DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
(empate)
.RÁDIO MIRANTE LTDA
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
(empate)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA
FISTEL: 50416256708 - canal 226
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
(empate)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA
FISTEL: 08008001500 - canal 232
.H A B I L I T A DA
. .5° Lugar
(empate)
.H. M. M. CASTRO & CIA LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .5° Lugar
(empate)
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 226/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013519/2020-89
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO
E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA..
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 14.885, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de
2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.013509/2020-43, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO
MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia
Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com
utilização do canal 215 (duzentos e quinze), frequência 90,9 MHz, classe C, em caráter
primário, no município de Olho D'água das Cunhãs, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.,
Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no
FISTEL nº 08008001500, cuja permissão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA
DO MARANHÃO LTDA., nos termos da Portaria 687, de 16 de junho de 1976, publicado
no Diário Oficial da União em 24 de junho de 1976, posteriormente alterada a razão
social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, no estado do
Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
(empate)
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
(empate)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
Fistel 50416256708 Canal 226
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
(empate)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
Fistel 08008001500 Canal 232
.H A B I L I T A DA
. .5° Lugar
(empate)
.SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .5° Lugar
(empate)
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 227/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013509/2020-43
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO
E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA..
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 14.905, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
com
fulcro
na 
Nota
Técnica
nº
14301/2023/SEI-MCOM
e 
no
Parecer
nº
00196/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, que integra o Processo nº 53000.026373/2013-
08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar
provimento ao pedido de reconsideração
interposto pela ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE PRAIA SECA, autorizada a executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Araruama, estado do Rio de
Janeiro, mantendo a sanção de multa aplicada.
Art. 2º Deixar de aplicar a sanção de revogação da autorização, prevista no
art. 1º da Portaria nº 3921, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 4 de
janeiro de 2019, em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2º de junho de 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.913, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão,
ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 01250.013976/2020-15, resolve:
Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 157,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 1988, à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG - Governo do Estado de Minas Gerais, sucedida pela Fundação
TV Minas Cultural e Educativa, inscritas respectivamente, nos CNPJs nº 05.461.142/0001-70 e
21.229.281/0001-29, para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ nº 04.608.796/0001-10, que fica autorizada a executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal 12 (doze), digital, em caráter primário, no município de
Sete Lagoas, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente
educativos, inscrita no CNPJ nº04.608.796/0001-10 cuja concessão foi outorgada por meio do
Decreto nº 587, publicado no Diário Oficial, de 20 de junho de 2005, para execução do serviço
no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.924, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão,
ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no
processo nº 01250.013975/2020-71, resolve:
Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1.069,
publicada no Diário Oficial da União, de 10 de outubro de 1996, à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG - Governo do Estado de Minas Gerais, sucedida pela
Fundação TV Minas Cultural e Educativa, inscritas, respectivamente, nos CNPJs nº
05.461.142/0001-70 e nº 21.229.281/0001-29, para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL
DE IPANEMA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº04.608.796/0001-10,que fica autorizada a
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço
de radiodifusão de sons e imagens, com utilização dos canais 51 (cinquenta e um), analógico, e
51 (cinquenta e um), digital, no município de Santa Rita do Sapucaí, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente
educativos, inscrita no CNPJ nº04.608.796/0001-10,cuja concessão foi outorgada por meio do
Decreto nº 587, publicado no Diário Oficial, de 20 de junho de 2005, para execução do serviço
no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.939, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53900.056069/2015-03, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Canal 20,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 04.083.151/0001-01, número de inscrição no FISTEL
50403577705, a partir de 30 de junho de 2016, para executar, sem direito de exclusividade,
pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com
fins exclusivamente educativos, no município de Cascavel, estado do Paraná.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.940, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.039042/2011-68, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
EXPANSÃO CULTURAL RÁDIO E TV CANOINHAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
03.422.900/0001-15, número de inscrição no FISTEL 50009583904, a partir de 13 de agosto
de 2021, para executar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
município de Canoinhas, estado de Santa Catarina.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.941, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.022897/2022-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO EXCLUSIVA
EDUCATIVA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.760.860/0001-11, número de inscrição no
Fistel nº 50012507903, a partir de 11 de agosto de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos,
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, no município de Campo Largo, estado do Paraná.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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