DOMCE 01/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará 
                        
                            
                            Ceará , 01 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3581 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
I – os valores de cessão de espaços públicos para exploração 
comercial, de eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado 
de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou 
direitos; 
II – a venda de publicações turísticas editadas pelo CMTQ; 
III – a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda 
turística do município; 
IV – os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados; 
V – as doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, 
nacionais ou estrangeiras; 
VI – as contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou 
privadas; 
VII – os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados; 
VIII – o produto de operações de crédito, realizados pelo CMTQ, 
observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico; 
IX – os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos 
disponíveis; 
XII – outras rendas eventuais. 
  
Parágrafo Único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas 
obrigatoriamente em contas especiais a serem abertas e mantidas em 
agências de estabelecimentos oficiais de crédito, denominado Fundo 
Municipal de Turismo. 
  
Art. 12. O Prefeito Municipal será o ordenador de despesas do FMTQ, 
devendo proceder a movimentação financeira em conjunto com o 
Secretário do Turismo. 
  
Art. 13. O endereço do Fundo Municipal de Turismo será na Rua 
Pedro Gomes de Araújo, s/n, Centro, Quixelô/CE, CEP: 63.515-000, 
Centro Cultural. 
  
Parágrafo Único. Ato do poder executivo poderá determinar a 
mudança de endereço do fundo. 
  
Art. 14. A atividade principal do Fundo Municipal de Turismo 
corresponde ao CNAE de nº 84.12-400, inerente à regulação de 
atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços 
sociais. 
  
Parágrafo Único. Poderão ser incluídas atividades econômicas 
secundárias, desde que guardem pertinência com os objetivos do 
Fundo. 
  
Art. 15. A natureza jurídica do Fundo Municipal de Educação será o 
103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 16. O Conselho Municipal de Turismo ficará vinculado à 
Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
  
Art. 17. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto 
do Poder Executivo. 
  
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô/CE, 21 de outubro de 
2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Hortencia da Silva 
Código Identificador:2FB7D55F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
PORTARIA N° 001.21.10/2024 REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO 
 
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória 
referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral, nos 
termos do art. 98 da Lei n. 9504/97 (Leis das 
Eleições), art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução TSE n. 
22.747/2008 e Resolução TSE n. 23.554/2017, e dá 
outras providências. 
  
A SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ-CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
por lei e; 
  
Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado 
obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, 
mediante protocolo, na Diretoria Administrativa do SAAE, 
R E S O L V E: 
  
Art. 1º Conceder 01 (um dia) dias de folga compensatória, que serão 
usufruídas nos dias 14 a 14 de outubro de 2024, ao servidor 
VINICIUS DE LIMA SOUSA, AGENTE ADMINISTRATIVO, 
referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 
da Lei n. 9504/97 (Leis das Eleições), art. 1º, parágrafo 2º, da 
Resolução TSE n. 22.747/2008 e Resolução TSE n. 23.554/2017. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
SEDE DO SAAE AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
aos 14 dias do mês de outubro de 2024. 
  
GIZELE SOUZA DA SILVA 
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE 
 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:38A9349C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
002.02.10.2024-DIVERSAS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - CE – AVISO DE 
LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.02.10.2024-
DIVERSAS. As Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de 
Russas – CE, através da Agente de Contratação torna público para 
conhecimento dos interessados que no próximo dia 14 de Novembro 
de 
2024 
às 
09h00min 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação, na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é o REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 
MADEIRAS E ASSESSÓRIOS DE MADEIRA, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE RUSSAS. Tudo conforme especificações contidas 
no Termo de Referência constante dos Anexos do Edital, o qual se 
encontra 
disponível 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
https://compras.m2atecnologia.com.br, 
https://www.tce.ce.gov.br/, 
https://russas.ce.gov.br/ e https://www.gov.br/pncp/ptbr. 
  
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO – 
Agente de Contratação. 
  
Russas/CE, 30 de Outubro de 2024. 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:5A14D877 
 
                            
                        
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