DOMCE 01/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3581 
 
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Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município. 
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 31 de 
outubro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:88EBD01D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.479, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de 
VÁRZEA ALEGRE - Estado do Ceará, para o 
exercício financeiro de 2025 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
VÁRZEA ALEGRE para o exercício financeiro de 2025, 
compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta 
ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder 
Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública 
Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
  
TÍTULO II 
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
CAPÍTULO I 
SEÇÃO I 
DA RECEITA TOTAL 
Art. 2º A Receita total do Município de VÁRZEA ALEGRE para o 
exercício financeiro de 2025 fica estimada no valor de: R$ 
222.750.820,00 (duzentos e vinte dois milhões setecentos e 
cinquenta mil oitocentos e vinte reais). 
  
Art. 3º A RECEITA prevista no Artigo 2º desta Lei será realizada 
com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e 
de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras 
fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em 
anexo l desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento: 
  
1. 
RECEITA DO TESOURO 
  
VALOR R$ 
1.1 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
182.366.896,00 
  
Receita Tributária 
R$ 
6.868,200,00 
  
Receita de Contribuições 
R$ 
1.900.000,00 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
1.389.400,00 
  
Receita de Serviços 
R$ 
316.700,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
169.307.896,00 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
2.594.700,00 
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
51.213.754,00 
  
Operações de Crédito 
R$ 
4.540.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
60.000,00 
  
Transferências de Capital 
R$ 
46.613.754,00 
1.3 
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB 
R$ 
- 10.829.830,00 
2. 
TOTAL ORÇADO = (1.1+1.2 – 1.3) 
R$ 
222.750.820,00 
  
CAPÍTULO II 
FIXAÇÃO DA DESPESA 
  
SEÇÃO I 
DA DESPESA TOTAL 
Art. 4º A Despesa total do Município de VÁRZEA ALEGRE, para o 
exercício financeiro de 2025, fica fixada no mesmo valor da Receita 
total sendo distribuída da seguinte forma: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 161.392.908,00 (cento e sessenta e 
um milhões trezentos e noventa e dois mil novecentos e oito reais). 
  
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 61.357.912,00 
(sessenta e um milhões trezentos e cinquenta e sete mil novecentos 
e doze reais). 
III – Recursos destinados a Manutenção e Valorização do Magistério 
– FUNDEB, encontra-se especificado na Receita Redutora no valor de 
R$ -10.829.820,00 (dez milhões oitocentos e vinte e nove mil 
oitocentos e vinte reais).  
  
SEÇÃO II 
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS 
Art. 5º A Despesa fixada à Conta de Recursos previstos nesta Lei, 
observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta 
por Órgãos os seguintes desdobramentos: 
  
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
TOTAL 
01 
CÂMARA MUNICIPAL 
6.671.450,00 
02 
GABINETE DO PREFEITO 
2.248.000,00 
03 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
2.898.000,00 
04 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
3.272.000,00 
05 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
8.030.840,00 
06 
SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO 
2.646.000,00 
07 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
25.164.000,00 
08 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
82.509.700,00 
09 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
7.018.587,00 
10 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
52.661.501,00 
11 
FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
5.866.911,00 
12 
FUNDO MUN. DOS DIR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 347.500,00 
13 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
1.985.650,00 
14 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
14.339.681,00 
15 
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
1.339.000,00 
16 
SEC DE ASSIST SOCIAL, SEG ALIMENTAR E TRABALHO 
3.109.000,00 
17 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
413.000,00 
99 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
2.230.000,00 
  
TOTAL.............R$ 
222.750.820,00 
  
SEÇÃO III 
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES 
ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 6º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste 
título, observada a programação constante na parte I, em anexo, 
apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento: 
  
01.01 
CÂMARA MUNICIPAL 
6.671.450,00 
02.01 
GABINETE DO PREFEITO 
2.248.000,00 
03.01 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
2.898.000,00 
04.01 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
3.272.000,00 
05.01 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
8.030.840,00 
06.01 
SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO 
2.646.000,00 
07.01 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
25.164.000,00 
08.01 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
82.509.700,00 
09.01 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
7.018.587,00 
10.01 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
52.661.501,00 
11.01 
FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
5.866.911,00 
12.01 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE 
347.500,00 
13.01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
1.985.650,00 
14.01 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
14.339.681,00 
15.01 
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
1.339.000,00 
16.01 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL, 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E TRABALHO 
3.109.000,00 
17.01 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
413.000,00 
99.99 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
2.230.000,00 
  
TOTAL.........................................R$ 
222.750.820,00 
  
SEÇÃO IV 
DA DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADES GESTORAS 
Art. 7º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste 
título e no título anterior, observada a programação constante na parte 
I, em anexo, será distribuída por Unidades Gestoras obedecendo a 
mesma ordem do Artigo 6º desta Lei. 
  
CAPÍTULO III 
DO EQUILIBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE 
RECURSOS PARA CÂMARA  

                            

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