DOMCE 01/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3581
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
MECÂNICOS,
BORRACHARIA, FUNILARIA, PINTURA, ESTOFAMENTOS E
GUINCHO, NA FROTA DE VEICULOS DE DIVERSAS
UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS;
VALOR TOTAL: R$ 121.630,10 (cento e vinte e um mil, seiscentos
e trinta reais e dez centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO:
0701.04.122.0142.2.031 - Gerenciamento Administrativo e Estrat. em
Infra-Estrutura e Urbanismo, R$ 121.630,10 no elemento de despesa
33903919: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,
Manutenção e Conservação de Veículos;
VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 24 de
outubro de 2024.
Publicado por:
José Nilton Aragão Júnior
Código Identificador:14B56E6E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A PARCERIA DE ATUAÇÃO CONJUNTA
ENTRE O MUNICÍPIO DE ORÓS E OS SERVIDORES
MUNICIPAIS, DENOMINADOS USUÁRIOS, PARA O
OFERECIMENTO DE FACILIDADES PARA ACESSO AO
CARTÃO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL EM COMPRAS,
COM O OBJETIVO DE FOMENTAR O COMÉRCIO LOCA
LEI Nº 364/2024 ORÓS-CE, EM 22 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A PARCERIA DE ATUAÇÃO
CONJUNTA ENTRE O MUNICÍPIO DE ORÓS E
OS
SERVIDORES
MUNICIPAIS,
DENOMINADOS
USUÁRIOS,
PARA
O
OFERECIMENTO
DE
FACILIDADES
PARA
ACESSO AO CARTÃO DE ANTECIPAÇÃO
SALARIAL EM COMPRAS, COM O OBJETIVO
DE FOMENTAR O COMÉRCIO LOCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a parceria de atuação conjunta entre o
Município de Orós e os servidores municipais, denominados usuários,
para o oferecimento de facilidades para acesso ao cartão de
antecipação salarial em compras.
§ 1º. A parceria que trata o caput deste artigo tem como objetivo
fomentar o comércio local, possibilitando aos servidores municipais o
acesso a um cartão de antecipação salarial, no qual poderão realizar
compras em estabelecimentos comerciais.
§ 2º. A antecipação a ser disponibilizada ao servidor, será de até 30%
do valor líquido de sua remuneração.
Art. 2º. O cartão de antecipação salarial será disponibilizado aos
servidores municipais de forma:
I – Gratuita;
II – Sem custo adicional aos usuários a título de taxa de juros em
função da antecipação salarial.
Art. 3º. O a parceria será disponibilizada aos estabelecimentos locais,
para que este possam realizar cadastro de adesão.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos comerciais que aderirem a essa
parceria deverão aceitar o cartão de antecipação salarial como forma
de pagamento, garantindo assim o acesso dos servidores municipais às
facilidades oferecidas.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração será responsável
pela coordenação e implementação da parceria, podendo firmar
acordos e convênios com empresas, instituições financeiras e
estabelecimentos comerciais para viabilizar o acesso ao cartão de
antecipação salarial.
Art. 5º. Os casos omissos poderão ser regulamentados via decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 22 DE
OUTUBRO DE 2024
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joana Candido Clemente
Código Identificador:41BD31ED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.02-003/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 007.2023-INEX
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
06.02-003/2023.
INEXIGIBILIDADE Nº 007.2023-INEX. OBJETO: Contratação de
serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da
compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e
o Fundo de Previdência Social dos servidores públicos do Município
de Palhano, na hipótese de contagem recíproca de tempo de
contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao
estabelecido pelo Decreto 10.188 de 20 de dezembro de 2019.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput da Lei 8.666/93.
VENCEDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES
DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A., CNPJ n.º 42.422.253/0001-
01, valor total R$ 9.000,00 (nove mil reais). Declaração de
Inexigibilidade em 17/11/2023, por Beatriz Lima de Nogueira,
Presidente da CPL. Ratificação em 21/11/2023, por Edinalva
Francisca Lima Silva, Gestora do Fundo Municipal de Previdência
Social.
Palhano, Ceará, 21/11/2023.
BEATRIZ LIMA DE NOGUEIRA.
Presidente da CPL.
Publicado por:
Jalcia Marisa Gomes Sousa
Código Identificador:97699158
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.10.31-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora LUDIMILA LIMA SILVA,
portadora do CPF n° 085.549.313-51, para exercer o cargo em
comissão de GERENTE DE RECURSOS HUMANOS do âmbito
da Secretaria Municipal da Administração;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15/10/2024;
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