DOMCE 01/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará 
                        
                            
                            Ceará , 01 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3581 
 
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recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica 
da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; 
IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de 
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o 
previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei federal nº 4.320/64, 
de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; 
V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos 
reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso 
II, do § 1º, do Art. 43, da Lei federal nº 4.320/64, de 17 de março de 
1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos 
respectivos órgãos reestruturados. 
§ 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro. 
§ 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de 
despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma 
fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou 
operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não 
compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. 
  
Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a 
suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. 
A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso 
de arrecadação. 
  
Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do 
exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na 
forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão 
classificados em conformidade com a classificação adotada na 
presente Lei. 
  
CAPÍTULO III 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
  
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar 
operações de crédito, conforme estabelece a Lei federal n° 4.320/64, 
exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, 
com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as 
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de 
resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o ano de 2025. 
  
Art. 12 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 
30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme 
determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar n° 101/2000, 
de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. 
  
Art. 13 – Em conformidade com o inciso IV do art.108 e § 4º do art. 
109 da Lei Orgânica do Município, as emendas parlamentares 
individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite 
de 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste 
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
  
Art. 14 - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, 
automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2025. 
  
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, aos 29 de 
outubro de 2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:4A603E78 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 027/2024 PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 2024.10.29.01 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
027/2024 
PROCESSO 
Nº 
2024.10.29.01 
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua 
Pregoeira, torna público a RETIFICAÇÃO da data de abertura da 
sessão do processo acima identificado que foi marcada para as 09:00 
horas, do dia 13 de novembro de 2024. A data de abertura da sessão 
será no dia 18 de novembro às 09:00 horas no endereço eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 
027/2024. Objeto: Aquisição de materiais, máquinas e equipamentos 
para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, atenção 
básica e especializada, do Município de Piquet Carneiro-CE. O edital 
e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
- 
www.piquetcarneiro.ce.gov.br 
- 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br 
. 
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça 
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000. 
  
Piquet Carneiro/CE, 04 de novembro de 2024.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA - 
Pregoeira.  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:53239403 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 019/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 
2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 019/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 
2024. 
  
“CONVOCA 
A 
1ª 
CONFERÊNCIA 
INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do 
Ceará. 
Dra. 
FRANCISCA 
PRISCILLA 
DUARTE 
DE 
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições e, considerando a 
necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para 
subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do 
Clima, RESOLVE: 
DECRETAR: 
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal do Meio 
Ambiente, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2024, tendo como 
tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação 
ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 
2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª 
CNMA. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da realização da Conferência 
Intermunicipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação 
própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente e 
do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos do Sertão de 
Inhamuns. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 31 de outubro de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
                            
                        
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