DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta,
na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de
trabalho na modalidade pactuada.
CAPÍTULO XI
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 21. Compete à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração:
I - monitorar e avaliar os resultados do PGD/AEB, divulgando-os em sítio
eletrônico oficial anualmente;
II - enviar os dados sobre a execução do PGD/AEB, via Interface de
Programação de Aplicativos - API, ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal - SIPEC, observando a documentação técnica e a
periodicidade definida pelo Comitê Executivo do Programa de Gestão e Desempenho do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - CPGD/MGI, e prestar
informações sobre eles quando solicitados;
III - indicar representante da AEB, responsável por auxiliar o monitoramento
disposto no inciso I do caput e compor a Rede PGD;
IV - comunicar a publicação dos atos de autorização e instituição, nas formas
determinadas no art. 5º e no § 4º do art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEG ES -
SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023;
V
- manter
atualizado, junto
ao
CPGD/MGI, os
endereços dos
sítios
eletrônicos onde serão divulgados o ato de instituição e os resultados obtidos com o
PGD/AEB;
VI - promover o alinhamento entre os planos de entregas das unidades de
execução a elas subordinadas com o planejamento institucional, quando houver; e
VII - monitorar o PGD/AEB no âmbito da sua unidade, buscando o alcance dos
objetivos definidos no Programa.
Art. 22. Compete às chefias das unidades de execução:
I - elaborar e monitorar a execução do plano de entregas da unidade;
II - selecionar os participantes;
III - formalizar o TCR;
IV - pactuar, monitorar e avaliar a execução dos planos de trabalho dos
participantes;
V - registrar, no sistema de controle de frequência do órgão ou entidade, os
códigos de participação em PGD e os casos de licenças e afastamentos relativos aos seus
subordinados;
VI - promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em
todas as modalidades e regimes adotados;
VII - dar ciência à Coordenação de Gestão de Pessoas quando não for possível
se comunicar com o participante por meio dos canais previstos no TCR e no escritório
digital;
VIII - definir a disponibilidade dos participantes para serem contatados;
IX - desligar os participantes; e
X - manter atualizada, nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da
Administração Pública Federal, a situação cadastral dos agentes públicos subordinados
quanto ao status de participação no PGD/AEB e a respectiva modalidade.
Art. 23. Caberá à Coordenação de Gestão de Pessoas:
I - dirimir dúvidas e emitir orientações necessárias à execução do disposto
nesta Portaria;
II - apoiar as unidades da AEB na implementação do PGD/AEB;
III - estruturar informações sobre a implementação do PGD/AEB; e
IV - monitorar a execução do PGD no âmbito da AEB.
CAPÍTULO XII
DO COMITÊ EXECUTIVO DO PGD NO ÂMBITO DA AEB
Art. 24. Fica instituído o Comitê Executivo do Programa de Gestão e
Desempenho da AEB (CPGD/AEB), responsável por apoiar a Coordenação de Gestão de
Pessoas no cumprimento do disposto no art. 23.
§ 1º O CPGD/AEB será composto por um representante de cada Diretoria e
da Presidência, sendo o representante da Diretoria de Planejamento, Orçamento e
Administração o titular da Coordenação de Gestão de Pessoas, que o presidirá.
§ 2º Cada membro terá um suplente que o substituirá em suas ausências ou
impedimentos.
§ 3º A indicação dos membros, titular e suplente, bem como eventual
solicitação de nova designação, será realizada pela autoridade máxima de cada unidade
organizacional, mediante ofício direcionado à coordenação do Comitê.
§ 4º As reuniões ordinárias do CPGD/AEB serão convocadas por sua
presidência e, em caráter extraordinário, por solicitação de três de seus integrantes.
§ 5º O quórum de reunião é de maioria absoluta de seus membros e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 6º Além do voto ordinário, a presidência do CPGD/AEB terá o voto de
qualidade em caso de empate.
§ 7º A presidência do CPGD/AEB poderá convidar representantes de outras
unidades organizacionais da AEB e de outros órgãos ou entidades públicas, quando
necessário, sem direito a voto, para o cumprimento das finalidades desta Portaria,
assegurado o interesse público.
§ 8º A Secretaria-Executiva do CPGD/AEB será exercida pelo representante
indicado pela sua presidência.
§ 9º Os membros do CPGD/AEB que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº
10.416, de 7 de julho de 2020, e os demais que se encontrarem em outros entes
federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.
§ 10. A participação no CPGD/AEB será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO XIII
DAS INDENIZAÇÕES E VANTAGENS
Art. 25. A AEB utilizará sistema informatizado para gestão, controle e
transparência dos planos de entregas das unidades de execução e dos planos de trabalho
dos participantes do PGD/AEB.
Art. 26. A AEB enviará ao órgão central do Sistema de Organização e Inovação
Institucional do Governo Federal - SIORG, via Interface de Programação de Aplicação-API,
os dados sobre a execução do PGD/AEB, observadas a documentação técnica e a
periodicidade a serem definidas pelo CPGD/MGI.
Parágrafo único. A indisponibilidade eventual do sistema informatizado não
dispensa o envio dos dados via API nos moldes do caput.
Art.
27.
Não
haverá
nível de
produtividade
adicional
exigido
para
o
teletrabalho.
CAPÍTULO XIV
DO DESLIGAMENTO
Art. 28. O participante será desligado do PGD/AEB nas seguintes hipóteses:
I - a pedido, independentemente do interesse da administração, a qualquer
momento, salvo no caso de PGD instituído de forma obrigatória, nos termos do art. 6º,
parágrafo único, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
II - no interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade,
devidamente justificada;
III - em virtude de alteração da unidade de exercício; ou
IV - se o PGD for revogado ou suspenso.
§ 1º O participante deverá retornar ao controle de frequência, no prazo:
I - de cinco dias, no caso de desligamento a pedido;
II - de trinta dias contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses
previstas nos incisos II, III e IV do caput; ou
III - de dois meses contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses
previstas nos incisos II, III e IV do caput, para participantes em teletrabalho com
residência no exterior.
§ 2º O prazo previsto no § 1º, inciso II, poderá ser reduzido mediante
apresentação de justificativa da Presidência.
§ 3º O participante manterá a execução de seu plano de trabalho até o
retorno efetivo ao controle de frequência.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. Serão divulgados em sítio eletrônico oficial da AEB:
I - a regulamentação do PGD/AEB estabelecida nesta Portaria; e
II - os resultados obtidos com o PGD/AEB.
§ 1º A instituição do PGD/AEB exigirá a adoção do sistema informatizado para
o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público.
§ 2º A AEB disponibilizará ao órgão central do SIPEC e do SIORG as
informações referentes aos respectivos PGD e seus resultados.
§ 3º A disponibilização de que trata o § 2º será realizada conforme as normas
do órgão central do SIPEC e do SIORG.
Art. 30. Fica revogada a Portaria nº 1.135, de 22 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2023, Edição 224, Seção 1,
página 7.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO CHAMON
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 3ª RELAÇÃO DE
CANCELAMENTO DE QUOTA PARA IMPORTAÇÃO - SETEMBRO/2024 - LEI 8.010/1990
. .P R O C ES S O .E N T I DA D E
.VALOR US$
. .0003/1990 .Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
.-
4.719.449,42
. .0007/1990 .Fundação Universitária José Bonifácio
.-479.309,84
. .0011/1990 .Fundação Faculdade de Medicina
.-260.383,30
. .0013/1990 .Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
.-17.354,97
. .0016/1990 .Universidade Federal do Rio Grande do Sul
.-206.870,86
. .0019/1990 .Universidade Federal do Rio Grande
.-47.391,95
. .0020/1990 .Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
.-119.325,02
. .0022/1990 .Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Federal de Pernambuco
.-203.324,57
. .0029/1990 .Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
.-19.432,99
. .0037/1990 .Fundação Zerbini
.-53.821,20
. .0052/1990 .Fundação Valeparaibana de Ensino/Universidade do Vale do
Paraíba
.-5.651,77
. .0060/1990 .Universidade do Estado do Rio de Janeiro
.-38.042,70
. .0066/1990 .Fundação da UFPR para o Desenvolvimento da Ciência,
Tecnologia e Cultura
.-1.815,77
. .0069/1990 .Universidade Federal do Paraná
.-547,56
. .0083/1990 .Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
.-32.298,71
. .0087/1990 .Universidade Federal de Santa Maria
.-3.064,49
. .0134/1990 .Fundação Gorceix
.-83.620,62
. .0135/1990 .Fundação Butantan
.-303.621,67
. .0158/1990 .Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão
.-22.965,26
. .0160/1990 .Fundação Arthur Bernardes
.-189.990,13
. .0231/1991 .Fundação Parque Tecnológico da Paraíba
.-466.150,13
. .0248/1991 .Fundação de Apoio à Física e à Química
.-189.904,93
. .0281/1991 .Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
.-3.439,05
. .0285/1991 .Fundação Christiano Ottoni
.-27.965,47
. .0298/1992 .Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba
.-3
. .0311/1992 .Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e
Pesquisa
.-160,19
. .0349/1992 .Universidade do Extremo Sul Catarinense
.-146.829,66
. .0355/1992 .Associação das Pioneiras Sociais
.-72.998,98
. .0360/1992 .Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da
UFMA
.-626.582,01
. .0466/1993 .Fundação 
para
o 
Incremento
da 
Pesquisa
e 
do
Aperfeiçoamento Industrial
.-8.510,79
. .0534/1993 .Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos
.-
9.993.504,16
. .0585/1994 .CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
.-3.050,00
. .0625/1995 .Fundação 
para
o 
Desenvolvimento
Tecnológico 
da
Engenharia
.-183.508,22
. .0668/1996 .Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe
.-1.265,55
. .0674/1996 .Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de
Itajubá
.-587.656,89
. .0677/1996 .Fundação de Apoio e
Desenvolvimento ao Ensino e
Extensão
.-7.019,35
. .0712/1997 .Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos
.-248.033,50
. .0726/1998 .Fundação de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvol. Cient. e Tec.
da UTFPR
.-68.670,28
. .0729/1998 .Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina
.-4.063,08
. .0737/1998 .Instituto Presbiteriano Mackenzie/Mackenzie
.-3.561,78
. .0746/1998 .Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
.-17.354,82
. .0750/1998 .Faculdades Católicas/PUC-Rio
.-764.517,54
. .0762/1999 .Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento
.-141.833,10
. .0769/1999 .Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
.-4.151,89
. .0786/2000 .Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa
.-86.219,46
. .0798/2000 .Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande
.-5.937,05
. .0933/2005 .Fundação Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e
Adjacências
.-391.346,77
. .0982/2006 .Fundação de Apoio Universitário
.-259.616,11
. .1008/2006 .Fundação Universidade Federal do ABC
.-2.790,00
. .1027/2007 .Fundação de Apoio a Universidade Federal de São Paulo
.-306.000,00
. .1057/2008 .Fundação Parque Tecnológico Itaipu Brasil
.-47.751,79
. .1063/2008 .Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à
Pesquisas
.-129.999,64
. .1080/2009 .Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas -
SP
.-506.777,38
. .1104/2009 .Flextronics Instituto de Tecnologia
.-1.175,83
. .1314/2021 .Instituto Hercílio Randon
.-22.389,06
. .1338/2023 .Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - São
Luís
.-1.907,71
DALILA ANDRADE OLIVEIRA

                            

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