DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
EDITAL Nº 360, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal
do Paraná, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/1997, e considerando o disposto no Decreto nº 9.739/19, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019, na Instrução
Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, na Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2019, no Decreto nº
7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2014, no Decreto
nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, no Decreto n° 9.739,
de 28 de março de 2019, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014, na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, publicada no Diário
Oficial da União de 28/07/2023 e na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012 e suas alterações, torna público que estarão abertas as inscrições
por 30 (trinta) dias para provimento de cargos de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os Setores e Departamentos de Ensino
abaixo especificados:
1 - DO CONCURSO
1.1 - As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo 01 (um) deste Edital.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta pelo vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e
vigências estabelecidos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e suas alterações.
.
.CLASSE A
. .
.VENCIMENTO BÁSICO
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
.REMUNERAÇÃO TOTAL
.
.20 (VINTE) HORAS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$329,00
.
.PROFESSOR AUXILIAR
.R$ 2.437,59
.-
.R$ 2.437,59
.
.PROFESSOR AUXILIAR (COM APERFEIÇOAMENTO)
.R$ 2.437,59
.R$ 121,88
.R$ 2.559,47
.
.PROFESSOR AUXILIAR ( ES P EC I A L I S T A )
.R$ 2.437,59
.R$ 243,76
.R$ 2.681,35
.
.ASSISTENTE A
.R$ 2.437,59
.R$ 609,40
.R$ 3.046,99
.
.ADJUNTO A
.R$ 2.437,59
.R$1401,62
.R$ 3.839,21
.
.DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE) - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$658,00
.
.PROFESSOR AUXILIAR
.R$ 4.875,18
.-
.R$ 4.875,18
.
.PROFESSOR AUXILIAR (COM APERFEIÇOAMENTO)
.R$ 4.875,18
.R$ 487,51
.R$ 5.362,69
.
.PROFESSOR AUXILIAR ( ES P EC I A L I S T A )
.R$ 4.875,18
.R$ 975,04
.R$ 5.850,22
.
.ASSISTENTE A
.R$ 4.875,18
.R$ 2.437,59
.R$ 7.312,77
.
.ADJUNTO A
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
3 - DO CARGO
3.1 - Cargo: Professor de Magistério Superior - criado por meio da Lei nº 7.596,
de 10 de abril de 1987, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012,
publicada no DOU de 31/12/12, e suas alterações.
3.2 - Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e
extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência na própria Instituição, além de outras previstas em legislação específica.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será
encaminhada
ao setor/departamento
realizador do
concurso, cujas
informações
encontram-se no Anexo 02 (dois) deste Edital.
4.2 - São requisitos para a inscrição:
a) requerimento de inscrição no qual o candidato declare estar ciente do
contido neste Edital e nas Resoluções nº 66-A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE (Tabela de
Pontuação
para Avaliação
de
Currículo) da
Universidade
Federal
do Paraná.
O
requerimento poderá ser obtido na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/inscricao.html), e deverá
ser preenchido e assinado pelo candidato;
b) cópia do documento oficial de identidade;
c) certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site
do TSE, no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br;
d) cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino
(Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para
a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na
internet, 
no 
endereço 
eletrônico 
da 
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/gr.html), e poderá ser
paga via PIX (pagável em qualquer banco) ou boleto GRU (pagável somente em espécie no
Banco do Brasil) - o valor pago não será devolvido em caso algum;
f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de
acordo com a sequência da Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo, conforme a
Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para
concurso público para a carreira de magistério superior na UFPR. Durante a realização do
concurso, a Banca Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9
deste Edital;
g) 
candidatos
estrangeiros 
estão 
dispensados 
da
apresentação 
da
documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigado à apresentação de
documento que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto
permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto
permanente. Deverão apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência
intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente.
4.3 - É vedada a inscrição condicional.
4.4 - Aos candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal
docente na Universidade, fica dispensada a apresentação do documento oficial de
identidade.
4.5 - Cada setor publicará em edital o resultado da apreciação das inscrições.
4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme Art. 11,
§2º e 3º da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
4.7 - O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações
prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou
omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
4.8 - O candidato que apresentar alguma pendência na inscrição que
impossibilite sua homologação terá sua inscrição indeferida.
4.9 - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso
de cancelamento do Concurso Público.
5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Conforme Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de
03/10/2008, e conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de
02/05/2018, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
5.1.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2022; e for membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser
enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o
recebimento. O corpo do e-mail deverá conter as seguintes informações: nome completo,
o número deste Edital, área de conhecimento, conforme Anexo 02 (dois), e telefone para
contato. O candidato também deverá anexar os documentos listados abaixo, sendo que,
aquele que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção
terá seu requerimento automaticamente indeferido:
a) comprovante do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico (é necessário que o NIS informado seja do próprio candidato e esteja
cadastrado);
b) declaração elaborada e assinada pelo candidato informando que atende à
condição estabelecida no subitem 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações,
nesta ordem: número do NIS; nº do CPF; nº do documento de identificação; data de
expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; nome completo da
mãe;
c) cópia do documento oficial de identidade e do CPF do candidato.
5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias
corridos, contados do início do período de inscrição.
5.1.4 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será
disponibilizada
no
endereço 
eletrônico
da
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/def_inscricao.html)
depois de decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.2 - Poderão ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018,
publicada no DOU de 02/05/2018, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os
candidatos que apresentarem a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no
Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde.
5.2.1 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.2 acima, ou seja,
referente ao Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), deverá
ser enviado ao departamento ou setor realizador do concurso público, conforme dados
disponibilizados no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.2.2- O prazo para solicitação de isenção de inscrição para Doadores de
Medula Óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.2.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será
disponibilizada no site do departamento/setor realizador do concurso depois de decorridos
05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.3 - Para ambos os casos, aqueles que não obtiverem isenção deverão
consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das
inscrições para o concurso público.
5.4 - Para ambos os casos, o restante da documentação necessária à inscrição
do candidato deverá ser enviada, dentro do prazo de inscrições, ao departamento ou setor,
conforme orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.5 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1.1 e 5.2
estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação;
III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
5.6 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital
estará automaticamente excluído do concurso.
5.7 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos
contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no
concurso público a que se refere este Edital.
5.8 - O pedido de isenção é específico e faz referência somente a este
edital.
6 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos
concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência, de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art.
5º da Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.146/2015, o Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº
5.296/2004 e o Decreto nº 9.508/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546/2018.
6.2 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018, o
percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece
o Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
6.2.1 - Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de
abertura dos concursos para docentes a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por
cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos referidos
editais.
6.2.2- A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos com
deficiência na abertura dos editais de concursos para docentes será realizada por meio de
sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais.
6.2.3 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou
superior a 5 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas serão reservadas de
forma automática, conforme Anexo 03 (três) deste Edital.
6.2.4 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga
de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o
quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, poderá ser convocado caso,
durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento
pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item 6.2.3, seguindo a tabela
orientadora de convocações, conforme Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 (três) deste
Ed i t a l .
6.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, publicado no Diário Oficial
da União de 21/12/1999.

                            

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