presentes os Conselheiros membros da CTOF, o Secretário Executivo Administrativo- Financeiro – SEAFI/SESA, Coordenadoria de Orçamento e Economia da Saúde COGEO/SESA, a Secretária Executiva e os Assessores Técnicos do CESAU/ Ce. Apreciou e discutiu sobre o Item da Pauta - Solicitação de levantamento dos Saldos Financeiros existentes nas Secretarias Executiva – SESA; de acordo com o quadro abaixo, que trata sobre a transposição e as transferências de saldos financeiros constantes do Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, no valor de R$ 13.206.938,80 (Treze milhões, duzentos e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos); que serão repassados para duas unidades no valor de R$ 6.603.469,40 (seis milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para o Hospital Infantil Alberto Sabin - HIAS e Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HCAS, respectivamente. Contemplando as seguintes ações: Ação 1- 20578 – Manutenção dos serviços em unidades hospitalares sob gestão Estadual; Ação - 2. 10886 - Contribuição para melhoria da oferta dos serviços regulados na atenção secundária e terciária; Programa – 171- Atenção à saúde, com acesso integral e de qualidade; Entrega - 2120 – Hospital mantido. Quadros dos recursos disponibilizados para transferência e transposição dos recursos: SECRETARIA EXECUTIVA VALOR Secretaria de Vigilância em Saúde - SEVIG 2.187.663,85 Secretário Executivo Administrativo-Financeiro - SEAFI 254.067,46 Superintendência Jurídica - SPJUR 1.068.302,67 Secretaria de Atenção e Desenvolvimento de Atenção à Saúde - SEADE 9.696.904.82 TOTAL 13.206.938,80 Considerando a 512ª Reunião do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará CESAU/Ce, em 16/10/2024, com a presença dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará, a Secretária Executiva e os Trabalhadores do Colegiado. Como Convidados o Secretário Executivo Administrativo-Financeiro – SEAFI/SESA. Como Pauta o NUP 24001.084602/2024-45, sobre o Parecer Jurídico da Superintendência Jurídica da SESA, que trata da Recomendação nº10/2024 da CTOF/CESAU, levantamento dos saldos financeiros existentes por cada Secretarias Executivas, no tocante ao que dispõe a Lei Complementar nº205 de 09/05/2024 – que altera a L.C. nº172 de 15/04/2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência, respectivamente, de saldos financeiros constantes de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022. Após a leitura e escla- recimentos sobre o parecer Jurídico da Superintendência da SESA, o Representante da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará e os conselheiros Estaduais presentes, dispõem pela aprovação da Recomendação Nº10/2024. APROVAR, Art. 1ª. Aprovar sobre a transposição e as transferências de saldos financeiros constantes dos Fundos Estadual de Saúde FUNDES, a serem realocados nas seguintes unidades: - Hospital Infantil Alberto Sabin - HIAS o Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCAS e, tipo Manutenção e Estruturação no valor de R$13.206.938,80, conforme distribuição no quadro abaixo: Quadro dos recursos a serem destinados para as unidades de saúde sob gestão Estadual UNIDADE FONTE SUS VALOR A SER TRANSFERIR Hospital Infantil Alberto Sabin - HIAS 600 R$ 6.603.469,40 Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCAS 601 R$ 6.603.469,40 TOTAL R$ 13.206.938,80 Art. 2ª. Cumprir as inclusões do aspecto legais vigente, considerando a Lei Complementar nº172/2020, LC nº141/2012 e a LC nº205/2024, ficando condicionadas à observância prévia, acompanhamento e monitoramento por essa câmara técnica da CTOF e pelo demais órgãos de controle interno da SESA, dos seguintes requisitos: I - A Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; II - Apresentação para aprovação deste colegiado, de que trata o art. 1º da Lei Complementar 141/2012, devendo comprovar na execução no respectivo Relatório Anual de Gestão - RAG de 2024. Art. 3ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; Fortaleza, 16 de outubro de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** TERMO DE CANCELAMENTO Nº12/2024, DO ITEM 04, REGISTRADO EM FAVOR DA TS COMERCIAL DE MED. E REP LTDA, NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/20461, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023/1478. O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº8907002027028 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 26, do Decreto Estadual nº32.824, de 11 de outubro de 2018, resolve CANCELAR o item 04, para a aquisição por Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, registrado em favor da EMPRESA TS COMERCIAL DE MED. E REP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº08.077.211/0001- 34, na Ata de Registro de Preços nº2023/20461, resultante do Pregão Eletrônico nº2023/1478, tendo em vista o disposto no NUP nº24001.066036/2024-90. Pelo que firma o presente cancelamento de preço, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº48/2024 NUP 2 4 0 0 1 . 0 8 0 8 2 0/2 0 2 4 - 1 9 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os parágrafos § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 12.416,48 ( DOZE MIL QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) junto à COOPSIC – COOPE- RATIVA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DO CEARÁ i n s c r i t a no C.N.P.J. Nº12.977.744/0001-40, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº654/2019, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de psicologia durante o período 21/08/2024 à 20/09/2024, para atender as necessidades da SESA. Silvana Furtado Sátiro Diretora GERAL DO HMJMA *** *** ***Fechar