DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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175
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
da classe e padrão inicial do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, sobre o
qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de opção pela percepção do
vencimento e das vantagens do cargo efetivo se Servidor Federal, nos termos do art. 7º
do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Casos relacionados ao curso de formação omissos neste edital poderão ser
resolvidos pela Presidência da Fundação Escola Nacional de Administração Pública -
Enap.
FELIPE CESAR ARAUJO DA SILVA
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 114610
Número do Contrato: 6/2014.
Nº Processo: 03623.000942/2014-62.
Dispensa. Nº 59/2014. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO CEARA. Contratado:
FATIMA NOGUEIRA DE VASCONCELOS. Objeto: Prorrogação de vigência e reajuste da
locação do imóvel em tianguá/ce. Vigência: 11/11/2024 a 11/11/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 34.800,00. Data de Assinatura: 30/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/10/2024).
UNIDADE ESTADUAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 114613
Nº Processo: 03625.000230/2024-03.
Pregão Nº 90005/2024. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NA PARAIBA.
Contratado: 07.553.050/0001-45 - ALDEOTA LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços comuns de locação de veículos, sem motorista, para o transporte
de passageiros
e/ou materiais,
com finalidade
de atender
as demandas
da
superintendência estadual do ibge na paraíba ..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 30/10/2024 a
30/10/2026. Valor Total: R$ 1.447.200,00. Data de Assinatura: 30/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/10/2024).
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À
P ES Q U I S A
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 62/2024
SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os
interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública
IPEA/PNPD nº 062/2024-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional.
OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa, para atuar no projeto: "Revista
Tempo do Mundo". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 1°/11/2024; DATA
FINAL PARA O ENVIO: 10/11/2024; PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de
14/11/2024.
A
presente
Chamada
encontra-se
disponível
no
site
do
IPEA
(www.ipea.gov.br).
Brasília, 30 de outubro de 2024
MARINÉSIA LEMOS SOUTO
Coordenadora Geral de Contratações, Serviços Gerais e
Apoio à Pesquisa - CGCAP
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal,
fica o(a) interessado(a) ALESSANDRA JORGE CHEIN, CPF nº ***.369.141-**, comunicado da
lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00068.000149/2024-90; Auto de Infração nº 1283.I/2024; Unidade Emissora NURAC POA
(SFI); Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) art. 299, inciso VI c/c Resolução
ANAC Nº 472, Anexo I, COD "RFL". O interessado ou seu representante legal, devidamente
habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação
deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a
aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do
enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de
junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma
oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A
da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula
constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com
desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e
requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será
analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como
se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes
opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por
meio
da
Pesquisa
Pública,
através
do
link:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos
;
2)
Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por
meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
e
a
realização
do
cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias,
prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar
o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas,
interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias
de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal
. ATENÇÃO Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação
eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal,
fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**,
comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI
(NUP) 00065.045052/2024-36; Auto de Infração nº 2360.I/2024; Unidade Emissora CMCP;
Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V Inciso V do artigo 299 do(a)
Lei 7565 de 19/12/1986 c/c Item 61.31(c)(5)iii do(a) RBAC 61 de 01/04/2020. O interessado
ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de
20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes
da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa,
para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável,
calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da
Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de
natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de
infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o
cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC
nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso
sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este
último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa
ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos
do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e
documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-
processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos
podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para
isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá
autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de
vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O
interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações,
apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou
desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio
eletrônico (e-mail). Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . ATENÇÃO Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico
no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de
6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) Sr.
SERGIO DE SOUZA BUENO, CPF nº ***.211.591-**, comunicado da decisão proferida
em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores COJUG/GTAG/SFI, que decidiu pela
aplicação de sanção administrativa de multa considerando-se o valor mínimo constante
no Anexo I da Resolução. ANAC 25/2008 (também prevista pela Resolução 472/AN AC ) ,
totalizando R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), para conduta enquadrada na Resolução
ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a circunstância atenuante prevista no
inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.049963/2024-21; Auto de Infração nº 001492.I/2024; Unidade Emissora COPLAN;
Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL"; Unidade de
Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 678725248; Valor R$ 1.600,00
(mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área
de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o
número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ",
informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas
em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá
recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que
deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o
agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar
processos
ostensivos,
utilize
a
Pesquisa
Pública.
Saiba
mais
em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão
ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio
do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e
passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da
Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-
Geral Federal
- PGF,
para inscrição
em Dívida
Ativa. Para
informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente .
Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-
restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue
para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou
suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à
cobrança. Para outras
informações, acesse a página da
ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa
oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
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