DOMCE 01/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3581
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Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 31
de Outubro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:BEB06DC3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 463/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de
Piquet Carneiro/CE para o Exercício Financeiro de
2025.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Bismarck Barros
Bezerra, prefeito do Município de Piquet Carneiro, estado do Ceará,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de
Piquet Carneiro para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos,
Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e
Entidades da Administração Direta e Indireta;
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a
ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público
Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual do município de Piquet Carneiro, para a
vigência no exercício financeiro de 2023, composto pelas RECEITAS
e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos
anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 113.815.530,00
(cento e treze milhões, oitocentos e quinze mil, quinhentos e trinta
reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita
Total estimada, ou seja, em R$ 113.815.530,00 (cento e treze milhões,
oitocentos e quinze e cinco mil, quinhentos e trinta reais), é
desdobrada nos seguintes conjuntos:
I. Orçamento Fiscal, em R$ 76.799.342,00 (setenta e seis milhões,
setecentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais);
II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 37.016.188,00 (trinta e
sete milhões, dezesseis mil, cento e oitenta e oito reais).
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as
seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
114.049.090,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2.230.720,00
Contribuições
600.000,00
Receita Patrimonial
1.025.300,00
Receita de Serviços
35.000,00
Transferências Correntes
109.437.140,00
Outras Receitas Correntes
720.930,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
- 9.882.560,00
Deduções – FUNDEB
- 9.882.560,00
RECEITAS DE CAPITAL
9.649.000,00
Operações de Crédito
750.000,00
Alienação de Bens
170.000,00
Transferência de Capital
8.729.000,00
TOTAL
113.815.530,00
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos
quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada
com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica,
conforme discriminação abaixo:
INSTITUCIONAL
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Câmara Municipal Piquet Carneiro
3.490.000,00
3.490.000,00
Gabinete do Prefeito
3.207.100,00
3.207.100,00
Procuradoria Geral do Município
148.000,00
148.000,00
Controladoria Geral do Município
125.000,00
125.000,00
Sec. Mun. Educ., Cult. e Desporto
40.079.980,40
40.079.980,40
Secretaria Municipal de Saúde
31.901.288,00
31.901.288,00
Sec. Mun. Agricultura Familiar
3.455.700,00
3.455.700,00
Secretaria Municipal Meio Ambiente 1.621.300,00
1.621.300,00
Sec. Mun. Inf. e Recursos Hídricos
17.267.630,00
17.267.630,00
Sec. Municipal da Assistência Social
4.698.700,00
4.698.700,00
Sec. Municipal de Planej. e Gestão
6.849.631,60
416.200,00
7.265.831,60
Reserva de Contingência
555.000,00
555.000,00
TOTAL
76.799.342,00
37.016.188,00
113.815.530,00
FUNCIONAL
TOTAL
Legislativa
3.490.000,00
Administração
7.080.131,60
Segurança Pública
382.200,00
Assistência Social
4.698.700,00
Previdência Social
416.200,00
Saúde
31.901.288,00
Educação
37.460.160,40
Cultura
1.314.120,00
Urbanismo
13.170.010,00
Saneamento
1.950.320,00
Gestão Ambiental
1.621.300,00
Ciência e Tecnologia
11.000,00
Agricultura
3.630.700,00
Indústria
31.000,00
Comércio e Serviços
31.000,00
Energia
717.000,00
Transporte
1.204.300,00
Desporto e Lazer
1.283.700,00
Encargos Especiais
2.867.400,00
Reserva de Contingência
555.000,00
TOTAL
113.815.530,00
ECONÔMICA
TOTAL
DESPESAS CORRENTES
87.998.575,00
Pessoal e Encargos Sociais
52.424.791,00
Outras Despesas Correntes
35.573.784,00
DESPESAS DE CAPITAL
25.261.955,00
Investimentos
21.648.155,00
Amortização da Dívida
3.613.800,00
Reserva de Contingência
555.000,00
TOTAL
113.815.530,00
Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2025, estão
plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de
execução.
Seção II
Da Autorização para a Abertura de Créditos
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as
demais normas Constitucionais e nos termos da Lei federal nº
4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de
excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II,
§ 1º, do Art. 43 da Lei federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964;
II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de
seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações
orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a
reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo
com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei federal nº 4.320/64, de 17
de março de 1964;
III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao
recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo,
inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de
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