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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100002 2 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Nº 1.397, de 31 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.051, de 26 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, que renova, a partir de 12 de agosto de 2020, a permissão outorgada anteriormente conferida à RECC Radiodifusão e Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. Nº 1.398, de 31 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.149, de 8 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2024, que renova, a partir de 23 de abril de 2017, a permissão outorgada anteriormente conferida à Legal - Cat Catanduva Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pirangi, Estado de São Paulo. Nº 1.399, de 31 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.070, de 30 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, que renova, a partir de 22 de novembro de 2014, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Xavantes de Jaciara Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso. Nº 1.400, de 31 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.989, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, que renova, a partir de 5 de dezembro de 2014, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio e TV Difusora Portoalegrense S/A, posteriormente transferida à Rádio e TV Portovisão Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.401, de 31 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.052, de 26 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, que renova, a partir de 4 de agosto de 2016, a permissão outorgada anteriormente conferida à Santa Cruz FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Brodowski, Estado de São Paulo. Nº 1.402, de 31 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.534, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2024, que renova, a partir de 30 de janeiro de 2018, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Andorinhas Ltda., posteriormente transferida à Rede Central de Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Campinas, Estado de São Paulo. Nº 1.403, de 31 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.600, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2024, que renova, a partir de 13 de março de 2017, a permissão outorgada anteriormente conferida à Asa Branca Radiodifusão S/A, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Brasília, Distrito Federal. Nº 1.404, de 31 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.174, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Barretos Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barretos, Estado de São Paulo. Nº 1.405, de 31 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.309, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2024, que renova, a partir de 13 de fevereiro de 2015, a permissão outorgada anteriormente conferida à A Cidade Azul FM Radiodifusão Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina. Nº 1.406, de 31 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.848, de 5 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2024, que renova, a partir de 21 de outubro de 2023, a permissão outorgada anteriormente conferida à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. CASA CIVIL SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS PORTARIA SAJ/CC/PR Nº 9, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Delega competências no âmbito da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, § 1º, do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, o art. 15, caput, incisos I, II e VI, e parágrafo único, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, o art. 51, § 2º, e o art. 74, § 4º, inciso I, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, o art. 2º, caput, inciso III, da Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, da Casa Civil, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação de competências do Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República às autoridades que menciona. Art. 2º Ficam delegadas, no âmbito da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, as seguintes competências: I - ao Secretário Especial Adjunto: a) realizar a aprovação final das manifestações jurídicas da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos relativas aos atos de competência do Presidente da República; b) realizar a aprovação final das manifestações jurídicas da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos relativas aos contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, no âmbito dos órgãos assessorados da Presidência da República, de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); c) realizar a aprovação final das manifestações jurídicas, das informações e dos documentos da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos destinados a entidades ou órgãos externos; d) anuir à retificação de ato normativo de competência do Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União com lapso manifesto, nos termos do disposto no art. 74, § 4º, inciso I, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; e e) autorizar o encaminhamento de proposta de ato de competência do Presidente da República e dos documentos que a acompanham, em papel ou em meio eletrônico, assinados em meio físico ou eletrônico, diverso do Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF; II - aos chefes de unidades ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou de Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior, realizar a aprovação final das manifestações jurídicas de competência de suas respectivas unidades; III - ao Secretário Especial Adjunto, ao Secretário Adjunto para Análise de At o s de Pessoal, ao Secretário Adjunto para Revisão e Consolidação de Atos Normativos, ao Secretário Adjunto de Assuntos Legislativos e ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial para Assuntos Jurídicos, autorizar a publicação de atos, de qualquer natureza, no Diário Oficial da União, nos termos do disposto no art. 10, § 1º, do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017: a) aos sábados, aos domingos, em dias de feriados nacionais e em dias de ponto facultativo da administração pública federal no Distrito Federal; b) em edições extras do Diário Oficial da União; e c) recebidos pela Imprensa Nacional fora do horário limite estabelecido em ato do Diretor-Geral da Imprensa Nacional; IV - ao Secretário Especial Adjunto e ao Secretário Adjunto para Análise de Atos de Pessoal, nos termos do disposto no art. 15, caput, incisos I, II e VI, e parágrafo único, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019: a) solicitar consulta ao Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc, com a finalidade de verificar a existência de eventual óbice jurídico para a ocupação de cargos de competência do Presidente da República não relacionados no art. 14 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; b) aprovar pedido de consulta ao Sinc, com a finalidade de verificar eventual óbice jurídico à indicação de pessoas cogitadas para ocupar cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal, quando: 1. houver conveniência de análise prévia para o indicado assumir o cargo em comissão ou a função de confiança; 2. o conhecimento antecipado da indicação no âmbito do órgão interessado, inclusive pelo atual ocupante do cargo em comissão ou da função de confiança objeto de eventual substituição, puder gerar risco à continuidade administrativa; ou 3. houver necessidade de tratamento restrito da informação; c) aprovar solicitação de autoridade máxima de órgão ou entidade, com a finalidade de verificar a vida pregressa de pessoas cogitadas para ocupar cargos em comissão e funções de confiança no âmbito de outros Poderes ou entes federativos; e d) submeter as consultas ao Sinc à análise de oportunidade e conveniência da Casa Civil e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e V - ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial para Assuntos Jurídicos, interromper as férias de servidores da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos. Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput não se aplica à aprovação final: I - das manifestações jurídicas relativas aos atos de competência do Presidente da República; II - das manifestações jurídicas relativas aos contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, no âmbito dos órgãos assessorados da Presidência da República, de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e III - das manifestações jurídicas, das informações e dos documentos da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos destinados a entidades ou órgãos externos. Art. 3º Fica subdelegada ao Secretário Especial Adjunto, a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens relativas a deslocamentos no território nacional de agentes públicos em exercício na Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à autorização de concessão de diárias e passagens nacionais nas hipóteses de deslocamento: I - por período superior a cinco dias contínuos; II - em quantidade superior a trinta diárias por pessoa no ano, ainda que intercaladas; III - de mais de cinco pessoas ao mesmo evento; IV - que envolva pagamento de diárias nos finais de semana; e V - cuja solicitação ocorra em prazo inferior a quinze dias da data de partida. Art. 4º As delegações de que trata esta Portaria não excluem o exercício das competências pelo Secretário Especial para Assuntos Jurídicos quanto às matérias delegadas. Art. 5º Fica revogada a Portaria SAJ/CC/PR nº 6, de 16 de março de 2023, da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROGÉRIO DE SOUZAFechar