DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.869, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.728783/2024-40, resolve:
Art. 
1º 
Conceder 
aposentadoria
voluntária 
ao 
servidor WAGNER
COSTA, matrícula SIAPE nº 1449708, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I e 6§, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.870, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.021181/2024-02, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
LINDAURA FERNANDES FARIAS, matrícula SIAPE nº 3005277, ocupante do cargo de
Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 404,
oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003 e do §5° do art. 40 da Constituição Federal, combinado com
o art. 3º da Emenda Constitucional 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.871, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.082572/2024-31, resolve:
Art. 1º Acolher o pedido da senhora MARCIA BEATRIZ TAVARES DE BAIRROS,
matrícula SIAPE ****84**, de renúncia à pensão civil por morte na qualidade de Filha
Maior Solteira do ex-servidor ABÍLIO DE BAIRROS, matrícula SIAPE nº ***62**, com
fundamento no inciso VII, do art. 33 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, com efeitos financeiros a contar de 01 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.872, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.033392/2024-80, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria
voluntária com proventos integrais à
servidora, LOURDES ALVES PEREIRA, matrícula SIAPE nº 3046246, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.873, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.024716/2024-99, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria
voluntária com proventos integrais à
servidora, SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2392832, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.874, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.034277/2024-22, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à OLDIVAR BENETIS, na qualidade de cônjuge da ex-
servidora WALKIRIA DE BACELLAR BENETIS, ocupante do cargo de Técnico de Planejamento
e Orçamento, matrícula SIAPE nº ***97**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 28 de agosto de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de agosto de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.876, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.057656/2024-36, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria da servidora ANNA PAULA
CABRAL GUERZET, matrícula SIAPE nº 0121682, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o  art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 20º, § 2º,
inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos calculados pela média
aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, e §6º, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.877, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.002495/2024-06, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria
voluntária com proventos integrais à
servidora, JANILDE SILVA SANTOS PEIXOTO, matrícula SIAPE nº 3059097, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.878, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.051529/2024-23, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor, DELCIO NASCIMENTO SILVA, matrícula SIAPE nº 1016567, ocupante do cargo de
Agente de Polícia Civil Especial, Nível Intermediário, Classe Especial, oriundo do Extinto
Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 1º, Inciso II, da Lei Complementar
51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar 144, de 2014, combinado com o
art. 3º da Emenda Constitucional 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.879, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.056591/2024-10, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor, JOÃO PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3010273, ocupante do cargo de
Agente de Polícia Civil Especial, Nível Intermediário, Classe Especial, oriundo do Extinto
Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 1º, Inciso II, da Lei Complementar
51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar 144, de 2014, combinado com o
art. 3º da Emenda Constitucional 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.880, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.030021/2024-91, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor PEDRO FERREIRA
DA SILVA IRMAO, matrícula SIAPE nº 0103023, Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe
"S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o  art.
3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com proventos calculados pela média aritmética nos
termos do artigo 26, § 3º, inciso I, e §6º, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.883, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.088861/2024-43, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA LUIZA MOREIRA, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor JOSE MOREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de
Engenharia, matrícula SIAPE nº ***41**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 26 de setembro de 2024,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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