DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.15. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos
órgãos competentes.
12.16. Os certificados ou declarações emitidas pela internet ou com assinatura
digital, deverão conter código de autenticidade eletrônico.
a) Serão aceitos certificados digitais que contenham a possibilidade da
autenticação eletrônica, sendo que a Legalle Concursos Ltda. não se responsabiliza por
títulos que não puderem ter sua autenticação confirmada no dia em que a Banca
Examinadora se reunir para avaliação, por falhas de ordem técnica no endereço eletrônico
da instituição emissora do respectivo título.
12.17. Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de
Títulos for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado
o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento, Divórcio ou de Retificação
do respectivo Registro Civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. No envio
eletrônico, o comprovante de alteração do nome deve ser enviado no mesmo arquivo,
para cada título ao qual se aplique a necessidade dessa comprovação.
12.18. Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será
aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original)
e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº
9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
12.19. Os títulos apresentados nas Tabelas a seguir receberão pontuação
unitária, conforme previsto a cada item de título acadêmico:
Tabela para cargos/área SEM Prova Prática:
.
TÍTULO ACADÊMICO
.PONTUAÇÃO UNITÁRIA POR TÍTULO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR TÍTULO
. .
.NA 
ÁREA
DE 
CONHECIMENTO
DO 
REFERIDO
CARGO
.FORA DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
DO
REFERIDO CARGO
.
. .1
.Certificado de participação em Curso/Aperfeiçoamento na área ou em Educação, maior
ou igual a 180 horas e menor que 360 horas
.2 (dois) pontos
.1 (um) ponto
.4 (quatro) pontos
. .2
.Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), com carga horária mínima de 360 horas,
acompanhado de histórico acadêmico,
.3 (três) pontos
.2 (dois) pontos
.3 (três) pontos
. .3
.Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado), acompanhado de histórico acadêmico
.6 (seis) pontos
.3 (três) pontos
.6 (seis) pontos
. .4
.Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado), acompanhado de histórico acadêmico.
.9 (nove) pontos
.5 (cinco) pontos
.9 (nove) pontos
.
.PONTUAÇÃO MÁXIMA DA TITULAÇÃO
.15 (quinze) pontos
Tabela para cargos/área COM Prova Prática:
.
TÍTULO ACADÊMICO
.PONTUAÇÃO UNITÁRIA POR TÍTULO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR TÍTULO
. .
.NA 
ÁREA
DE 
CONHECIMENTO
DO 
REFERIDO
CARGO
.FORA
DA
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
DO
REFERIDO CARGO
.
. .1
.Certificado de participação em Curso/Aperfeiçoamento na área ou em Educação,
maior ou igual a 180 horas e menor que 360 horas
.4 (quatro) pontos
.2 (dois) ponto
.8 (oito) pontos
. .2
.Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), com carga horária mínima de 360 horas,
acompanhado de histórico acadêmico,
.6 (seis) pontos
.4 (quatro) pontos
.6 (seis) pontos
. .3
.Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado), acompanhado de histórico acadêmico
.12 (doze) pontos
.6 (seis) pontos
.12 (doze) pontos
. .4
.Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado), acompanhado de histórico acadêmico.
.18 (dezoito) pontos
.10 (dez) pontos
.18 (dezoito) pontos
.
.PONTUAÇÃO MÁXIMA DA TITULAÇÃO
.30 (trinta) pontos
12.20. DOS TÍTULOS
a) Serão aceitos até (dois) títulos de curso/aperfeiçoamento na área de
conhecimento do referido cargo e 01 (um) título por nível de pós-graduação (especialização
lato sensu, mestrado e doutorado), observados em todos casos estritamente as respectivas
pontuações máximas, quer seja na área de conhecimento do referido cargo ou fora da área
de concentração.
b) Os cursos de
Especialização Lato Sensu/MBA/Residência/Fellowship,
Mestrado e Doutorado deverão estar acompanhados do histórico acadêmico.
c) 
Os
títulos 
relativos 
a
cursos 
de
Especialização 
Lato
Sensu/MBA/Residência/Fellowship deverão ter carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
d) A comprovação do título de pós-graduação deverá ser realizada por meio do
envio do verso e anverso de diploma ou declaração oficial, em papel timbrado da
instituição de Ensino Superior, acompanhado do histórico acadêmico.
12.21. Critérios para não valoração dos Títulos:
a) Não serão aceitos títulos que não atendam às exigências previstas neste
Edital, em especial, quanto à forma de apresentação: documento digital ou digitalizado a
partir do original.
b) Não serão recebidos títulos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
c) Não serão pontuados quaisquer
títulos que não os expressamente
mencionados neste Edital.
d) Quaisquer títulos que não estejam previstos nas tabelas neste Edital, como
cursos preparatórios, atestados de frequência e estágios não serão avaliados.
e) Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos
expressos neste Edital.
f) Os títulos que apresentarem
carga horária inferior aos mínimos
estabelecidos, ou que não for possível auferir pela documentação encaminhada, serão
indeferidos.
g) Documentos que apresentem nome do candidato diferente ao da inscrição,
sem a apresentação de documentos que comprovem a alteração, não serão julgados.
h) Os títulos que não apresentarem informações mínimas necessárias, como
nome do candidato, data de realização quando aplicável, entre outras exigidas neste Edital,
não serão avaliados.
i) Os títulos apresentados em formato de arquivo que não seja idôneo
(correspondentes a declarações que não estejam em papel timbrado) ou que não seja
possível aferir sua autenticidade, não serão julgados.
j) Os títulos cujos arquivos estiverem corrompidos, ou não estiverem em
formato PDF, que estejam em imagem (foto) ou que foram emitidos/convertidos de
imagem para PDF por aplicativos de celular, não serão avaliados.
k) Serão desconsiderados títulos sem tradução da língua estrangeira.
l) Disciplinas que fazem parte do programa curricular de cursos de formação
(técnica, graduação e pós-graduação) não possuem valoração na Prova de Títulos.
m) Certificados de estágios, cursos preparatórios e visitas técnicas não serão
julgados como títulos.
n) Requerimento de solicitação, boleto bancário, grade curricular e outros
documentos não serão considerados para fins de comprovação de diplomas e/ou
certificados.
o) Não serão analisados títulos de pós-graduações emitidos por Instituição não
cadastrada/reconhecida pelo Ministério da Educação.
p) Os títulos previstos como requisito para provimento do cargo, não serão
avaliados.
12.22. Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não
poderão ser apresentados como requisito do cargo.
12.23. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e,
comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.
13. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
13.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, se destina a
avaliar a experiência e os conhecimentos práticos e técnicos que os candidatos possuem no
desempenho de
atividades que são inerentes
ao cargo pleiteado,
constando de
demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo, resultando
em Parecer de Avaliação da Prova Prática.
a) A Prova Prática será aplicada aos candidatos aprovados na Prova Objetiva,
limitado aos primeiros 05 (cinco) primeiros candidatos pré-classificados da Ampla
Concorrência e todos os candidatos Cota Racial e Pessoa com Deficiência aprovados nos
cargos de Médico Veterinário - Ênfase: Análises Laboratoriais (Patologia Clínica), Médico
Veterinário - Ênfase: Atendimento Clínico e Medicina Intensiva de Pequenos Animais e
Médico Veterinário - Ênfase: Diagnóstico por Imagem.
b) Serão considerados pré-classificados todos os candidatos empatados na 5ª
(quinta) colocação, ou seja, que tenham obtido mesma nota final na Prova Objetiva.
c) Os candidatos que não forem pré-classificados na quantidade prevista nas
alíneas "a" e "b" deste item, estão automaticamente eliminados do certame.
13.2. As Provas Práticas serão executadas conforme o Anexo VI deste Edital.
13.3.A Prova Prática será realizada em local a ser divulgado na página do
certame na data definida no Cronograma do Anexo II deste Edital, através de
convocação.
13.4. É de responsabilidade do candidato a identificação correta do local de
realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado.
13.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado. O candidato não poderá alegar, como justificativa de sua ausência ou atraso,
desconhecimento a respeito da realização da prova. O não comparecimento à prova, por
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Concurso Público. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local
designados por edital.
13.6. Caso se verifique inviabilidade técnica, tendo em vista as condições
meteorológicas (chuva, tempestades, etc.), para a realização da Prova Prática na data
previamente fixada, a Legalle Concursos se reserva o direito de transferi-la e de fixar nova
data para a sua realização.
13.7. Todos os candidatos realizarão a mesma prova prática, com os mesmos
equipamentos, que serão fixados pela Comissão de Aplicação de Prova Prática.
13.8. É obrigatória a presença todos os candidatos convocados para o primeiro
dia e horário da Prova Prática.
13.9. A Prova Prática poderá ser filmada, a critério da Comissão de Aplicação de
Prova Prática; as gravações não serão disponibilizadas aos candidatos, salvo motivo
devidamente justificado em recurso administrativo.
13.10. Todos os candidatos iniciarão a prova com a nota máxima atribuída à
prova prática:
a) Durante a prova prática, os candidatos serão avaliados por Banca Específica
e desimpedida que registrarão, quando for o caso, o cometimento de faltas conforme os
critérios e valores pré-estabelecidos para aferição final do resultado.
b) O cometimento de faltas em cada quesito, implicará no lançamento de
pontos negativos, resultando na redução da nota final do candidato.
13.11. Os candidatos serão avaliados em função de quesitos quanto aos
conhecimentos técnicos e práticos exigidos para cada cargo:
a) Comunicação e Uso de Termos Técnicos: 20 (vinte) pontos;
b) Execução das Técnicas: 30 (trinta) pontos;
c) Conhecimento Técnico: 50 (cinquenta) pontos.
13.12. O Anexo VI deste Edital apresenta o detalhamento dos quesitos e forma
de avaliação que serão observadas pelos avaliadores na execução da prova prática.
13.13. O candidato deverá concluir a avaliação com o mínimo de 50%
(cinquenta por cento) de aproveitamento. Ou seja, não poderá exceder ao limite de
lançamento de mais de 50% (cinquenta por cento) em pontos negativos, sob pena de
eliminação, salvo o cometimento de falta eliminatória.
a) O candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida será considerado
reprovado
e, consequentemente,
estará
automaticamente
eliminado do
Concurso
Público.
13.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação. Salvo
esclarecimentos de modo coletivo, para todos os candidatos, no primeiro dia e horário da
Prova Prática.
13.15. Os candidatos deverão comparecer no horário indicado no Edital de
Convocação, no local designado para a realização da Prova Prática, em trajes apropriados
à sua realização e munidos de documento de identidade utilizado na inscrição em perfeitas
condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento.
a) Não será permitida a realização da prova ao candidato que se apresentar
após o horário previsto para si no Edital de Convocação. Não haverá tolerância para
atrasos.
b) O não comparecimento do candidato na Prova Prática implicará sua
desclassificação do Concurso Público.
13.16. Por não haver previsão de horário para o término das provas práticas, os
candidatos deverão estar preparados no que se refere à alimentação e ao agasalho.
13.17. Durante a realização da avaliação, não serão permitidas consultas de
espécie alguma, bem como uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores,
pagers, notebooks, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se
apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo. A
UFPel não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização da avaliação.
13.18. A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de
não identificação nominal, constando apenas o número da inscrição do candidato.
a) Os candidatos serão convocados para realização das tarefas seguindo
rigorosa ordem alfabética.
13.19. Haverá tempo máximo de realização para a prova prática, de acordo
com o Anexo VI deste Edital.
13.20. Ao final da realização da prova prática, o candidato deverá assinar a
ficha de avaliação, se aprovado ou reprovado, e deixar o local de provas, sob pena de
eliminação.
13.21. Todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução
das tarefas estarão disponíveis no local.
13.22. Os avaliadores da Prova Prática terão autonomia para interromper a
execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua
integridade física ou a de terceiros. Neste caso, o candidato será eliminado do Concurso
Público.

                            

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