DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2 Ocorrendo empate na nota final, prevalecerá como critério a maior idade,
bem como o atendimento aos termos do Parágrafo 2° do art. 44 da Lei n°9.394, de
20/12/1996.
6 - DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1 Na data constante no Cronograma (Anexo I) e na página do processo
seletivo, o resultado preliminar e o resultado final serão publicados, respectivamente, em
ordem alfabética e, após os recursos, em listagem única a partir da classificação de todos
os concorrentes, em ordem decrescente da pontuação final, em todas as modalidades de
concorrência até o número de vagas disponíveis em cada curso.
6.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a
divulgação do deferimento/indeferimento das inscrições, do resultado preliminar do
processo seletivo e do resultado parcial da análise das cotas.
7 - DA MATRÍCULA
7.1 Sob pena de perda de vaga e convocação do próximo candidato classificado
na lista de espera, o candidato convocado para matrícula deverá realizar a solicitação de
matrícula e anexar os documentos solicitados, exclusivamente por meio de link que será
disponibilizado na página do processo seletivo, dentro do prazo limite de data/horário
estipulados na referida convocação.
7.2 Demais instruções sobre matrícula constam no item 8 da íntegra do
Ed i t a l .
8 - DO INÍCIO DAS AULAS
8.1 As aulas terão início conforme o calendário acadêmico de 2025 (Campus
Iturama), 
que 
pode 
ser 
consultado 
através 
do 
link:
http://www.uftm.edu.br/proens/ensino/calendarios-academicos
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As orientações mais detalhadas para participar deste processo seletivo,
como por exemplo, procedimentos para lactantes, para comprovação de renda, para
candidatos negros, para indígenas, para quilombolas e pessoas com deficiência, bem como
o Cronograma
e demais
anexos encontram-se
disponíveis na
íntegra do
Edital
n°11/2024.
9.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá concordar com o disposto
na íntegra do Edital, nos respectivos Anexos, bem como dar obediência a todas as demais
informações disponibilizadas no sítio para se certificar de que preenche todos os requisitos
exigidos.
9.3 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino da UFTM.
Em 30 de Outubro de 2024.
CLÁUDIA REGINA BOVO
Substituta
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024 - UASG 153035
Nº Processo: 23085.010808/2024. Objeto: Aquisição de material químico,
biológico, hospitalar e odontológico para atender diversos setores da UFTM. Total de Itens
Licitados: 87. Edital: 01/11/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av Frei Paulino, 30 - Bairro
Abadia,
- Uberaba/MG
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153035-5-90037-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 01/11/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 13/11/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras.
SAMIA SOUZA CARVALHO
Pregoeira
(SIASGnet - 31/10/2024) 153035-15242-2024NE800213
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
EDITAL Nº 115, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Convocação de Candidatos Para Heteroidentificação Complementar à Auto Declaração de
Candidatos Negros Para Fins de Preenchimento de Vagas Reservadas Em Processo Seletivo
Simplificado Para Contratação de Professor(A) Substituto(A) e Para Fins de Preenchimento
de Vagas Reservadas Em Concurso Público
A Vice Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto na Instrução
Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023, CONVOCA os candidatos listados abaixo,
que efetuaram inscrição nas vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos),
para procedimento de heteroidentificação da autodeclaração por meio de procedimento
gravado, conforme estabelece a referida norma.
.
.Nome
.Ed i t a l
.Cargo
.
.Juliana Aparecida Gonçalves
.16/2024
.
Professor 
do
Magistério
Superior
.
.Tiago de Sousa Pacheco
.16/2024
.Professor 
do 
Magistério
Superior
.
.Daniel Xavier Brant
.93/2024
.Professor Substituto
.
.Bruno Soares da Silva
.93/2024
.Professor Substituto
1. 
Os 
candidatos 
deverão 
encaminhar
para 
o 
endereço 
eletrônico
<concursos@ufvjm.edu.br>, até às 23h59min, do dia 08 de novembro de 2024, os
seguintes documentos:
I - autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I desse edital), em formato
PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi;
II - uma foto 3x4 recente e colorida e;
III - um vídeo, conforme orientações abaixo:
2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, os
candidatos deverão, obrigatoriamente, respeitar os seguintes parâmetros e orientações:
I.Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser mantido
na posição horizontal;
Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da
imagem;
Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
Sem utilização de maquiagem;
Sem utilização de óculos escuros;
Sem utilização de chapéu, boné ou gorro;
Sem utilização de filtros de edição;
De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para cima;
Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra;
Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo
do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração;
Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação;
Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura da
autodeclaração.
3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de
procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato,
conforme estabelece o Art. 21 da Instrução Normativa n.º 23, de 25 de julho de 2023, do
Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
4. Caso o candidato não encaminhe os documentos para o procedimento de
heteroidentificação, dentro do prazo previsto neste edital, será eliminado do certame. A
UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de
ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
5. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria simples dos seus
membros. Caso a Comissão de Validação de Autodeclaração entenda que o vídeo não foi
satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de
videoconferência ou presencialmente.
6. O resultado da verificação da autodeclaração será divulgado no endereço
eletrônico 
da 
UFVJM, 
na 
seção 
destinada 
à 
seleção, 
disponível 
no 
link
"http://ufvjm.edu.br/rh/docentes.html", 
após 
a 
realização 
do 
procedimento 
de
heteroidentificação.
7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página
eletrônica da UFVJM, na seção destinada à seleção.
8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(Progep) por meio de requerimento, protocolado pessoalmente pelo candidato ou por
intermédio de procurador devidamente constituído para esse fim.
9. O recurso poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX com aviso de
recebimento, desde que postado dentro do prazo estipulado e que o comprovante de
postagem, bem como o recurso e a cópia da documentação que compõe o recurso, seja
enviado para o e-mail concursos@ufvjm.edu.br, dentro do prazo estipulado.
10. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação. Das decisões da comissão recursal não
caberá recurso.
FLAVIANA TAVARES VIEIRA
ANEXO I
AU T O D EC L A R AÇ ÃO
(candidato autodeclarado preto ou pardo)
Eu, _______________________________, abaixo assinado, de nacionalidade
______________________, 
nascido
em 
____/____/______,
no 
município
de
______________________________, 
estado
____________________________________________, 
filho
de
_______________________________________________________ 
e 
de
______________________________________________________, 
estado
civil
__________________, 
residente 
e 
domiciliado 
à
____________________________________________________________
_______________________________ CEP nº _______________, portador da cédula de
identidade nº __________________________, expedida em _____/______/________,
órgão expedidor _________________, CPF nº ______________________________ declaro,
sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade
ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações
legais aplicáveis.
____________________, ____ de ________________ de ________.
________________________________
Assinatura do declarante
_________________________________
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade
Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Candidato(a), inclua sua foto neste espaço
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024 - UASG 158565
Nº Processo: 23282.000167/2024-32.
Inexigibilidade Nº 90089/2023. Contratante: UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUS O F. A F R O -
BRASILEIRA .
Contratado: 10.811.016/0001-38 - INSPETORIA MARIA AUXILIADORA. Objeto: A aquisição
de imóvel matrícula n° 3.383 com área de 15.949,759m² , localizado à Av. Dom Bosco, 310
- Centro, Baturité/Ce, visando à implantação de Campus da Unilab, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: V. Vigência: 31/10/2024 a
31/10/2025. Valor Total: R$ 7.000.000,00. Data de Assinatura: 31/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/10/2024).
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor THAIS DE S. T. LOPES, CNPJ: 34.293.772/0001-
80, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 23282.003859/2024-
32, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo
período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada ao último lance, bem
como documentos de habilitação para os itens 3, 6 e 7 quando solicitados pelo operador
da dispensa, conforme item 5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica, em consonância com o
disposto na alínea "d", subitem 11.1 do Termo de Referência e no art. 155, inciso IV, c/c
art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Considerando o disposto nos
autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0975692) por parte do
fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à
manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc.
SEI nº 0981696), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias devido à ausência de
justificativas que afastem a aplicação da penalidade, de acordo com o art. 155 e 156 da Lei
nº 14.133/21, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando,
ainda: a natureza e a baixa gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso
concreto; os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por oportuno, informa-se
que os autos do Processo SEI nº 23282.003859/2024-32 encontram-se à disposição, para
vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de
Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato administrativo de prestação de serviços nº 17/2024 (Lei nº 8.745/93),
que acordam a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS CURITIBA e
PAULA PONTES DE CAMPOS RASERA. OBJETO: a prestação de serviços de Professor
Substituto. VALOR: a Contratante pagará ao Contratado, mensalmente, a importância
equivalente a remuneração de Professor da carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível
1, com Doutorado, em regime de trabalho de 40 horas semanais. Vigência: 24/10/2024 a
28/02/2025. Data da assinatura: 24/10/2024.

                            

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