Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110100037 37 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.597, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.025481/2023-92, resolve: Aposentar, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 40, § 1º, inc. I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 , a servidora MARCIA FABRICIO DE MELO - 1202858, lotada na Seção Imunogenetica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Farmacêutico Habilitação, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados pela média global das remunerações de contribuição. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.598, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.046044/2024-93, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ANA CRISTINA SCHMIDT DE OLIVEIRA NETTO - 1204382, lotada no Centro de Terapia Intensiva Adulto do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.599, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.038364/2024-70, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora LEONICE MARIA PASQUOLOTTO - 1436358, lotada no Serviço Endoscopia Digestiva do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.600, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.037560/2023-46, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor PAULO ROBERTO CRUZ MARQUETTI - 341837, lotado no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 8% (oito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, nos termos do Art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, na forma de 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-2, mais 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-4, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.601, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.047384/2024-31, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora VALMIRA AZEVEDO DOS SANTOS - 1161296, lotada no Serviço Produção Nutricional do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, nível de Classificação B, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.602, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.041845/2023-81, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor TIBIRICA KRUGER MOREIRA - 344119, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados pela média global das remunerações de contribuição. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.606, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.042719/2024-25, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor NIVALDO EDUARDO RIZZI - 0342102, lotado no Departamento de Engenharia e Tecnologia Florestal do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 16% (dezesseis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, nos termos do art. 62-A da Lei 8.112/1990, na forma de 8/10 (oito décimos) do cargo de direção, código CD-4, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.607, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.050623/2024-31, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ADONAI SCHLUP SANTANNA - 0342855, lotado no Departamento de Matemática do Setor de Ciências Exatas, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe 7, Nível 703, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 9% (nove por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.608, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.047136/2024-91, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor MARIO NIEWEGLOWSKI FILHO - 1215525, lotado no Departamento de Fitotecnia e Fitossanidade do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.609, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.050328/2024-84, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor JOSÉ RUBENS ALCANTARA MADUREIRA - 1203094, lotado no Serviço Métodos Cardiológicos do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico - Área, classe E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 10, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados pela média global das remunerações de contribuição. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.610, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.051449/2024-43, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ALCIONE LUIS PEREIRA CARVALHO - 314858, lotado no Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 6% (seis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.611, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.045102/2024-61, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora WAEL DE OLIVEIRA - 1202699, lotada no Serviço Psicologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Psicólogo - Área, classe E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. 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