DOMCE 01/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3581
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Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 31 de
outubro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:88EBD01D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.479, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de
VÁRZEA ALEGRE - Estado do Ceará, para o
exercício financeiro de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
VÁRZEA ALEGRE para o exercício financeiro de 2025,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo,
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta
ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública
Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita total do Município de VÁRZEA ALEGRE para o
exercício financeiro de 2025 fica estimada no valor de: R$
222.750.820,00 (duzentos e vinte dois milhões setecentos e
cinquenta mil oitocentos e vinte reais).
Art. 3º A RECEITA prevista no Artigo 2º desta Lei será realizada
com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras
fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em
anexo l desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
1.
RECEITA DO TESOURO
VALOR R$
1.1
RECEITAS CORRENTES
R$
182.366.896,00
Receita Tributária
R$
6.868,200,00
Receita de Contribuições
R$
1.900.000,00
Receita Patrimonial
R$
1.389.400,00
Receita de Serviços
R$
316.700,00
Transferências Correntes
R$
169.307.896,00
Outras Receitas Correntes
R$
2.594.700,00
1.2
RECEITA DE CAPITAL
R$
51.213.754,00
Operações de Crédito
R$
4.540.000,00
Alienação de Bens
R$
60.000,00
Transferências de Capital
R$
46.613.754,00
1.3
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
R$
- 10.829.830,00
2.
TOTAL ORÇADO = (1.1+1.2 – 1.3)
R$
222.750.820,00
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa total do Município de VÁRZEA ALEGRE, para o
exercício financeiro de 2025, fica fixada no mesmo valor da Receita
total sendo distribuída da seguinte forma:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 161.392.908,00 (cento e sessenta e
um milhões trezentos e noventa e dois mil novecentos e oito reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 61.357.912,00
(sessenta e um milhões trezentos e cinquenta e sete mil novecentos
e doze reais).
III – Recursos destinados a Manutenção e Valorização do Magistério
– FUNDEB, encontra-se especificado na Receita Redutora no valor de
R$ -10.829.820,00 (dez milhões oitocentos e vinte e nove mil
oitocentos e vinte reais).
SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
Art. 5º A Despesa fixada à Conta de Recursos previstos nesta Lei,
observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta
por Órgãos os seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
TOTAL
01
CÂMARA MUNICIPAL
6.671.450,00
02
GABINETE DO PREFEITO
2.248.000,00
03
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2.898.000,00
04
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.272.000,00
05
SECRETARIA DE FINANÇAS
8.030.840,00
06
SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
2.646.000,00
07
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
25.164.000,00
08
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
82.509.700,00
09
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
7.018.587,00
10
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
52.661.501,00
11
FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
5.866.911,00
12
FUNDO MUN. DOS DIR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 347.500,00
13
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.985.650,00
14
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
14.339.681,00
15
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
1.339.000,00
16
SEC DE ASSIST SOCIAL, SEG ALIMENTAR E TRABALHO
3.109.000,00
17
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
413.000,00
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.230.000,00
TOTAL.............R$
222.750.820,00
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste
título, observada a programação constante na parte I, em anexo,
apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
01.01
CÂMARA MUNICIPAL
6.671.450,00
02.01
GABINETE DO PREFEITO
2.248.000,00
03.01
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2.898.000,00
04.01
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.272.000,00
05.01
SECRETARIA DE FINANÇAS
8.030.840,00
06.01
SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
2.646.000,00
07.01
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
25.164.000,00
08.01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
82.509.700,00
09.01
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
7.018.587,00
10.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
52.661.501,00
11.01
FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
5.866.911,00
12.01
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
347.500,00
13.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.985.650,00
14.01
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
14.339.681,00
15.01
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
1.339.000,00
16.01
SECRETARIA
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL,
SEGURANÇA
ALIMENTAR E TRABALHO
3.109.000,00
17.01
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
413.000,00
99.99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.230.000,00
TOTAL.........................................R$
222.750.820,00
SEÇÃO IV
DA DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADES GESTORAS
Art. 7º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste
título e no título anterior, observada a programação constante na parte
I, em anexo, será distribuída por Unidades Gestoras obedecendo a
mesma ordem do Artigo 6º desta Lei.
CAPÍTULO III
DO EQUILIBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE
RECURSOS PARA CÂMARA
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