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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100009 9 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 14.819, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 113, caput, e inciso V, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.005727/2024-38, resolve: Art. 1º Fica declarada extinta, a pedido, a autorização anteriormente concedida à Associação Comunitária Rota das Termas, inscrita no CNPJ nº 08.919.849/0001-75, nos termos da Portaria nº 1176, publicada no Diário Oficial da União de 29/11/2010, para a execução do serviço de radiodifusão comunitária, no município de São Carlos, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.838, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.000862/2019-71, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 12830/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 17042/2024/SEI-MCOM, chanceladas pelo Parecer Jurídico nº 00578/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à SISTEMA RADIOFUSÃO DE BEBEDOURO LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 04.408.005/0001-09, por meio da Portaria nº 606, de 21 de setembro de 2006, publicado em 28 de setembro de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 858, de 2009, publicado na data de 20 de novembro de 2009, para a CANASTRA FM COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 30.285.452/0001-28, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50407499962, no município de Medeiros, estado de Minas Gerais. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Aurora Praes Dias Nunes .7.707 .7.707,00 . .José Ângelo de Faria Tavares .7.707 .7.707,00 . .T OT A L .15.414 .15.414,00 . .NOME .CARGO . .Aurora Praes Dias Nunes .Administradora . .José Ângelo de Faria Tavares .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a CANASTRA FM COMUNICAÇÃO LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.858, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.019449/2021-53, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 6.024/2017/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de outubro de 2017, à MERCÊS COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 11.322.505/0001-99, para a TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Marília, estado de São Paulo. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93 cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado de Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.864, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.013005/2022-95, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à entidade Televisão Alto Uruguai S.A (atual TELEVISÃO ALTO URUGUAI LTDA)., inscrita no CNPJ nº 89.424.113/0001-28, para execução do serviço de retransmissão de televisão no canal 35 (trinta e cinco), digital, em caráter primário, no município de Machadinho, estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Despacho da Diretoria de 27 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de março de 2015, tendo sido aprovado o local de instalação e equipamentos para execução do serviço através do canal 17 (dezessete) analógico, e com canal digital consignado por meio da Portaria nº 5.387, de 27 de abril de 2022, publicada no dia 29 de abril de 2022, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.877, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011410/2020-15, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à AURORA FM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 203 (duzentos e três), frequência 88,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de São Domingos do Maranhão, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº 50416256708, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos do Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 1955, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° Lugar .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .H A B I L I T A DA . .2° Lugar ( E M P AT E ) .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° Lugar ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 08008001500 Canal: 232 .H A B I L I T A DA . .4° Lugar ( E M P AT E ) .H.M.M CASTRO & CIA LTDA. .H A B I L I T A DA . .4° Lugar ( E M P AT E ) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .D ES I S T E N T E ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 221/2024 . .Processo Administrativo . nº 53115.011410/2020-15 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e AURORA FM LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 14.878, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011727/2020-43, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à AURORA FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 233 (duzentos e trinta e três), frequência 94,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Zé Doca, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº 50416256708, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos do Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 1955, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR .FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA. .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .7° LUGAR .SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .8° LUGAR ( E M P AT E ) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .8° LUGAR ( E M P AT E ) .KENEDY BATISTA MENEZES LTDA. .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .D ES I S T E N T E . .I N A B I L I T A DA .L DE J DOS SANTOS LTDA. .I N A B I L I T A DAFechar