DOMCE 01/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3581 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 31 
de Outubro de 2024. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BEB06DC3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 463/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de 
Piquet Carneiro/CE para o Exercício Financeiro de 
2025. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Bismarck Barros 
Bezerra, prefeito do Município de Piquet Carneiro, estado do Ceará, 
sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de 
Piquet Carneiro para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: 
I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, 
Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e 
Entidades da Administração Direta e Indireta; 
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a 
ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público 
Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa 
  
Art. 2º - O Orçamento Anual do município de Piquet Carneiro, para a 
vigência no exercício financeiro de 2023, composto pelas RECEITAS 
e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos 
anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 113.815.530,00 
(cento e treze milhões, oitocentos e quinze mil, quinhentos e trinta 
reais). 
  
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita 
Total estimada, ou seja, em R$ 113.815.530,00 (cento e treze milhões, 
oitocentos e quinze e cinco mil, quinhentos e trinta reais), é 
desdobrada nos seguintes conjuntos: 
I. Orçamento Fiscal, em R$ 76.799.342,00 (setenta e seis milhões, 
setecentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais); 
II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 37.016.188,00 (trinta e 
sete milhões, dezesseis mil, cento e oitenta e oito reais). 
  
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as 
seguintes estimativas: 
  
RECEITAS CORRENTES 
114.049.090,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
2.230.720,00 
Contribuições 
600.000,00 
Receita Patrimonial 
1.025.300,00 
Receita de Serviços 
35.000,00 
Transferências Correntes 
109.437.140,00 
Outras Receitas Correntes 
720.930,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA 
- 9.882.560,00 
Deduções – FUNDEB 
- 9.882.560,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
9.649.000,00 
Operações de Crédito 
750.000,00 
Alienação de Bens 
170.000,00 
Transferência de Capital 
8.729.000,00 
TOTAL 
113.815.530,00 
  
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos 
quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada 
com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, 
conforme discriminação abaixo: 
  
INSTITUCIONAL 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
Câmara Municipal Piquet Carneiro 
3.490.000,00 
  
3.490.000,00 
Gabinete do Prefeito 
3.207.100,00 
  
3.207.100,00 
Procuradoria Geral do Município 
148.000,00 
  
148.000,00 
Controladoria Geral do Município 
125.000,00 
  
125.000,00 
Sec. Mun. Educ., Cult. e Desporto 
40.079.980,40 
  
40.079.980,40 
Secretaria Municipal de Saúde 
  
31.901.288,00 
31.901.288,00 
Sec. Mun. Agricultura Familiar 
3.455.700,00 
  
3.455.700,00 
Secretaria Municipal Meio Ambiente 1.621.300,00 
  
1.621.300,00 
Sec. Mun. Inf. e Recursos Hídricos 
17.267.630,00 
  
17.267.630,00 
Sec. Municipal da Assistência Social 
  
4.698.700,00 
4.698.700,00 
Sec. Municipal de Planej. e Gestão 
6.849.631,60 
416.200,00 
7.265.831,60 
Reserva de Contingência 
555.000,00 
  
555.000,00 
TOTAL 
76.799.342,00 
37.016.188,00 
113.815.530,00 
  
FUNCIONAL 
TOTAL 
Legislativa 
3.490.000,00 
Administração 
7.080.131,60 
Segurança Pública 
382.200,00 
Assistência Social 
4.698.700,00 
Previdência Social 
416.200,00 
Saúde 
31.901.288,00 
Educação 
37.460.160,40 
Cultura 
1.314.120,00 
Urbanismo 
13.170.010,00 
Saneamento 
1.950.320,00 
Gestão Ambiental 
1.621.300,00 
Ciência e Tecnologia 
11.000,00 
Agricultura 
3.630.700,00 
Indústria 
31.000,00 
Comércio e Serviços 
31.000,00 
Energia 
717.000,00 
Transporte 
1.204.300,00 
Desporto e Lazer 
1.283.700,00 
Encargos Especiais 
2.867.400,00 
Reserva de Contingência 
555.000,00 
TOTAL 
113.815.530,00 
  
ECONÔMICA 
TOTAL 
DESPESAS CORRENTES 
87.998.575,00 
Pessoal e Encargos Sociais 
52.424.791,00 
Outras Despesas Correntes 
35.573.784,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
25.261.955,00 
Investimentos 
21.648.155,00 
Amortização da Dívida 
3.613.800,00 
Reserva de Contingência 
555.000,00 
TOTAL 
113.815.530,00 
  
Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2025, estão 
plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de 
execução. 
  
Seção II 
Da Autorização para a Abertura de Créditos 
  
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as 
demais normas Constitucionais e nos termos da Lei federal nº 
4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares: 
I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de 
excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, 
§ 1º, do Art. 43 da Lei federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; 
II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de 
seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações 
orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a 
reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo 
com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei federal nº 4.320/64, de 17 
de março de 1964; 
III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao 
recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, 
inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de 

                            

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