DOMCE 01/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3581
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administração pública, com o objetivo de corrigir falhas e adequar a
gestão da empresa à execução de suas atribuições de forma eficaz, por
intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
conforme especificações constantes no Anexo I do Edital
Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato
Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de
outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários:
Aquiles Soares de Sampaio e Rommel Rodrigues de Alencar.
Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:E6F1CEFF
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços Nº. 2021.06.21.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de
Saúde
de
Barbalha/CE
e
PLENUS
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS
E
DE
CONTABILIDADE.
Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
técnicos profissionais de assessoria na área administrativa junto ao
Município de Barbalha/CE, buscando atender os princípios básicos da
administração pública, com o objetivo de corrigir falhas e adequar a
gestão da empresa à execução de suas atribuições de forma eficaz, por
intermédio
da
Secretaria
Municipal
de
Saúde,
conforme
especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório e nos
termos do contrato original. Contrato Administrativo firmado em 14
de outubro de 2021. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II,
ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de outubro de 2025 o prazo de
vigência do Contrato original. Signatários: Paulo Marcio Sampaio
Filgueira e Rommel Rodrigues de Alencar.
Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:0108715D
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 29.10.01/2024
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 29.10.01/2024 FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE
SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE
PAULO, VISANDO O REPASSE, EM PARCELA ÚNICA, DE
RECURSO
FINANCEIRO
REPASSADO
PELO
FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE BARBALHA/CE, REFERENTE A DETERMINAÇÃO
JUDICIAL,
ORIUNDA
DO
PROCESSO
Nº
1090891-
35.2021.4.01.3400, DA 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos
recursos federais advindos da Diretoria Executiva do Fundo Nacional
de Saúde, destinado ao cumprimento de determinação judicial, através
de Despacho de ID nº 0043760436 no Processo Judicial nº 1090891-
352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Distrito Federal.
Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no
Processo Administrativo nº. 23.10.01/2024.
Constituem encargos dos convenentes:
I - Dos encargos comuns:
1. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio;
2. Aprimoramento de Atenção à Saúde.
II – Dos encargos da SECRETARIA:
1. Repassar os recursos previstos neste convênio ao Hospital, não
cabendo, ao Município, qualquer responsabilidade por despesas
excedentes aos recursos a serem transferidos;
2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades
conveniadas;
3. Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se
as metas do Plano de Trabalho, com os resultados alcançados e os
recursos financeiros repassados;
4. Examinar e aprovar, através da Comissão de Acompanhamento de
Execução de Contratos e Convênios, as prestações de contas dos
recursos financeiros objeto deste Convênio, apresentada pelo
HOSPITAL, emitindo pareceres e relatórios e submetendo-os ao
Conselho Municipal de Saúde que deverá ser informado junto ao
Relatório Anual de Gestão;
5. Notificar o HOSPITAL sobre qualquer irregularidade encontrada
na execução deste Convênio, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
III – Dos encargos do HOSPITAL:
1. Aplicar o recurso nos termos da legislação de regência, em
observância ao disposto nos autos do Processo Judicial nº 1090891-
352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Distrito Federal;
2. Cumprir, em suas ações e atividades, os princípios que regem a
Administração Pública e as leis e regulamentos que fundamentam esse
pacto;
3. Manter, durante a execução deste Convênio, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e
qualificação exigida para a celebração deste instrumento e de acordo
com o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 14.133/21, e na
determinação judicial exarada em processo judicial nº 1090891-
352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Distrito Federal;
4. Prestar contas por meio de relatório próprio, constando a execução
financeira e a produção, até o prazo de 60 (sessenta) dias após o
término deste Convênio;
5. Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com
orientação do MS a ser apresentada à Comissão de Acompanhamento
do Convênio.
6. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do
SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS;
7. Notificar a SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus
estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias,
contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos
documentos com as respectivas mudanças. Pelo cumprimento do
objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o
valor total estimado em R$ R$ 4.196.793,47 (Quatro milhões, cento e
noventa e seis mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e sete
centavos), de acordo com a Decisão Judicial nº 0043760436 e
Autorização de Liberação de Recursos Financeiros nº 6874/2024.
§ 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo da
determinação judicial nº 0043760436, decorrente do Processo Judicial
nº 1090891-352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal, terá como objeto de despesa a seguinte
dotação orçamentária vigente:
Fonte de Recurso
Dotação Orçamentária
Elemento de Despesa
FMS
-
Média
e
Alta
Complexidade
10.302.0113.2.106.0000
33.90.39.00
FONTE DE RECURSO
Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC
§ 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá
prestar contas da aplicação dos mesmos, conforme determinado no
Processo Judicial nº 1090891-352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal
Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
§ 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do
extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município.
§ 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula,
condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município,
por parte do Ministério da Saúde.
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem
pelo conselho municipal de saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e
condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de
igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo
assinadas e qualificadas. Os valores e montantes previstos neste termo
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