DOMCE 01/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3581 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
MECÂNICOS, 
BORRACHARIA, FUNILARIA, PINTURA, ESTOFAMENTOS E 
GUINCHO, NA FROTA DE VEICULOS DE DIVERSAS 
UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS; 
 
VALOR TOTAL: R$ 121.630,10 (cento e vinte e um mil, seiscentos 
e trinta reais e dez centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 
0701.04.122.0142.2.031 - Gerenciamento Administrativo e Estrat. em 
Infra-Estrutura e Urbanismo, R$ 121.630,10 no elemento de despesa 
33903919: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 
Manutenção e Conservação de Veículos; 
 
VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 24 de 
outubro de 2024.  
Publicado por: 
José Nilton Aragão Júnior 
Código Identificador:14B56E6E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A PARCERIA DE ATUAÇÃO CONJUNTA 
ENTRE O MUNICÍPIO DE ORÓS E OS SERVIDORES 
MUNICIPAIS, DENOMINADOS USUÁRIOS, PARA O 
OFERECIMENTO DE FACILIDADES PARA ACESSO AO 
CARTÃO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL EM COMPRAS, 
COM O OBJETIVO DE FOMENTAR O COMÉRCIO LOCA 
 
LEI Nº 364/2024 ORÓS-CE, EM 22 DE OUTUBRO DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE A PARCERIA DE ATUAÇÃO 
CONJUNTA ENTRE O MUNICÍPIO DE ORÓS E 
OS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS, 
DENOMINADOS 
USUÁRIOS, 
PARA 
O 
OFERECIMENTO 
DE 
FACILIDADES 
PARA 
ACESSO AO CARTÃO DE ANTECIPAÇÃO 
SALARIAL EM COMPRAS, COM O OBJETIVO 
DE FOMENTAR O COMÉRCIO LOCAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica autorizada a parceria de atuação conjunta entre o 
Município de Orós e os servidores municipais, denominados usuários, 
para o oferecimento de facilidades para acesso ao cartão de 
antecipação salarial em compras. 
§ 1º. A parceria que trata o caput deste artigo tem como objetivo 
fomentar o comércio local, possibilitando aos servidores municipais o 
acesso a um cartão de antecipação salarial, no qual poderão realizar 
compras em estabelecimentos comerciais. 
§ 2º. A antecipação a ser disponibilizada ao servidor, será de até 30% 
do valor líquido de sua remuneração. 
Art. 2º. O cartão de antecipação salarial será disponibilizado aos 
servidores municipais de forma: 
I – Gratuita; 
II – Sem custo adicional aos usuários a título de taxa de juros em 
função da antecipação salarial. 
Art. 3º. O a parceria será disponibilizada aos estabelecimentos locais, 
para que este possam realizar cadastro de adesão. 
Parágrafo Único. Os estabelecimentos comerciais que aderirem a essa 
parceria deverão aceitar o cartão de antecipação salarial como forma 
de pagamento, garantindo assim o acesso dos servidores municipais às 
facilidades oferecidas. 
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração será responsável 
pela coordenação e implementação da parceria, podendo firmar 
acordos e convênios com empresas, instituições financeiras e 
estabelecimentos comerciais para viabilizar o acesso ao cartão de 
antecipação salarial. 
Art. 5º. Os casos omissos poderão ser regulamentados via decreto. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 22 DE 
OUTUBRO DE 2024 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Joana Candido Clemente 
Código Identificador:41BD31ED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.02-003/2023 
 
INEXIGIBILIDADE Nº 007.2023-INEX 
  
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 
  
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
06.02-003/2023. 
INEXIGIBILIDADE Nº 007.2023-INEX. OBJETO: Contratação de 
serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da 
compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e 
o Fundo de Previdência Social dos servidores públicos do Município 
de Palhano, na hipótese de contagem recíproca de tempo de 
contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao 
estabelecido pelo Decreto 10.188 de 20 de dezembro de 2019. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput da Lei 8.666/93. 
VENCEDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES 
DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A., CNPJ n.º 42.422.253/0001-
01, valor total R$ 9.000,00 (nove mil reais). Declaração de 
Inexigibilidade em 17/11/2023, por Beatriz Lima de Nogueira, 
Presidente da CPL. Ratificação em 21/11/2023, por Edinalva 
Francisca Lima Silva, Gestora do Fundo Municipal de Previdência 
Social.  
  
Palhano, Ceará, 21/11/2023.  
  
BEATRIZ LIMA DE NOGUEIRA. 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Jalcia Marisa Gomes Sousa 
Código Identificador:97699158 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.10.31-001/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR a Senhora LUDIMILA LIMA SILVA, 
portadora do CPF n° 085.549.313-51, para exercer o cargo em 
comissão de GERENTE DE RECURSOS HUMANOS do âmbito 
da Secretaria Municipal da Administração; 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou; 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal; 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 15/10/2024;  

                            

Fechar