127 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024 Parágrafo Primeiro – O repasse dos recursos financeiros atinentes ao Convênio nº 01/2021 foram findados na competência de dezembro de 2023, haja vista nova pactuação realizada entre os partícipes. Parágrafo Segundo: os recursos financeiros anteriormente repassados pela CONVENENTE à CONCEDENTE e que ainda não tenham sido utilizados, ficarão destinados a Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE para fins de utilização nos interesses internos da instituição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO O presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência relativa ao presente instrumento. E por assim se acharem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE José Lima de Carvalho Rocha REITOR DA UNICHRISTUS Testemunhas: 1.______________________________ CPF: 2.______________________________ CPF: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº4335/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.006081/2023-95, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº4372/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.021420/2023-63, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº4374/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.046421/2023-11, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar