133 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024 Várzea Alegre/CE, no desempenho de suas atribuições constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 184 da Lei Federal n° 14.133/2021. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua publicação em Diário Oficial. DATA DA ASSINATURA: 25 outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE e o Exmo. Sr. José Helder Máximo de Carvalho, Prefeito do Município de Várzea Alegre/CE. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº308/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CARLOS PATRÍCIO MOURA SOARES, ocupante do cargo de Cabo, Matrícula: 151.599-1-X, o valor total de R$ 3.923,61 (três mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 10/10/2022 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.022969/2024-56. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº310/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor IGOR GOMES DE SOUSA, ocupante do cargo de Cabo, Matrícula: 306.202-1-6, o valor total de R$ 228,56 (duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 07/11/2023 a 30/11/2023 e o dia 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação cons- tante no Processo SUITE nº 10061.029045/2024-81.A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01. 06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº312/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOÃO FELIPE LIMA SOUZA, ocupante do cargo de Cabo, Matrícula: 302.704-1-X, o valor total de R$ 6.346,00 (seis mil, trezentos e quarenta e seis reais), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 28/09/2021 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.030489/2024-69. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.50 0.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº343/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTONIO FERREIRA CIRILO, ocupante do cargo de SARGENTO desta PMCE, Matrícula: 302.962-1-4, o valor total de R$ 448,56 (quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 12/11/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e docu- mentação constante no Processo SUITE nº 10061.022578/2024-31.A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 1010 0003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº401/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CLEILSON LINHARES GOMES, ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 104.950-1-6, o valor total de R$ 17.514,00 (Dezessete mil e quinhentos e catorze reais), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 162, de 28 de agosto de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.046371/2024-52, referente à diferença salarial, do período de 01/09/2022 a 31/12/2023.A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº406/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor SIDNEY ALVES CAVALCANTE, ocupante do cargo de Coronel, Matrícula: 105.970-1-3, o valor total de R$ 27.474,56 (Vinte sete mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em face de sua promoção ao posto de Coronel na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 182, de 25 de setembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.051169/2024-42, referente à diferença salarial, do período de 01/09/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar