DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110100099
99
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Médico 
Veterinário
- 
Ênfase:
Atendimento 
Clínico
e 
Medicina
Intensiva de Pequenos Animais
.Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária
animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção
animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.Curso 
Superior
em 
Medicina
Veterinária
. .Médico 
Veterinário
- 
Ênfase:
Diagnóstico por Imagem
.Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária
animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção
animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.Curso 
Superior
em 
Medicina
Veterinária
.
.Médico/Área: Anestesiologia
.Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pa- cientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pe-
rícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar do- cumentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e ex-
tensão.
.Curso Superior em Medicina
.
.Médico/Área: Cirurgia Geral
.Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pa- cientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pe-
rícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar do- cumentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
.Curso Superior em Medicina
.
.Médico/Área: Hematologia
.Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pa- cientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pe-
rícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar do- cumentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
.Curso Superior em Medicina
.
.Produtor Cultural
.Elaborar e colaborar no planejamento e divulgação dos eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, extensão e pesquisa. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.Curso Superior em Comunicação
Social
4.2. A remuneração inicial (vencimento básico) para os cargos de Arquiteto e Urbanista, Engenheiro/Área: Elétrica, Fisioterapeuta, Produtor Cultural, será de R$ 4.556,92 (quatro
mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) e para os cargos de Médico Veterinário - Ênfase: Análises Laboratoriais (Patologia Clínica), Médico Veterinário - Ênfase:
Atendimento Clínico e Medicina Intensiva de Pequenos Animais, Médico Veterinário - Ênfase: Diagnóstico por Imagem, Médico/Área: Anestesiologia, Médico/Área: Cirurgia Geral e
Médico/Área: Hematologia será de R$ 9.113,84 (nove mil, cento e treze reais e oitenta e quatro centavos).
4.2.1. Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação, que atualmente é de R$ 1.000,00 (um mil reais), e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio
Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei Federal n°
11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
4.2.2. A ordem de classificação será observada estritamente para fins de nomeação dos candidatos aprovados, sendo o local de lotação/exercício e os turnos de trabalho
(diurno/noturno) dos candidatos nomeados, definidos de acordo com as necessidades e prioridades da Instituição.
5. DAS VAGAS
5.1. A distribuição das vagas por cargo, das vagas de ampla concorrência (AC), das vagas para pessoas com deficiência (PCD), das vagas para cota racial (CR) e a jornada de
trabalho, são as estabelecidas conforme a tabela abaixo:
.
.Cargo
.Carga Horária (conforme Decreto Federal n° 1.590, de 10/08/1995)
.Total de Vagas
.AC
.CR
.PCD
.
.Arquiteto e Urbanista
.40 horas semanais
.01
.(*)
.(*)
.(*)
.
.Engenheiro/Área: Elétrica
.40 horas semanais
.01
.(*)
.(*)
.(*)
.
.Fisioterapeuta
.40 horas semanais
.01
.(*)
.(*)
.(*)
.
.Médico Veterinário - Ênfase: Análises Laboratoriais (Patologia Clínica)
.40 horas semanais
.01
.(*)
.(*)
.(*)
. .Médico Veterinário - Ênfase: Atendimento Clínico e Medicina Intensiva de
Pequenos Animais
.40 horas semanais
.01
.(*)
.(*)
.(*)
.
.Médico Veterinário - Ênfase: Diagnóstico por Imagem
.40 horas semanais
.01
.(*)
.(*)
.(*)
.
.Médico/Área: Anestesiologia
.40 horas semanais
.02
.(*)
.(*)
.(*)
.
.Médico/Área: Cirurgia Geral
.40 horas semanais
.01
.(*)
.(*)
.(*)
.
.Médico/Área: Hematologia
.40 horas semanais
.01
.(*)
.(*)
.(*)
.
.Produtor Cultural
.40 horas semanais
.01
.(*)
.(*)
.(*)
.
.Totais
.11
.08
.02
.01
5.1.1. (*) Do total de 11 (onze) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 01 (uma) para PCD - Pessoa com Deficiência e 02 (duas) vaga para CR - Cota Racial, sendo
distribuídas da seguinte forma: o candidato CR melhor classificado na listagem geral, observado o item 10 deste Edital, ocupará a vaga prevista para o respectivo cargo; após, o candidato
PCD melhor classificado na listagem geral, observado o item 10 deste Edital, ocupará a vaga prevista para o respectivo cargo, retornando para o segundo colocado da listagem geral de CR,
respeitada a alternância e proporcionalidade, bem como os quantitativos de vagas por cargo.
5.2. A inclusão do nome do candidato em listagens de classificação em quantitativo maior que o previsto no Edital não implica direito à nomeação.
5.3. A Legalle Concursos homologará a relação dos candidatos aprovados no certame desde que tenham obtido as notas mínimas previstas no item 9 deste Edital, por ordem
de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal nº 9.739/2019, Anexo II, conforme segue na Tabela abaixo:
.
Quantidade de vagas previstas por cargo
.Número máximo de candidatos aprovados no certame
. .
.AC
.CR
.PCD
.Total (AC/CR/PCD)
.
.01
.03
.01
.01
.05
.
.02
.06
.02
.01
.09
5.3.1. Para o quantitativo exposto na Tabela do item 5.3, contabilizar-se-ão os
candidatos de todas as modalidades, AC, CR e PCD, observando os percentuais de 20%
(vinte por cento) e 5% (cinco por cento), respectivamente, para as modalidades de reserva
de vaga.
5.3.2. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na
Tabela do item 5.3, essas serão preenchidas por candidatos da Ampla Concorrência,
observada a ordem de classificação no respectivo cargo.
5.4. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pela Legalle
Concursos, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em
conformidade com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, e será divulgada na
página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/.
5.5. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da
nota obtida, elucidando que:
a) o Edital de homologação do resultado final deste certame será composto por
3 (três) listagens: classificação ampla concorrência por cargo; classificação geral de
candidatos negros e classificação geral de candidatos PCD;
b) o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo para o qual realizou a
inscrição;
c) a nomeação dar-se-á no modo previsto pelo item 10 deste Edital, observado
o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas,
respeitadas as reservas de vagas para candidatos PCD e para Cotista Racial por Edital,
desde que tenham cotistas aprovados e observado o item 10.1.4.
5.6. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de
cada uma das listagens (AC, CR e PCD), serão igualmente considerados aprovados, tendo
sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no item
14.
5.7. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o item 5.3, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, observado o disposto no item 5.5.
6. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos
Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição
Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99, revogado pelo
Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
6.1.2. Fica reservado aos candidatos PCD, o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas oferecidas neste Edital.
6.1.2.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das
vagas reservadas resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme
previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.112, de 1990.
6.1.3. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do
Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
6.1.3.1. Para este Edital, fica reservada 01 (uma) vaga para Pessoas com
Deficiência para nomeação dentre as 11 (onze) vagas ofertadas e assegurada a
homologação dos candidatos aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3
deste Edital.
6.1.4. A pessoa com deficiência participará deste Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto Federal
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.1.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar
concorrer à reserva especial de vagas deverá formalizar a solicitação no ato de inscrição
durante o período de inscrições, e enviar formulário específico conforme Anexo III deste
Edital, até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil seguinte ao término do período de
inscrições, 
na 
Área 
do 
Candidato 
do 
site 
da 
Legalle 
Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
6.1.6. À Legalle Concursos reserva-se o direito de indeferir preliminarmente as
solicitações enviadas fora do prazo ou sem o envio do formulário específico.
6.1.7. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação
automática na listagem final para as vagas reservadas aos PCD, devendo o candidato passar
por uma análise biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso. Em
caso de indeferimento pela Banca biopsicossocial, passará o candidato a concorrer
somente às vagas de ampla concorrência.
6.1.8. Caso a Banca biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a
deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º
do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o
candidato PCD será indeferido para concorrer à reserva de vaga e concorrerá com os
demais candidatos de ampla concorrência.
6.2. O candidato pessoa com deficiência que no ato da inscrição não solicitar a
reserva de vaga e/ou não enviar o formulário específico terá sua inscrição processada
como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição
para reivindicar a prerrogativa legal. O candidato NÃO precisará entregar laudo para
realizar sua inscrição como PCD.
6.3. O candidato PCD aprovado no Concurso Público que tenha sua deficiência
confirmada pela análise da Banca biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme
sua classificação, também na lista da ampla concorrência.
6.4. A Avaliação Biopsicossocial, prevista no item 6.1.8 será composta por uma
Banca multiprofissional
definida pela
Legalle Concursos,
sendo três
profissionais
capacitados e atuantes, dentre os quais um deverá ser médico.
6.4.1. Será convocada para a análise biopsicossocial, no mínimo, a quantidade
de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas previstas no Edital,
ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas
no Edital do Concurso.
6.5. A nomeação dos candidatos
aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total,
o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros e o número de vagas
reservadas aos candidatos PCD.
6.6.
O 
candidato
que 
necessita
atendimento 
diferenciado
deverá
obrigatoriamente realizar a solicitação conforme item 8 deste edital. A inscrição como PCD
NÃO assegura atendimento diferenciado.
7. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À COTA RACIAL - CR
7.1. Aos candidatos negros é assegurado o direito de reserva de vaga no
percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
7.1.1. Se na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas
reservadas resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5
(cinco décimos).
7.1.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do
Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
7.1.2.1. Para este Edital, ficam reservadas 02 (duas) vagas para cota racial, para
nomeação dentre as 11 (onze) vagas ofertadas, e assegurada a homologação dos
candidatos aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Edital.
7.2. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga para candidatos
negros, deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição
e encaminhar formulário padrão de autodeclaração conforme Anexo IV deste Edital,

                            

Fechar