DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            127
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº207  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024
Parágrafo Primeiro – O repasse dos recursos financeiros atinentes ao Convênio nº 01/2021 foram findados na competência de dezembro de 2023, haja vista 
nova pactuação realizada entre os partícipes.
Parágrafo Segundo: os recursos financeiros anteriormente repassados pela CONVENENTE à CONCEDENTE e que ainda não tenham sido utilizados, ficarão 
destinados a Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE para fins de utilização nos interesses internos da instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência relativa 
ao presente instrumento.
E por assim se acharem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
José Lima de Carvalho Rocha
REITOR DA UNICHRISTUS
Testemunhas:
1.______________________________ CPF:
2.______________________________ CPF:
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº4335/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.006081/2023-95, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
 PORTARIA Nº4372/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.021420/2023-63, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº4374/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.046421/2023-11, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

Fechar