DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1.328/2024-TCU/SEPROC, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Processo TC 005.607/2024-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA BERNADETE DE MIRANDA PIRES BRANDOLFF, CPF: 064.762.281-53,
para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de
defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro
Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s)
de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 29/10/2024: R$ 2.480.941,86; em solidariedade com o
responsável Sebastião dos Reis Gonçalves, CPF-419.919.401-06.
O débito decorre da divergência total entre a movimentação financeira e os
documentos de despesa apresentados no âmbito do Termo de Adesão ao Plano de
Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Siafi 299910. Normas
infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República
Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art.
10, incisos XIV e XV, art. 25, § 2º, art. 29, inciso I, art. 30, §1º e § 2º da Portaria 991/2008;
e cláusula segunda do instrumento do ajuste.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/10/2024: R$ 2.590.678,02; b) imputação
de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos
no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do
nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público
federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade
no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 1.329/2024-TCU/SEPROC, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 003.032/2017-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA MARIA DA GRAÇA SILVA SOARES, CPF: 054.837.603-44, representado
pelo Sr. Carlos Renato Almeida Marinho, OAB: 5183/MA, do Acórdão 12046/2023-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 31/10/2023,
proferido no processo TC 003.032/2017-5, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-a ao pagamento de multa (art. 58, inciso II, da Lei
8.443/1992), no valor de R$ 10.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da
data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da
multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão
12046/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de
outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO. Mantenedora: CÂMARA
DOS DEPUTADOS (CNPJ 00.530.352/0001-59).
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 03 (três)
diplomas no período de 26/09/2024 a 30/10/2024, nos seguintes livros de registro e
sequências numéricas: livro 1 - registros 027 a 029. A relação dos diplomas registrados
poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www2.camara.leg.br/a-
camara/programas-institucionais/cursos/pos-graduacao/mestrado-em-poder-
legislativo/registro-de-diplomas.
MARIANA BARROS BARREIRAS
Diretora
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90111/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
00200.002448/2024. , publicada no D.O.U de 16/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Aquisição de consumíveis de manutenção industrial e itens sobressalentes de produção
inerentes para a continuidade das atividades da Secretaria de Editoração e Publicações
SEGRAF do Senado Federal, de acordo com os termos e especificações do edital e seus
anexos. Novo Edital: 01/11/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Copel
- Senado Federal, Via N2, Bloco 16, Cep 70.165-900 Zona Cívico-administrativa - BRASILIA
-
DFEntrega 
das
Propostas:
a
partir 
de
01/11/2024
às
08h00 
no
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 19/11/2024,
às
09h30 no
site
www.comprasnet.gov.br.
MARCUS VINICIUS DE MIRANDA CASTRO
Pregoeiro
(SIDEC - 31/10/2024) 020001-00001-2024NE000005
EXTRATO DE CESSÃO
Espécie: Termo de Cessão de Servidor TCS2024/0017. Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL
DE SINOP - MT. CNPJ: 00.814.574/0001-01. Processo: 00200.001480/2024-55. Modalidade:
Não Aplicável. Objeto: Cessão da servidora do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de
Sinop, ADRIANA DE CASSIA LEITÃO, cargo Assistente Administrativo 40hs, matrícula 2791,
para exercer cargo comissionado de Auxiliar Parlamentar Pleno, AP-07, no Senado Federal.
Vigência: início: 29/10/2024 - final: 24/04/2025. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana
Trombka, Diretora-Geral, pelo Órgão: Roberto Dorner.
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
AUDITORIA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato AUD12CJM n.º 7/2024, celebrado entre a AUDITORIA DA 12ª
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR, CNPJ nº 00.497.552/0024-43, e a empresa CONEXÃO
COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 00.306.413/0001-
07. OBJETO: Serviços de copeira, recepcionista, motorista e auxiliar administrativo,
mediante locação de mão-de-obra. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, de 25 de outubro
de 2024 a 24 de outubro de 2026. VALOR: R$683.032,80 (seiscentos e oitenta e três mil
trinta e dois reais e oitenta centavos), correspondente a 24 meses de contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 90, § 7º, da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2024 e Pregão
Eletrônico n.º 90004/2024 (UG 060021). DATA DE ASSINATURA: 25/10/2024. ASSINAM: O
Exmo. Doutor Ataliba Dias Ramos, Juiz Federal da Auditoria da 12ª CJM, pela Contratante.
O Senhor Paulo Sergio de Almeida, pela Contratada. PROCESSO nº: 000159/24-12.125.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE CONCURSO
EDITAL DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
XVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - 1ª REGIÃO
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, por meio do Desembargador
Federal Marcos Augusto de Sousa, Presidente da Comissão do XVII Concurso Público
para provimento de cargo de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da
1ª Região torna público o resultado provisório na avaliação de títulos, conforme
relação constante do Anexo Único deste Edital.
FAZ SABER, ainda, que:
1. Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado provisório da
avaliação dos títulos no Diário Oficial da União, o candidato poderá obter vista da
avaliação dos títulos por meio do link https://sistemas.trf1.jus.br/e-conjufes e interpor
recurso por meio do e-mail concursojuiz.trf1@trf1.jus.br.
2. O resultado final na avaliação de títulos e o resultado final no concurso
público serão publicados no Diário Oficial da União na data provável de 14 de
novembro de 2024.
ANEXO ÚNICO - RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. Relação dos candidatos por número de inscrição e nome em ordem
alfabética.
. .Inscrição
.Nome
.Avaliação de Títulos
. .449006965 .Alana Rubia Matias D Angioli Costa
.3,50
. .449007756 .Alexsander Kaim Kamphorst
.3,75
. .449005210 .Aliana Rubim Cabral Capeletto
.1,75
. .449003592 .André Luís Cavalcanti Silva
.3,75
. .449001515 .André Luís Pereira
.3,00
. .449007718 .Andressa Goebel Pillon
.3,50

                            

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