Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100013 13 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - coordenar o estudo de oportunidades e ameaças para o setor de telecomunicações e seus respectivos impactos no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos da Agência; VII - acompanhar, no âmbito de sua competência, o andamento dos programas e projetos de toda a Agência, visando verificar o alcance dos objetivos estratégicos e o cumprimento das metas; VIII - promover a gestão dos processos de negócio utilizados nas atividades da Agência; IX - coordenar o acompanhamento da execução e a avaliação de resultados dos Planos Estratégico e de Gestão Tático, bem como a proposta do relatório anual de atividades da Agência; X - avaliar a adequação do Regimento Interno da Anatel ao Plano Estratégico da Anatel; XI - coordenar a captação dos dados do setor, organizá-los e disponibilizá-los, inclusive na página da Anatel na Internet, fazer pesquisas, análises estatísticas e de cenários, com o objetivo de fornecer suporte técnico para a formulação e reformulação do Plano Estratégico da Agência; XII - promover interação com órgãos e entidades externas que se façam necessários ao processo de planejamento institucional; e, XIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Parágrafo único. O Plano Estratégico da Agência deve considerar o Plano Plurianual (PPA) e as diretrizes da política do setor definida pelos Poderes Legislativo e Executivo, bem como a Política Nacional de Telecomunicações, nos termos do art. 19 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997." (NR) Art. 7º Alterar os incisos I, II e III do art. 238 , os incisos I e II do art. 239, e o inciso XVII do art. 242 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 238. ........................ I - coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e contábil do Plano de Gestão Tático da Agência, propondo os necessários ajustes; II - elaborar, periodicamente, relatório de acompanhamento de execução orçamentária, financeira e contábil do Plano de Gestão Tático da Agência; III - promover interação com órgãos e entidades externas, em especial com os órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;"(NR) (...) "Art. 239. ........................ I - observar as diretrizes dos Planos Estratégico e de Gestão Tático da Agência nas suas atividades; II - participar da elaboração da proposta de Plano Anual de Atividades da Superintendência;" (NR) "Art. 242. ........................ (...) XVII - coordenar a elaboração e o acompanhamento da execução das ações que compõem o Plano de Gestão Tático da Agência;" (NR) Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 376, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Movimenta cargos da Gerência de Planejamento Estratégico/PRPE para a Gerência de Planejamento Estratégico/UEPE. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 325, de 3 de maio de 2013, alterada pela Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013, que aprovou o plano de distribuição de cargos comissionados; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em especial seu art. 2º, que cria os cargos comissionados das Agências; seu Anexo I, que estipula o quantitativo de cargos comissionados de cada Agência; seu art. 14, que autoriza as Agências a efetuarem a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados; e seu art. 23, que define que os regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 316, de 31 de novembro de 2024; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.089155/2024-98, resolve: Art. 1º Aprovar a sigla UEPE para a Gerência de Planejamento Estratégico, de modo a alterar a tabela constante do Anexo II da Portaria nº 325, de 3 de maio de 2013. Art. 2º Movimentar os cargos comissionados da Gerência de Planejamento Estratégico/PRPE para a Gerência de Planejamento Estratégico/UEPE. Art. 3º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 15.259 - Expedir autorização a COMERCIAL SCHIO HORTIFRUTI LTDA, CNPJ nº 20.962.271/0001-35, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.260 - Expedir autorização a CARLOS ROBERTO GUIMARAES RONDELI, CPF nº ***.664.017-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.262 - Expedir autorização a JOSE MARCOS MENDES ALCANTARA DE SOUSA, CPF nº ***.779.495-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.265 - Expedir autorização a YURI SANTOS FERNANDES, CPF nº ***.005.305-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.266 - Expedir autorização a RIMENES CORDEIRO MACHADO, CPF nº ***.657.265-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.268 - Expedir autorização a MIGUEL JOSE VITA NETO, CPF nº ***.773.265-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 15.298, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002970/2024-12. Expede autorização à Larissa Vargas, CPF nº ***.836.249-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 15.299, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002973/2024-56. Expede autorização à Edison Ohf de Andrade, CPF nº ***.565.689-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 14.795 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a VINICIUS RODRIGUES MATIAS, inscrito no CPF nº ***.186.866-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 14.812 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a JOSE MAURICIO VAZ DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.632.356-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. ANDRÉIA CRISTINA COSTA Gerente Substituta ATO Nº 14.889, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a ELTON PEREIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF nº ***.802.758-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. ANDRÉIA CRISTINA COSTA Gerente Substituta ATOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 14.912 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a ADAUILTON CHARLES SOARES DE RESENDE, inscrito no CPF nº ***.379.046-** , tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 14.916 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a FABIO JUNIO LUCINDO RODRIGUES, inscrito no CPF nº ***.224.766-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. ANDRÉIA CRISTINA COSTA Gerente Substituta ATO Nº 15.176, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Declara extinta, por renúncia, a autorização outorgada a RADIO CULTURA DE BELO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 17.270.976/0001-87, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão - Transmissão de Programas (SARC), de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. ANDRÉIA CRISTINA COSTA Gerente Substituta GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 15.231, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53504.007425/2024-11. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ, CNPJ nº 04.172.213/0001- 51, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 15.302, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53504.007345/2024-65. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à Faro Capital Comercial Agrícola Ltda, CNPJ nº 07.078.042/0002-75, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI GerenteFechar