DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 701, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020,
resolve:
1. Tornar pública a suspensão
do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de JULHO/ano 2024, que não
realizaram a comprovação de vida:
.
.CPF
.Nome
.Tipo de vínculo
.
.XXX.656.628 -XX
.MARIA VILMA DIAS
.Aposentada
.
.XXX.137.008 -XX
.EDVALMIR SANTOS BRITO
.Pensionista
.
.XXX.137.928 -XX
.JOSE CRISTIANO ALVES
.Pensionista
.
.XXX.655.828-XX
.JOSE MENDES DE SOUZA
.Pensionista
.
.XXX.906.718-XX
.MARIA DAS GRACAS VIEIRA
.Pensionista
.
.XXX.019.278 -XX
.THAWANE NETO SILVA
.Pensionista
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
EDITAL Nº 14, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão, restabelecido na folha de OUTUBRO DE 2024,
respectivamente, em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos lotes em aberto:
.
.Nomes
.Aposentado e Beneficiário de Pensão
.Data de Início da Prova de
Vida
.Órgão / Matrícula
.
.01
.AUGUSTO FREDERICO MULLER JUNIOR
.APOSENTADO
.01/06/20024
.26726 - 0417036
.
.02
.DANILO OLIVEIRA DE ARRUDA
.APOSENTADO
.01/06/20024
.26726 - 0417444
.
.03
.EDEBRANDO DA SILVA LARA
.APOSENTADO
.01/06/20024
.26726 - 0415249
.
.04
.ELIEL FERREIRA DA SILVA
.APOSENTADO
.01/06/20024
.26726 - 0416413
.
.05
.FLORENTINA DE ARRUDA
.APOSENTADO
.01/06/20024
.26726 - 0417292
.
.06
.FRANCISCO FAMARION PINHEIRO
.APOSENTADO
.01/06/20024
.26726 - 0415532
.
.07
.JOAO DE VASCONCELLOS COELHO
.APOSENTADO
.01/06/20024
.26726 - 0415963
.
.08
.JOSE PEREIRA DOS SANTOS
.APOSENTADO
.01/06/20024
.26726 - 0417361
.
.09
.MANOEL JOÃO DE OLIVEIRA
.APOSENTADO
.01/06/20024
.26726 - 1152494
.
.10
.MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS
.APOSENTADO
.01/06/20024
.26726 - 1123803
.
.11
.RAMÃO FERNANDES
.APOSENTADO
.01/06/20024
.26726 - 0414889
.
.12
.TEREZINHA SAMPAIO ANTUNES
.APOSENTADO
.01/06/20024
.26726 - 0415726
.
.13
.ADÃO ORLANDO SILVA SANTANA
.PENSIONISTA
.01/06/20024
.26276 - 6417364
.
.14
.MARCO ANTONIO CORREA DA COSTA
.PENSIONISTA
.01/06/20024
.26276 - 0414953
.
.15
.MARIA LUCIA GUIMARÃES DE SIQUEIRA
.PENSIONISTA
.01/06/20024
.26276 - 0416069
LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA
EDITAL Nº 15, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão, restabelecido na folha de OUTUBRO DE
2024, respectivamente, em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos lotes em aberto:
.
.Nomes
.Aposentado/
Beneficiário de Pensão
.Data de Início
da
Prova
de
Vida
.Órgão / Matrícula
. .ALBORINA TOCANTINS EVANGELISTA
.Beneficiário de Pensão
.01/04/2024
.26276-0415084
. .MARIA GORETTI PIO SAES
.Beneficiário de Pensão
.01/05/2024
.26276-0415508
. .VIVIANE PRELLE
.Beneficiário de Pensão
.01/05/2024
.26276-0416310
LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada
na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica
condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em
qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel
SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade,
comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 -
Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º,
5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes
documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com
foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a
permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica,
conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através
do e-mail cadastrodrhreitoria@unifesp.br, para comprovação de vida do(a) titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
N OT I F I C AÇ ÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497, nomeada pela Portaria nº
131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo administrativo nº 99955621.000050/2019-77, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Orientação
Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, o senhor RONY PINHEIRO BARROSO, CPF nº XXX.074.XXX-91, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento
desta notificação, efetue a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90.
No caso de opção pelo pagamento, a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria de Administração de Pessoal. Encerrado o prazo previsto sem que haja a quitação dos valores, o débito
será inscrito em dívida ativa e os autos encaminhados para cobrança judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 47 da Lei nº 8.112/90.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
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