Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100005 5 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 33. Compete aos Chefes dos órgãos jurídicos previstos no art. 2º quanto às atividades da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública: I - orientar as atividades do setor de protocolo e distribuição dos seus órgãos para o encaminhamento dos processos à Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública por meio exclusivo do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SuperSapiens; II - adotar as providências administrativas necessárias para disponibilizar o acesso integral ao processo administrativo subjacente à consulta no Sistema SEI; III - indicar à autoridade assessorada nos processos encaminhados para a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, que o assessoramento jurídico ocorrerá por meio desta unidade, sem prejuízo da participação de integrante do seu órgão jurídico, quando necessário; IV - selecionar os processos que devem ser encaminhados à Subconsultoria- Geral da União de Gestão Pública; e V - desenvolver outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Consultor- Geral da União. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. O Consultor-Geral da União poderá definir elementos formais e materiais indispensáveis às manifestações jurídicas elaboradas pela direção da Consultoria-Geral da União, pelas Consultorias Jurídicas nos Estados e pelas Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios. Art. 35. O Consultor-Geral da União poderá editar normas complementares ao disposto nesta Portaria Normativa, especialmente sobre as matérias que poderão, excepcionalmente, ser submetidas a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública. Art. 36. Ficam revogadas: I - a Portaria Normativa AGU nº 72, de 07 de dezembro de 2022; II - a Portaria Normativa AGU nº 83, de 27 de janeiro de 2023; III - a Portaria Normativa AGU nº 98, de 7 de julho de 2023; e IV - a Portaria Normativa nº 111, de 19 de setembro de 2023. Art. 37. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO No título da Portaria MAPA nº 727, de 24 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024, Edição nº 208, Seção 1, página 1, Onde se lê: "Portaria MAPA nº 727, de 24 de abril de 2024" Leia-se: "Portaria MAPA nº 727, de 24 de outubro de 2024" SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 482, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme Art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21012.005182/2022-60, Resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EVANDRO DA SILVA CARNEIRO JUNIOR, inscrito no CRMV/BA sob o número 6207, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 481, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n.° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21012.003768/2024-51, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) SIDNEY GONCALVES GONZALEZ ALVES inscrito(a) no CRMV/ BA sob o número 2447, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado da Bahia. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUESFechar