DOMCE 01/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3581
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Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto
Nacional pela Superação do Analfabetismo e Ǫualificação na
Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de
2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos
financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e
2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão
abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de
candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares
para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será
regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e
organizada
pela
Comissão
de
Processamento,
Avaliação,
Acompanhamento, da chamada pública
Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação
de atividade voluntária, com atuação no PBA, mediante a concessão
de bolsa incentivo no valor de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos
reais;
2.DO OBJETIVO:
2.1 Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa
Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não
inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de
alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas, cuja a constituição da
turma será de responsabilidade dos alfabetizadores selecionados.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão efetuadas, EXCLUSIVAMENTE, através de
correspondência
eletrônica,
conforme
e-mail:
chamadapublicapba2024@gmail.com, das 08h00min, do dia 1 de
novembro de 2024, às 23h59min ao dia 04 de novembro de 2024, ou
mesmo presencial nos dias 1 de novembro de 2024 até às 14h e no dia
04 de novembro de 2024 até às 17h, na sede da Secretaria Municipal
de Educação, situada na rua Madre Ilduara, nº170, Alto da Alegria,
Barbalha/CE;
3.2 A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
3.3 Cópia do original de Documento de Identificação Pessoal;
3.4 Cópia do original do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3.5 Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (Anexo);
3.6 Curriculo acompanhado das xérox de certificados, diplomas e
declarações;
3.7 A Comissão responsável pelo processo de seleção orientado nesta
Chamada Pública, não se responsabilizará por eventuais problemas
técnicos e congestionamento do sistema.
4. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR
Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas
no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização
de jovens, adultos e idosos;
Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais
requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;
Ter formação e experiência;
Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no
Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução,
assinado pelo voluntário e (sugestão de anexo)
Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação
continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme
Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua
participação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR
Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens,
adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;
Articular a formação da turma para matricula individual de cada aluno
(a), sendo no mínimo 10 (dez) alunos para zona rural e 15 (quinze)
para zona urbana;
Desenvolver,
com
o
auxílio
do
gestor
local,
ações
de
acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;
Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;
Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas
de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;
Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;
Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios,
relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades
programadas;
Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos
alfabetizandos durante o período do Programa;
Realizar planejamentos individuais e coletivos;
Realizar a distribuição e o controle do material didático;
Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de
cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados,
observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma
na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural.
Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;
Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o
mês;
Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos
infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e
motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e
posterior continuidade nos estudos;
Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive
incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de
cadastro para ser entregue ao gestor local;
Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e
mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.
O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma
comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de
Educação, por meio da análise do Currículo do candidato observando
as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a
formação acadêmica e a experiência profissional do candidato,
avaliada mediante escala de 0 a 10:
Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou
superior a 06 (seis) pontos;
Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de
experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate,
será classificado o candidato de maior idade;
Os resultados serão divulgados, por ordem de classificação;
A divulgação do resultado final será no dia 06 de novembro de 2024,
na página eletrônica da (Prefeitura Municipal de Barbalha/CE);
No ato da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o candidato
classificado apresentar os dados da turma (nome e CPF dos alunos),
bem como o local de funcionamento da sala);
No ato da inscrição fica o candidato ciente que aulas da turma, a qual
será responsável deverá obrigatoriamente iniciar no dia 11 de
novembro de 2024;
Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão
ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.
DO QUADRO DEMONSTRATIVO
DA FUNÇÃO
6.2 ESPECIFICAÇÕES
FUNÇÃO
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
Bolsa
Professor
Alfabetizador PBA
Graduação
concluída
ou
cursando qualquer licenciatura,
a partir do 2º semestre
2h diárias, quatro vezes
por semana e um dia
para formação
R$ 1.200,00 (turma
ativa)
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de
Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção;
A presente Chamada será divulgada no site da Prefeitura Municipal de
Barbalha-CE (https://barbalha.ce.gov.br/), garantindo a transparência
do processo;
Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham
parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja
concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada;
Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão
analisados pela comissão organizadora.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E
RECURSOS
DOS RECURSOS.
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