131 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1479/2024-PCCE ORDEM NOME MATRÍCULA CARGO 01 Ricardo Gonçalves Pinheiro 404.540-1-2 DPC 02 Danilo Rafanelle Moura de Santana Motta 198.385-1-X DPC 03 Veibequenede Cavalcante Nogueira - 404.540-1-2 EPC 04 Francisco Talis Gomes Silva 300.482-1-0 IPC 05 José Glauco Pinheiro Machado Filho 300.008-4-6 IPC 06 Jonatan Almeida Custódio 300.017-4-5 IPC 07 Alber de Deus Moreira Braga de Lima 300.005-7-9 IPC 08 Nathanael Pereira Mesquita - 300.016-2-1 IPC 09 Jhonatan Moreno Cavalcante - 300.014-2-7 IPC *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 017/2024 / IG: 1347347000 PROCESSO Nº: 10051.019799 / 2024-41 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Antônio Francisco Braga nº 375, Monte Castelo, Itapajé-CE para funcionamento da Delegacia Municipal de Itapajé. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Itapajé para funcionamento da Delegacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sra. STELA MARIA GOMES SOUSA CARNEIRO, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 ( Trinta e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.50091000 00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 610/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019799/2024-41, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: STELA MARIA GOMES SOUSA CARNEIRO, inscrita no CPF sob o nº 295.563.683-53, residente e domiciliada na Rua Major Barreto, n.º 1388, Centro, Itapajé-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019799/2024-41. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de Itapajé. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 018/2024 / IG: 1347368000 PROCESSO Nº: 10051.019802 / 2024-27 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Delta Holanda nº 578, Iracema-CE para funcionamento da Delegacia Municipal de Iracema. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Iracema para funcionamento da Dele- gacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sr. JOSÉ ESAQUIEL SAMPAIO MAIA, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 ( Trinta e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 625/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019802/2024-27, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: JOSÉ ESAQUIEL SAMPAIO MAIA, inscrito no CPF sob o nº 006.494.173-64, residente e domiciliado na Travessa Luis Xavier de Oliveira, nº 22, Centro, Iracema-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019802/2024-27. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcio- namento da Delegacia Municipal de Iracema. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 020/2024 / IG: 1347361000 PROCESSO Nº: 10051.013463 / 2024-75 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Av. Ministro Antônio Coelho nº 854, Centro, São Benedito-CE para funcionamento da Delegacia Municipal de São Benedito. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de São Benedito para funcionamento da Delegacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sr. RYAN COUTINHO DAMASCENO, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 41.952,00 ( Quarenta e um mil novecentos e cinquenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010 0002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 622/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.013463/2024-75, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: RYAN COUTINHO DAMASCENO, inscrito no CPF sob o nº 622.709.933-30, residente e domiciliado na Rua Irineu Pinto da Silveira nº 211, Bairro Castelo, São Benedito-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.013463/2024-75. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de São Benedito. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 021/2024 / IG: 1348264000 PROCESSO Nº: 10051.019634 / 2024-70 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Padre José Alves de Macedo nº 963, Bairro Centro Gerencial, Icó-CE para funcionamento da Delegacia Regional de Icó. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Icó para funcionamento da Delegacia Regional, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sra. SANDRA DE CASSIA BATISTA PINHEIRO, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 45.600,00 ( Quarenta e cinco mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.3Fechar