DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 33. Compete aos Chefes dos órgãos jurídicos previstos no art. 2º quanto
às atividades da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública:
I - orientar as atividades do setor de protocolo e distribuição dos seus órgãos
para o encaminhamento dos processos à Subconsultoria-Geral da União de Gestão
Pública por meio exclusivo do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SuperSapiens;
II - adotar as providências administrativas necessárias para disponibilizar o acesso
integral ao processo administrativo subjacente à consulta no Sistema SEI;
III - indicar à autoridade assessorada nos processos encaminhados para a
Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, que o assessoramento jurídico ocorrerá
por meio desta unidade, sem prejuízo da participação de integrante do seu órgão
jurídico, quando necessário;
IV - selecionar os processos que devem ser encaminhados à Subconsultoria-
Geral da União de Gestão Pública; e
V - desenvolver outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Consultor-
Geral da União.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. O Consultor-Geral da União poderá definir elementos formais e
materiais
indispensáveis
às
manifestações jurídicas
elaboradas
pela
direção da
Consultoria-Geral da União, pelas Consultorias Jurídicas nos Estados e pelas Consultorias
Jurídicas junto aos Ministérios.
Art. 35. O Consultor-Geral da União poderá editar normas complementares ao
disposto nesta Portaria Normativa, especialmente sobre as matérias que poderão,
excepcionalmente, ser submetidas a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública.
Art. 36. Ficam revogadas:
I - a Portaria Normativa AGU nº 72, de 07 de dezembro de 2022;
II - a Portaria Normativa AGU nº 83, de 27 de janeiro de 2023;
III - a Portaria Normativa AGU nº 98, de 7 de julho de 2023; e
IV - a Portaria Normativa nº 111, de 19 de setembro de 2023.
Art. 37. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No título da Portaria MAPA nº 727, de 24 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2024, Edição nº 208, Seção 1, página 1,
Onde se lê: "Portaria MAPA nº 727, de 24 de abril de 2024"
Leia-se: "Portaria MAPA nº 727, de 24 de outubro de 2024"
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA Nº 482, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme Art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21012.005182/2022-60, Resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EVANDRO DA SILVA CARNEIRO JUNIOR,
inscrito no CRMV/BA sob o número 6207, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 481, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno
da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa n.° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal -
PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de
2006, e ainda o que consta do Processo 21012.003768/2024-51, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) SIDNEY GONCALVES GONZALEZ
ALVES inscrito(a) no CRMV/ BA sob o número 2447, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado da Bahia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

                            

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