DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº207  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1479/2024-PCCE
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
CARGO
01
Ricardo Gonçalves Pinheiro
404.540-1-2
DPC
02
Danilo Rafanelle Moura de Santana Motta
198.385-1-X
DPC
03
Veibequenede Cavalcante Nogueira -
404.540-1-2
EPC
04
Francisco Talis Gomes Silva
300.482-1-0
IPC
05
José Glauco Pinheiro Machado Filho
300.008-4-6
IPC
06
Jonatan Almeida Custódio
300.017-4-5
IPC
07
Alber de Deus Moreira Braga de Lima
300.005-7-9
IPC
08
Nathanael Pereira Mesquita -
300.016-2-1
IPC
09
Jhonatan Moreno Cavalcante -
300.014-2-7
IPC
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 017/2024 / IG: 1347347000
PROCESSO Nº: 10051.019799 / 2024-41 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Antônio Francisco Braga nº 375, Monte Castelo, 
Itapajé-CE para funcionamento da Delegacia Municipal de Itapajé. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Itapajé 
para funcionamento da Delegacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida 
delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sra. STELA MARIA GOMES 
SOUSA CARNEIRO, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A 
partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, 
assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua 
escolha. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 ( Trinta e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.50091000
00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas 
alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 610/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019799/2024-41, o qual foi acolhido 
“in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: STELA MARIA GOMES SOUSA CARNEIRO, inscrita no CPF sob o nº 
295.563.683-53, residente e domiciliada na Rua Major Barreto, n.º 1388, Centro, Itapajé-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado 
o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro 
e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019799/2024-41. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador 
de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de 
licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de Itapajé. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 018/2024 / IG: 1347368000
PROCESSO Nº: 10051.019802 / 2024-27 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Delta Holanda nº 578, Iracema-CE para funcionamento 
da Delegacia Municipal de Iracema. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Iracema para funcionamento da Dele-
gacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo 
tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sr. JOSÉ ESAQUIEL SAMPAIO MAIA, o qual atende as 
condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve 
análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: 
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 
( Trinta e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na 
Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer 
Jurídico nº 625/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019802/2024-27, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da 
Polícia Civil. CONTRATADA: JOSÉ ESAQUIEL SAMPAIO MAIA, inscrito no CPF sob o nº 006.494.173-64, residente e domiciliado na Travessa Luis 
Xavier de Oliveira, nº 22, Centro, Iracema-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade 
de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos 
do processo NUP nº 10051.019802/2024-27. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, 
nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcio-
namento da Delegacia Municipal de Iracema. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 020/2024 / IG: 1347361000
PROCESSO Nº: 10051.013463 / 2024-75 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Av. Ministro Antônio Coelho nº 854, Centro, São 
Benedito-CE para funcionamento da Delegacia Municipal de São Benedito. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade 
de São Benedito para funcionamento da Delegacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de 
instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sr. 
RYAN COUTINHO DAMASCENO, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido 
pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 
74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem 
necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 41.952,00 ( Quarenta e um mil novecentos e cinquenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010
0002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V 
da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 622/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 
10051.013463/2024-75, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: RYAN COUTINHO DAMASCENO, 
inscrito no CPF sob o nº 622.709.933-30, residente e domiciliado na Rua Irineu Pinto da Silveira nº 211, Bairro Castelo, São Benedito-CE. DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor 
do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.013463/2024-75. Otávio Duarte Vieira 
Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a 
presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de São Benedito. Márcio Rodrigo 
Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 021/2024 / IG: 1348264000
PROCESSO Nº: 10051.019634 / 2024-70 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Padre José Alves de Macedo nº 963, Bairro Centro 
Gerencial, Icó-CE para funcionamento da Delegacia Regional de Icó. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Icó 
para funcionamento da Delegacia Regional, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida 
delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sra. SANDRA DE CASSIA 
BATISTA PINHEIRO, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A 
partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, 
assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua 
escolha. VALOR GLOBAL: R$ 45.600,00 ( Quarenta e cinco mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.3

                            

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