DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIAS DE PESSOAL FUNAI DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de
outubro de 2022, e de acordo com o que consta no Artigo 38 da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Nº 691-Dispensar MAURÍCIO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, matrícula n° 1917621, do encargo de
substituto do Chefe, código CCE 1.05, da Coordenação Técnica Local em Douradina-MS,
subordinada à Coordenação Regional Dourados-MS.
Nº 692-Designar CARLOS ALEXANDRE BARROS TRUBILIANO, matrícula n° 1494709, para
exercer o encargo de substituto do Chefe, código CCE 1.05, da Coordenação Técnica Local
em Douradina-MS, subordinada à Coordenação Regional Dourados-MS, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Nº 693-Designar JULIANA FUJIMOTO, matrícula nº 3144707, para exercer o encargo de
substituta da Coordenadora de Gênero, Assuntos Geracionais e Participação Social, código
CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania da Diretoria de Promoção ao
Desenvolvimento Sustentável desta Fundação, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo.
JOENIA WAPICHANA
COORDENAÇÃO REGIONAL RORAIMA
PORTARIA FUNAI Nº 1.199, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso
das atribuições que lhe conferem pelo Decreto n.º 11.226, de 7 de outubro de 2022,
combinando com o Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro 2019, a Portaria GM/MPI nº 17,
de 16 de janeiro de 2024 e a Portaria CC/PR n.º 1.459, de 1º de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar o servidor JONATHAN ALBERTO OLIVEIRA, Matrícula SIAPE n°
1917448, para atuar como Gestor Financeiro Substituto no âmbito da Coordenação
Regional de Roraima.
Art. 2° Revogar a Portaria Funai n° 1.122 , publicada no Diário Oficial da União
de 16 de setembro de 2024.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 315, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 991/PRES, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89,
de
09
de maio
de
2024,
e
tendo em
vista
o
que
consta no
Processo
nº
08773.000799/2023-08, resolve:
Art. 1º Aposentar a servidora CLECI FERNANDES DOS SANTOS, matrícula nº
0445005, no cargo de Assistente Administrativo, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, lotada na Coordenação Regional de Passo
Fundo-RS, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de
12/11/2019.
Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 33,
inciso VII da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 316, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 991/PRES, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89,
de
09
de maio
de
2024,
e
tendo em
vista
o
que
consta no
Processo
nº
08128.000551/2024-24, resolve:
Art. 1º Aposentar a servidora DERLI TEREZINHA BERLEZI, matrícula nº 0446177,
no cargo de Professor de 1º Grau, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas-FUNAI, lotada na Coordenação Técnica Local em Santo Augusto-RS,
subordinada à Coordenação Regional Passo Fundo-RS, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da EC nº 103/2019.
Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 33,
inciso VII da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 317, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 991/PRES, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89,
de
09
de maio
de
2024,
e
tendo em
vista
o
que
consta no
Processo
nº
08079.000597/2024-76, resolve:
Art. 1º Aposentar o servidor JOSÉ MARTINHO DA SILVA, matrícula nº 0446039,
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, lotado na Coordenação Técnica Local em Porto
Velho-RO, subordinada à Coordenação Regional de Ji-Paraná-RO, com fundamento no art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da EC nº 103/2019.
Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor, nos termos do art. 33,
inciso VII da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 318, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 991/PRES, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89,
de
09
de maio
de
2024,
e
tendo em
vista
o
que
consta no
Processo
nº
08067.002584/2024-71, resolve:
Art. 1º Aposentar a servidora MARINALVA ANDRADE DA SILVA SANTOS,
matrícula nº 0446946, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, NI-S-III, do Quadro
de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas-FUNAI, lotada na Coordenação
Técnica Local em Eunápolis-BA, subordinada à Coordenação Regional Sul da Bahia-BA, com
fundamento no art. 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora, nos termos do art. 33,
inciso VII da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MPS Nº 3.018, de 24 de setembro de 2024, publicado no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2024, Seção 2, pág. 39, onde se lê: "...no período de
12 a 20 de outubro de 2024...", leia-se: "...no período de 3 a 10 de novembro de 2024".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MPS Nº 218, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da
competência prevista no inciso II do art. 7º da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de
2023, tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, bem como o que consta
dos Processos n. 35014.326807/2021-38 e 14022.083324/2024-15, resolve:
Art. 1º Reverter à atividade, no cargo de Analista do Seguro Social, Classe "C",
Padrão III, a servidora SAMANTHA OLIVEIRA DOURADO, matrícula SIAPE nº 1706771,
aposentada
por incapacidade
permanente, por
meio
da Portaria
DIAT-RPPU/CGC-
RPPU/DGP/INSS nº 597, de 29 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº
147, de 1º de agosto de 2024, Seção 2, página 60.
Art. 2º Lotar a servidora na Agência Regional do Instituto Nacional do Seguro
Social em São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Art. 3º Torna-se sem efeito o ato de reversão na hipótese da servidora não iniciar
suas atividades no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.759, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.192237/2024-19, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do INSS, a Mesa Setorial de negociação
e acompanhamento das questões referentes ao pós-greve 2024, de caráter deliberativo.
§ 1º O regulamento será estabelecido conjuntamente pelos seus membros.
§ 2º Serão discutidos, dentro dos limites legais, os seguintes temas:
I - processos de trabalho, incluídos os relativos aos serviços previdenciários, cujas
alterações deverão ser debatidas previamente, sempre que possível, levando em consideração
especialmente a implementação das seguintes Instruções Normativas Conjuntas:
a) SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023;
b) SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023; e
c) SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024;
II - implementação do novo Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do INSS;
III - regulamentação das atribuições dos Técnicos do Seguro Social; e
IV - criação e instalação das Comissões Internas de Saúde do Servidor Público
(CISSPs) dentro dos limites legais e contingências estabelecidas.
§ 3º As discussões iniciadas sobre os temas tratados no § 2º e ainda não
finalizadas em outros grupos de trabalho serão automaticamente transferidas para a Mesa
Setorial a fim de garantir a continuidade das discussões em um único fórum, facilitando o
acompanhamento e a conclusão dos temas pendentes.
§ 4º A ordem de deliberação dos temas será definida em comum acordo pelos
integrantes da Mesa Setorial.
§ 5º O cumprimento do Termo de Acordo de Greve nº 01/2022, ratificado:
I - se dará mediante proposta da Mesa Setorial, a ser encaminhada à DGP, para
prorrogação das medidas emergenciais de alteração de metas, até que sejam finalizadas as
discussões sobre o Programa de Gestão, o Sistema de Metas e os Processos de Trabalho
no âmbito do colegiado de que trata o caput;
II - será retomado a partir de novembro de 2024; e
III - observará os limites da legislação vigente, em conformidade com a
discricionariedade do INSS.
Art. 2º A Mesa Setorial será composta:
I - pelo Diretor de Governança, Planejamento e Inovação, que coordenará os trabalhos;
II - pela Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste, que substituirá o
coordenador, em suas ausências;
III - pela Presidência:
a) titular: Ileana Rita da Costa Silva, Chefe de Gabinete;
b) titular: Jamili Cerqueira Trocoli, Assessora;
b) suplente: João Henrique Mourão de Marco, Assessor;
c) suplente: Thamyres Matos Albuquerque, Assistente;
IV - pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão:
a) 
titular: 
Vanderlei 
Barbosa 
dos
Santos, 
Diretor 
de 
Benefícios 
e
Relacionamento com o Cidadão; e
b) 
suplente:
José 
Renato 
Morais 
Mousinho,
Coordenador-Geral 
de
Relacionamento com o Cidadão;
V - pela Diretoria de Gestão de Pessoas:
a) titular: Roberto Carneiro da Silva, Diretor de Gestão de Pessoas; e
b) suplente: Yveline Barretto Leitão, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas;
VI - pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS:
a) titular: Ronaldo Augusto Alcântara;
b) titular: Deivid Christian dos Santos;
c) titular: José Gustavo Arruda;
d) suplente: Almiro Monteiro de Santana; e
e) suplente: Sergio de Araujo Fonseca;
VII - pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF:
a) titular: Leonardo Gomes Fonseca;
b) titular: João Torquato dos Santos;
c) titular: Roosevelt Lunas Rodrigues;
d) suplente: Daniel Gonçalves; e
e) suplente: Miúcha Carvalho Cicaroni.
Parágrafo único. As Diretorias, áreas
técnicas do INSS e entidades
representativas poderão indicar participantes para atuar de forma consultiva e
colaborativa, sem direito a voto.
Art. 3º As reuniões:
I - ocorrerão bimestralmente, em
caráter ordinário, e, em caráter
extraordinário, mediante convocação do seu coordenador por e-mail institucional; e
II - serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, por meio da
plataforma Microsoft Teams.
§ 1º Fica estabelecido como quórum para a:
I - instalação da reunião, a presença da maioria absoluta dos membros da Mesa Setorial; e
II - aprovação das matérias discutidas, o de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Mesa
Setorial terá o voto de qualidade.
§ 3º A Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação atuará como
secretaria-executiva.
Art. 4º A Mesa Setorial produzirá relatórios semestrais das atividades
desenvolvidas, os quais deverão ser encaminhados ao Presidente.
Art. 5º A participação dos membros do colegiado será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

                            

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